INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 240/11-SAT, DE 2 DE MAIO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 05.05.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de maio de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
EM R$ |
EM
R$ |
|||
OP.INTERNA |
OP.INTEREST |
|||
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
3,32 |
3,32 |
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
50,65 |
50,65 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
2257,63 |
2257,63 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
420,05 |
420,05 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
4,21 |
4,21 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
4,42 |
4,42 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
55,45 |
55,45 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
49,25 |
49,25 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
91,46 |
91,46 |
27110 |
Suíno para abate |
KG |
2,80 |
2,80 |