INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 226/04-SAT, DE 20 DE JULHO DE 2004.
(PUBLICADA NO DOE DE 29.07.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.
Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que trata da emissão e baixa do Passe Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução
Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
Parágrafo
único. ..........................................................................................................
......................................................................................................................................
IX
- interna de saída de combustível da base primária da Petróleo Brasileira S/A -
PETROBRÁS (CCE 10.234.723-9) destinado à distribuidor combustível autorizado e
registrado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP -, desde que a PETROBRÁS
envie à Gerência de Combustível da SGAF relatório eletrônico diário
correspondente à saída.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2004.
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária