INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 259/11-SAT, 07 DE JULHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 11.07.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de julho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
ALGODÃO |
|
|
|
25415 |
Algodão
em caroço tipo 5 |
AR |
27,63 |
27,63 |
25428 |
Algodão
em caroço tipo 6 |
AR |
29,39 |
29,39 |
25430 |
Algodão
em pluma - abaixo do padrão |
AR |
49,52 |
49,52 |
33496 |
Algodão
em pluma tipo 11 |
AR |
77,77 |
77,77 |
33509 |
Algodão
em pluma tipo 12 |
AR |
76,90 |
76,90 |
33510 |
Algodão
em pluma tipo 13 |
AR |
74,30 |
74,30 |
28205 |
Algodão
em pluma tipo 21 |
AR |
77,77 |
77,77 |
28420 |
Algodão
em pluma tipo 22 |
AR |
76,90 |
76,90 |
28431 |
Algodão
em pluma tipo 23 |
AR |
74,30 |
74,30 |
33521 |
Algodão
em pluma tipo 24 |
AR |
66,50 |
66,50 |
33533 |
Algodão
em pluma tipo 25 |
AR |
58,70 |
58,70 |
28229 |
Algodão
em pluma tipo 31 |
AR |
75,42 |
75,42 |
28440 |
Algodão
em pluma tipo 32 |
AR |
74,58 |
74,58 |
28458 |
Algodão
em pluma tipo 33 |
AR |
72,06 |
72,06 |
28460 |
Algodão
em pluma tipo 34 |
AR |
64,50 |
64,50 |
33545 |
Algodão
em pluma tipo 35 |
AR |
56,93 |
56,93 |
28265 |
Algodão em pluma tipo 41 |
AR |
70,75 |
70,75 |
28475 |
Algodão
em pluma tipo 42 |
AR |
69,96 |
69,96 |
28487 |
Algodão
em pluma tipo 43 |
AR |
67,60 |
67,60 |
28499 |
Algodão
em pluma tipo 44 |
AR |
60,50 |
60,50 |
28290 |
Algodão
em pluma tipo 51 |
AR |
66,07 |
66,07 |
28500 |
Algodão
em pluma tipo 52 |
AR |
65,33 |
65,33 |
28510 |
Algodão
em pluma tipo 53 |
AR |
63,13 |
63,13 |
28522 |
Algodão
em pluma tipo 54 |
AR |
56,50 |
56,50 |
28321 |
Algodão
em pluma tipo 61 |
AR |
61,39 |
61,39 |
28538 |
Algodão
em pluma tipo 62 |
AR |
60,70 |
60,70 |
28540 |
Algodão
em pluma tipo 63 |
AR |
58,65 |
58,65 |
28356 |
Algodão
em pluma tipo 71 |
AR |
56,71 |
56,71 |
25402 |
Caroço
de algodão |
KG |
0,34 |
0,34 |
25698 |
Semente
de algodão |
KG |
5,20 |
5,20 |
25773 |
Beneficiamento
de algodão |
AR |
2,10 |
2,10 |
33315 |
Caroço
de algodão oriundo de campo de sementes |
T |
690,85 |
690,85 |
“