VALORES CORRENTES DE CANA-DE-AÇÚCAR, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Nota: Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: de 28.03.03 a 11.07.03.

 


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

OP. INTERNA

EM R$

OP.INTEREST.

EM R$

 

CANA-DE-AÇÚCAR

 

 

 

15495

Cana-de-açúcar

T

46,00

46,00

 

 

2- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 208/03-SAT – Vigência: 12.07.03 a 05.04.04.

 


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

OP. INTERNA

EM R$

OP.INTEREST.

EM R$

 

CANA-DE-AÇÚCAR

 

 

 

15495

Cana-de-açúcar

T

30,20

30,20