INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 207/03-SAT, DE 04 DE JULHO DE 2003
(Publicada no DOE de 11.07.03)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela constante do art. 1° da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
REGIÃO |
I |
II |
Preço
da Saca de 25
kg em R$ |
9,50 |
10,00 |
Preço
da Saca de 50
kg em R$ |
18,50 |
19,50 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de julho de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2003.
(p/p Benedito Ribeiro Gomes)
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária