INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 210/03-SAT, DE 1º de AGOSTO de 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.08.03)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

 

Art. 1º O grupo “Algodão”, “Soja” e “Sorgo”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTERESTESTADUAL

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

17,90

17,90

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

14,80

14,80

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

43,10

43,10

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

52,40

52,40

25456

Algodão em pluma tipo 4 / 5

AR

51,90

51,90

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

51,50

51,50

25625

Algodão em pluma tipo 5 / 6

AR

51,00

51,00

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

50,00

50,00

25644

Algodão em pluma tipo 6 / 7

AR

48,90

48,90

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

47,80

47,80

25660

Algodão em pluma tipo 7 / 8

AR

45,70

45,70

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

45,20

45,20

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

43,70

43,70

25402

Caroço de algodão

KG

0,33

0,33

25698

Semente de algodão

KG

5,00

5,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

3,10

3,10

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,50

0,55

23208

Semente de soja certificada

KG

1,10

1,10

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,90

0,90

 

SORGO

 

 

 

15614

Sorgo em grão (a granel)

KG

0,14

0,14

25044

Semente de sorgo

KG

0,31

0,31