INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207/03-SAT, DE 04 DE JULHO DE 2003

(Publicada no DOE de 11.07.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º A tabela constante do art. 1° da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de

25 kg em R$

9,50

10,00

Preço da Saca de

50 kg em R$

18,50

19,50

 

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de julho de 2003.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2003.

 

 

(p/p Benedito Ribeiro Gomes)

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária