INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 212/03-SAT, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

(PUBLICADA NO DOE DE 01.09.03)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, que dispõe sobre emissão e baixa do Passe Fiscal.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “i” do inciso IV do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de agosto de 2003.

 

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária