INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/98-DRE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
(PUBLICADA NO DOE DE 16.03.98)
Autoriza a emissão de documentário fiscal, sem aplicação de multa, no Posto Fiscal Naldo Neves.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 38, inciso I, do Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica autorizada a emissão de documentário fiscal, sem aplicação de multa, na unidade fixa de fiscalização denominada “Posto Fiscal Naldo Neves”, 4ª Categoria, jurisdicionada à Delegacia Fiscal de Luziânia, relativamente às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte que tiverem origem nas cidades circunvizinhas.
Art. 2º Esta instrução entrará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de fevereiro de 1998.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1998.
ORISMAR PARREIRA COSTA
Diretor da Receita Estadual