INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 203/03-SAT, DE 05 de  JUNHO  de 2003

(Publicada no DOE de 16.06.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

 

Art. 1º O grupo “Semente de Capim” e “Soja”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09  de junho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 05 dias do mês junho de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

 

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA

 

 

 

15635

Semente de capim andropogon

KG

0,70

0,70

15647

Semente de capim braquiária brizanta

KG

1,00

1,00

15665

Semente de capim braquiária humidicola (quicuio)

KG

2,40

2,40

26081

Semente de capim panicun máximun (col. - mombaça)

KG

1,60

1,60

27134

Semente de capim pojuca - NB - paspalum atratum

KG

2,00

2,00

 

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA

 

 

 

26053

Semente de capim andropogon

KG

1,20

1,20

26066

Semente de capim braquiaria brizanta

KG

2,40

2,40

26079

Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) 

KG

4,00

4,00

26040

Semente de capim panicun máximun (col.- mombaça)

KG

2,80

2,80

27146

Semente de capim pojuca - B - paspalum atratum

KG

3,20

3,20

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,50

0,55

23208

Semente de soja certificada

KG

1,10

1,10

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,90

0,90