INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 226/04-SAT, DE 20 DE JULHO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 29.07.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que trata da emissão e baixa do Passe Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................................................

......................................................................................................................................

IX - interna de saída de combustível da base primária da Petróleo Brasileira S/A - PETROBRÁS (CCE 10.234.723-9) destinado à distribuidor combustível autorizado e registrado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP -, desde que a PETROBRÁS envie à Gerência de Combustível da SGAF relatório eletrônico diário correspondente à saída.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária