INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 193/03-SAT, de 12 de MARÇO de 2003

DOE DE 18.03.03

 

 

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 107/00 - SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Os grupos “Cana de Açúcar”, “Gergelim”, “Girassol”, “Trigo”, “Carne Bovina ou Bufalina”, “Carne Bovina ou Bufalina - Desossada”, “Carne Bovina ou Bufalina (Transferências)” e “Peixe” do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de março de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

 

 

 


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

CANA-DE-AÇÚCAR

 

 

 

15495

Cana-de-açúcar

T

46,00

46,00

 

GERGELIM

 

 

 

23152

Gergelim

KG

5,00

5,00

 

GIRASSOL

 

 

 

20345

Semente de girassol - para indústria

KG

3,00

3,00

 

TRIGO

 

 

 

18090

Trigo em grãos - kg

KG

0,62

0,62

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA

 

 

 

16987

Boi casado - (com ponta de agulha)

KG

3,30

3,30

16999

Dianteiro de boi - (Carne c/ osso)

KG

2,70

2,70

17000

Traseiro de boi - (Carne c/ osso)

KG

4,10

4,10

17011

Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso)

KG

2,35

2,35

17023

Vaca casada - (com ponta de agulha)

KG

3,20

3,20

17035

Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso)

KG

2,60

2,60

17047

Traseiro de vaca - (Carne c/ osso)

KG

4,00

4,00

17059

Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso)

KG

2,00

2,00

17065

Bucho

KG

1,70

1,70

17071

Coração

KG

1,20

1,20

17083

Cupim

KG

4,00

4,00

17095

Fígado

KG

2,48

2,48

17102

Língua

KG

2,10

2,10

17114

Mocotó

KG

1,40

1,40

17138

Pulmão / Bofe

KG

0,75

0,75

17140

Rabo

KG

3,50

3,50

17151

Rins

KG

0,72

0,72

25220

Baço

KG

0,60

0,60

25231

Miolo

KG

1,30

1,30

25248

Testículos

KG

0,70

0,70

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

 

 

 

 

Traseiro 12 Cortes

 

 

 

24030

Alcatra

KG

6,00

6,00

24047

Capa e Aba

KG

3,35

3,35

24054

Contra filé

KG

6,00

6,00

24061

Coxão duro

KG

5,00

5,00

24079

Coxão mole

KG

5,40

5,40

24080

Filé mignon

KG

14,00

14,00

24097

Fraldinha

KG

3,95

3,95

25254

Lombo

KG

3,20

3,20

24100

Lagarto

KG

5,40

5,40

24117

Maminha

KG

5,70

5,70

24124

Músculo

KG

3,50

3,50


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

24135

Patinho

KG

5,40

5,40

25268

Pescoço 

KG

3,60

3,60

24142

Picanha

KG

12,00

12,00

24635

Dianteiro inteiro - (desossado)

KG

3,70

3,70

24648

Traseiro inteiro - (desossado)

KG

5,70

5,70

24650

Ponta de agulha - (desossado)

KG

3,50

3,50

 

Dianteiro 3 cortes

 

 

 

24169

Paleta com músculo

KG

3,35

3,35

24176

Acém 

KG

3,75

3,75

24183

Peito

KG

3,60

3,60

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA (TRANSFERÊNCIAS)

 

 

 

24666

Boi Casado - (com ponta de agulha) - (Transferência)

KG

2,83

2,83

24678

Dianteiro de boi - (Carne c/ osso) - (Transferência)

KG

2,19

2,19

24680

Traseiro de boi - (Carne c/ osso) - (Transferência)

KG

3,71

3,71

24691

Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso) - (Transf.)

KG

2,00

2,00

24709

Vaca Casada - (com ponta de agulha) - (transferência)

KG

2,71

2,71

24710

Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso) - (Transferência)

KG

2,05

2,05

24722

Traseiro de vaca - (Carne c/ osso) - (Transferência)

KG

3,53

3,53

24734

Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso) - (Transf.)

KG

1,91

1,91

24746

Dianteiro Inteiro - (desossado) - (Transferência)

KG

3,31

3,31

24757

Traseiro inteiro - (desossado) - (Transferência)

KG

5,42

5,42

24769

Ponta de Agulha inteira - (desossada) - (Transferência)

KG

2,58

2,58

24770

Bucho - (Transferência)

KG

1,62

1,62

24782

Coração - (Transferência)

KG

1,15

1,15

24794

Cupim - (Transferência)

KG

3,45

3,45

24801

Fígado - (Transferência)

KG

2,36

2,36

24813

Língua - (Transferência)

KG

2,00

2,00

24820

Miolo - (Transferência)

KG

1,24

1,24

24837

Mocotó - (Transferência)

KG

1,33

1,33

24849

Pulmão / Bofe - (Transferência)

KG

0,71

0,71

24850

Rabo - (Transferência)

KG

3,33

3,33

24861

Rins - (Transferência)

KG

0,68

0,68

24873

Alcatra - (Transferência)

KG

5,70

5,70

24880

Capa e Aba - (Transferência)

KG

2,95

2,95

24897

Contra Filé - (Transferência)

KG

5,70

5,70

24904

Coxão Duro - (Transferência)

KG

4,05

4,05

24916

Coxão Mole - ( Transferência )

KG

5,11

5,11

24928

Filé Mingnom - (Transferência)

KG

13,30

13,30

24930

Fraldinha - (Transferência)

KG

3,55

3,55

24941

Lagarto - (Transferência)

KG

4,31

4,31

24952

Maminha - (Transferência)

KG

4,75

4,75

24964

Músculo - (Transferência)

KG

3,00

3,00

24976

Patinho - (Transferência)

KG

5,13

5,13

24988

Picanha - (Transferência)

KG

11,40

11,40

24990

Paleta com músculo - (Transferência)

KG

3,18

3,18

25000

Acém - (Transferência)

KG

3,15

3,15


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

25012

Peito - (Transferência)

KG

3,00

3,00

26004

Baço - (Transferência)

KG

0,55

0,55

26016

Lombo - (Transferência)

KG

3,04

3,04

26028

Pescoço - (Transferência)

KG

3,20

3,20

26039

Testículo - (Transferência)

KG

0,67

0,67

 

PEIXES

 

 

 

23834

Peixe tambacu

KG

3,50

3,50

23847

Peixe tambaqui

KG

3,50

3,50

23850

Peixe pacu caranha

KG

3,50

3,50

23862

Peixe caranha

KG

3,50

3,50

23870

Peixe pirapitinga

KG

3,50

3,50

23888

Peixe matrinxã

KG

3,50

3,50

23890

Peixe curimatã

KG

3,50

3,50

23909

Peixe piraputanga

KG

6,50

6,50

23911

Peixe bagre africano

KG

3,50

3,50

23928

Peixe surubim

KG

5,50

5,50

23949

Peixe pintado

KG

6,50

6,50

23951

Peixe piau

KG

3,00

3,00

24260

Peixe tilápia

KG

3,00

3,00

25104

Peixe tucunaré

KG

5,00

5,00

23930

Peixes - outros

KG

4,00

4,00