INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  223/04-SAT, DE 08  DE  MARÇO  DE 2004.

(Publicada no DOE de 16.03.04)

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre a emissão e baixa do Passe Fiscal.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º .....................................................................................................

.................................................................................................................

I - ............................................................................................................

.................................................................................................................

e) açúcar;

f) óleo diesel e gasolina automotiva de qualquer tipo, inclusive a de aviação;

II - ...........................................................................................................

.................................................................................................................

j) açúcar;

III - ..........................................................................................................

.................................................................................................................

j) açúcar;

.................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................

.................................................................................................................

V - interna de remessa de feijão beneficiado e de açúcar de estabelecimento comercial atacadista para estabelecimento varejista.

...............................................................................................................

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 18 de março de 2004.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária