INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE, DE 19 DE MARÇO DE 1993.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.04.93)

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do artigo 142 da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a au­torização contida no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 066/93-GSF, de 18 de março de 1993

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os termos de lacração e de deslacração de que trata o artigo 2º, da Instrução Normativa nº 066/93-GSF, de 18 de março de 1993, obedecerão aos modelos constantes dos Anexos I e II deste ato.

Art. 2º O Delegado Fiscal deverá elaborar, mensal­mente, relatório das atividades desenvolvidas em relação a cada contribuinte enquadrado no sistema de fiscalização insti­tuído pela Instrução Normativa mencionada no artigo anterior, remetendo cópia ao Departamento de Fiscalização desta Direto­ria, para avaliação.

Parágrafo único. De posse dos relatórios a que se refere este artigo, o Departamento de Fiscalização efetuará avaliação dos resultados obtidos e sugerirá à Diretoria da Receita Estadual, a manutenção, alteração ou interrupção dos procedimentos de fiscalização adotados.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiâ­nia, 19 de março de 1993.

 

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

 

 


ANEXO I

 

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE

 

 

 

TERMO DE LACRAÇÃO

 

 

 

 

Nesta data, procedi a lacração das instalações de abate da empresa________________________________________________________(razão social), inscrita no CCE sob o nº______________________.

 

 

Número dos lacres apostos: __________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

 

 

 

 

 

(carimbo, data e assinatura da

 autoridade fiscal responsável)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE

 

 

 

TERMO DE DESLACRAÇÃO

 

 

 

 

Nesta data, procedi a deslacração das instalações de abate da empresa________________________________________________________(razão social), inscrita no CCE sob o nº______________________.

 

 

Número dos lacres regularmente rompidos: _______________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

Foi constatado o rompimento irregular dos lacres nºs:________ __________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

 

(carimbo, data e assinatura da

autoridade fiscal responsável)