INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 007/96-DRE, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.11.96)

 

REVOGADA A PARTIR DE 26.10.12, PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/12-GSF, DE 19.10.12

Estabelece prazos para devolução de documentos fiscais controlados e dá outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 142 da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e pelo artigo 18, inciso IV, do Decreto 3.122, de 15 de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto 3.761, de 03 de abril de 1992, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os documentos fiscais controlados, de posse do funcionário e não utilizados, deverão ser devolvidos no máximo até o 10º dia após o término da escala mensal de serviço.

Art. 2º Fica terminantemente proibido o recebimento do relatório ou de qualquer outro documento fiscal controlado sem a devolução dos documentos ainda em poder do funcionário, e não utilizados.

Art. 3º O funcionário que vier a se afastar de suas atividades em decorrência de licença para interesse particular, licença prêmio, aposentadoria ou demissão, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação do ato de afastamento, fazer a entrega na Delegacia Fiscal em que esteja prestando serviço, dos documentos fiscais, processos e carimbo personalizado.

Parágrafo único. O Delegado Fiscal deverá:

I - exceto no caso de licença prêmio, remeter o carimbo personalizado para a Diretoria da Receita Estadual informando o motivo da devolução.

II - em caso de descumprimento da obrigação prevista nesse artigo, comunicar o fato à Diretoria da Receita Estadual.

Art. 4º O prazo para devolução dos processos de cobrança de documentos fiscais, devidamente informados, de acordo com procedimento previsto no anexo único desta instrução, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.

Art. 5º Caberá ao Supervisor Fiscal ou outro funcionário, designado pelo Delegado fiscal, a observância do cumprimento desta instrução.

Art. 6º O descumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta instrução acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.460/88.

Art. 7º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1.996.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 1996.

 

Jeronimo Silva

DIRETOR

 

 

 

A N E X O

 

1 - Para prestar as informações solicitadas pelo Departamento de Tomada de Contas, é necessário interpretar corretamente os dados contidos na listagem anexa ao processo.

Observe-se atentamente o exemplo abaixo.

AGENFA DE CARMO DE RIO VERDE

Data da Carga 05/01/95

Refere-se à data em que os documentos foram carregados para a Agenfa.

SELO FISCAL 1093551  a  1094050

Diz respeito ao total de documentos carregados.

SELO FISCAL 1093816 a 1093816, 1093828 a  1093830

Esses são os documentos disponíveis e que estão sendo cobrados. Observe que os números da esquerda estão repetidos; os da direita são uma série de 03(três). Isso significa que  quatro documentos estão disponíveis e estão sendo cobrados, ou seja:

SELOS FISCAIS 1093816, 1093828, 1093829  e  1093830

RESUMINDO:

Dos 500(quinhentos) SELOS carregados para Agenfa de Carmo do Rio Verde (1093551 a 1094050) continuam disponíveis os de nº 1093816, 1093828, 1093829 e 1093830, que estão sendo objeto de cobrança.

2 - SELOS FISCAIS UTILIZADOS E NÃO BAIXADOS - Mencionar os DF.1.1 nos quais foram afixados, e as respectivas datas de emissão.

Ex. :

S.FISCAL nº 0046311 Afixado no DF.1.1 nº 0046124 emitido em 12/06/95.

3 - DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO  BAIXADOS   -  Se houver documentos nessa situação, isto é, emitidos e que ainda   constam da listagem, anexa ao processo, como disponíveis, deve-se relacioná-los e mencionar as respectivas datas de emissão.

Ex:

SELO FISCAL Nº 0064332 afixado no DF.1.1 nº 234566 EMITIDO EM  12/06/96;

DF-1.1 Nº 1238769 EMITIDO EM 24/08/96;

DARE- 3.1 Nº 4395606 EMITIDO EM  31/07/96;

DC-1 Nº 9875643 EMITIDO EM 09/08/96;

IMPORTANTE:

As últimas baixas de cada tipo de documento constam da listagem anexa ao processo de cobrança de documentos fiscais.

4 - DOCUMENTOS EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA - basta relacioná-los e fazer a seguinte observação:

“DOCUMENTOS EMITIDOS APÓS A ULTIMA BAIXA”. Podem ser relacionados por intervalo.

Ex. :

DF.1.1 Nº 0064332 a 0064500 =   EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;       

DARE.3.1 Nº 0011230 a 0011300 = EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;

S.FISCAL Nº 0226200 a 0226350 = EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;

5 - DOCUMENTOS NÃO EMITIDOS - Refere-se aos documentos fiscais estocados na Agenfa e que ainda não foram utilizados (em branco).

A exemplo do item três, podem ser relacionados por intervalo.

6 - DOCUMENTOS CANCELADOS  - Relacioná-los e juntar cópias dos respectivos protocolos.

7 - DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS - Promover a imediata apuração de responsabilidade através de sindicância preliminar conforme está previsto no  parágrafo 2º do art. 327 da Lei nº 10.460 de 22/07/88.