VALORES CORRENTES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Nota: Revogada a
partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).
1- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: de 28.03.03 a 11.07.03.
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
OP. INTERNA EM R$ |
OP.INTEREST. EM R$ |
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CANA-DE-AÇÚCAR |
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15495 |
Cana-de-açúcar |
T |
46,00 |
46,00 |
2- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 208/03-SAT – Vigência: 12.07.03 a 05.04.04.
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
OP. INTERNA EM R$ |
OP.INTEREST. EM R$ |
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CANA-DE-AÇÚCAR |
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15495 |
Cana-de-açúcar |
T |
30,20 |
30,20 |