INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 225/04-SAT, DE 7 DE MAIO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.05.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que trata da emissão e baixa do Passe Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - interestadual ou de importação do exterior, nas entradas de:

...........................................................................................................................................

III - interestadual ou de exportação para o exterior, nas saídas de:

...........................................................................................................................................

Parágrafo único. ...............................................................................................................

...........................................................................................................................................

III - de entrada, em que o transporte das mercadorias se der por via aquaviária, aeroviária, ferroviária ou dutoviária, exceto quando houver unidade fazendária, fixa ou móvel, em atividade nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou nas bases de distribuição;

...........................................................................................................................................

VIII - interestadual de saída, quando a operação for isenta, não tributada ou quando destinada a consumo final e com alíquota interna destacada na nota fiscal, exceto combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, incluído o álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel.

Art. 2º................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IV - pela Agência Fazendária da circunscrição:

...........................................................................................................................................

V - .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

a) em operação interna, hipótese em que às vias das notas fiscais destinadas ao fisco goiano, relacionadas no respectivo Passe Fiscal, devem ser remetidas, juntamente com a via do Passe fiscal pertencente ao agente emitente, nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, à Agência Fazendária de circunscrição do emitente;

b) em operação interestadual, hipótese em que às vias das notas fiscais destinadas ao fisco goiano, relacionadas no respectivo Passe Fiscal, devem ser remetidas, juntamente com a via do Passe fiscal pertencente ao agente emitente, nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, à Agência Fazendária de circunscrição do emitente ou para a Gerência de Substituição Tributária, no caso de contribuinte substituto localizado em outro estado.

...........................................................................................................................................

§ 7º Se, por qualquer motivo, houver impossibilidade de acesso ao SEPD da SEFAZ, o contribuinte credenciado deve procurar uma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda informatizada de sua circunscrição para a emissão do Passe Fiscal.

§ 8º O contribuinte credenciado deve indicar, por meio do preenchimento do Termo de Cadastramento de Usuário constante do Anexo I desta instrução, representante da empresa que acessará o SEPD da SEFAZ para emissão do Passe Fiscal.

§ 9º Em caso de falha comprovada no SEPD da SEFAZ que impeça a emissão do Passe Fiscal, pelas unidades fazendárias mencionadas, por um período superior a uma hora, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - nas saídas interestaduais, relacionar as vias das notas fiscais pertencentes ao fisco goiano em ordem crescente de sua numeração no documento constante do Anexo II desta instrução e entregar no Posto Fiscal de fronteira, juntamente com as respectivas vias;

II - nas saídas internas, relacionar as notas fiscais no documento constante do Anexo II desta instrução e entregar a via do fisco conforme o art. 2º, V, ‘a’ desta instrução;

III - emitir o Passe Fiscal após a reativação do SEPD da SEFAZ, sendo que o prazo máximo para a emissão será até o primeiro dia útil subsequente;

IV - apor no corpo da 1ª (primeira) via da nota fiscal ou do manifesto de carga o horário da saída e a expressão ‘FALHA NO SISTEMA SEFAZ – PASSE FISCAL NÃO EMITIDO’.

§ 10. O documento constante do Anexo II desta instrução:

I -  deverá ser preenchido com no máximo 10 (dez) notas fiscais que deverão constar, quando da geração, do mesmo Passe Fiscal;

II - será emitido em 2 (duas) vias com a seguinte destinação:

a) a primeira via será entregue no Posto Fiscal de Fronteira, no caso de saídas interestaduais e nas saídas internas ao agente fiscal, em caso de abordagem em trânsito;

b) a segunda via ficará com o transportador para comprovação da saída da mercadoria do território goiano, no caso de saídas interestadual e para comprovação da entrega, no caso de saída internas;

III - poderá ser reproduzido pelo contribuinte em meio eletrônico com fins de agilizar o preenchimento e controle do documento.

...........................................................................................................................................

Art. 4º................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 4º Para a baixa do Passe Fiscal de Saída, quando a mercadoria ou bem sair do território goiano por via aquaviária, aeroviária, ferroviária ou dutoviária, caso não exista unidade de fiscalização nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou nas bases de distribuição, o remetente deve apresentar a via do conhecimento de transporte destinada ao fisco na Agência Fazendária de sua circunscrição, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o embarque.”

Art. 2º A Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, fica acrescida do Anexo II com a redação constante do Anexo Único desta instrução, ficando, também, o seu Anexo Único renomeado para Anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de maio de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM EMISSÃO DO PASSE FISCAL

POR FALHA NO SEPD DA SEFAZ-GO POR MAIS DE UMA HORA

 

CONTRIBUINTE

Razão social:

CCE.............:                                                                CNPJ.....................:

 

TRANSPORTE

CPF/CNPJ Transportador:                                            CPF/CNH Condutor: 

           

NOTA FISCAL

SEQ

NÚMERO

DATA EMISSÃO

UF DESTINO

PRODUTO OU CÓDIGO

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo do Posto Fiscal de Fronteira

 
RESPONSÁVEL

 

__________________________            ____________________

Nome                                                      CPF                                                                                                             

 

__________________, __/__/____

Local e data

 

 

Assinatura

 

COMPROVANTE DA ENTREGA NA SAÍDA INTERNA (Carimbo e assinatura)

NF SEQ 01

NF SEQ 02

NF SEQ 03

NF SEQ 04

NF SEQ 05

NF SEQ 06

NF SEQ 07

NF SEQ 08

NF SEQ 09

NF SEQ 10