VALORES CORRENTES DE FARINHA DE TRIGO, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Nota: Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.

 


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

 63,00

63,00

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

 13,50

13,50

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

 75,00

75,00

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1

FD

 14,50

14,50

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

 39,50

39,50

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1

FD

 21,50

21,50

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

 41,00

41,00