INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/93-DRE, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.01.93)

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

Considerando que os documentos fiscais controlados, emitidos exclusivamente pela Secretaria de Estado da Fazenda, são de confecção dispendiosa;

Considerando que, em decorrências disto, o cancelamento dos referidos documentos, por erro na emissão, tem trazido prejuízos a esta Secretaria;

Considerando que um percentual elevado destes documentos, embora não sendo cancelados, apresentam erros ou omissões diversas, que acarretam informações distorcidas e atraso no processamento, com conseqüências também danosas;

Considerando, ainda, que os servidores conveniados, colocados pelas prefeituras à disposição desta Secretaria, têm sido responsáveis pelo cancelamento de grande parte destes documentos, em decorrência de prática de erros e omissões diversas;

Considerando, finalmente, que o funcionário conveniado, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda, fica subordinado diretamente ao Delegado Fiscal respectivo, deste devendo receber as ordens de serviço;

 

RESOLVE:

 

I - Somente deverá ser expedida Ordem de Serviço e, consequentemente, autorizado o início de trabalho por parte de funcionário conveniado, quando o mesmo tiver sido considerado apto em avaliação procedida pelo Delegado Fiscal a que estiver subordinado, após treinamento que deverá ser ministrado, preferencialmente, na AGENFA da sede da Delegacia.

II - O treinamento em questão, de duração nunca inferior a 20 (vinte) dias, deverá dar ao servidor um conhecimento geral do sistema fazendário e informação específica de como proceder no atendimento ao contribuinte e no preenchimento dos documentos fiscais controlados.

III - A avaliação de que trata o item I destra Instrução, a ser feita por escrito, deverá ser rigorosa, no sentido de assegurar que o funcionário está suficientemente preparado para a função que irá desempenhar.

IV - No caso de se constatar, através de avaliação, a inaptidão do funcionário, este deverá ser devolvido à respectiva prefeitura, com a informação de que não conseguiu se habilitar para o desempenho das funções.

Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993

 

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR