INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 008/93-DRE, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.05.93)
NOTA: Esta instrução foi revogada, tacitamente, a partir de 01.07.99, pela Instrução de Serviço nº 04/99-GSF, de 24.06.99.
Institui roteiro de sindicância a ser adotado pelas Delegacias Fiscais e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a tarefa de arrecadação de tributos pressupõe a existência de controles que preventivamente possam dissuadir condutas e atitudes funcionais fora dos padrões da moralidade e legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas nas Delegacias Fiscais, que visem um controle efetivo de numerários, documentos fiscais, viaturas, enfim, de todo patrimônio público que lhes esteja confiado;
CONSIDERANDO que certas irregularidades, pelo próprio grau de confiabilidade que a administração atribui ao servidor em decorrência do exercício de certas funções, tornam-se difíceis de serem evitadas, exigindo assim do administrador medidas já de caráter investigatório, a fim de que, se constatadas fraudes, sejam atribuídas as devidas responsabilidade aos seus autores, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
I - ORIENTAÇÕES AOS DELEGADOS FISCAIS:
1. Ao tomar conhecimento de irregularidade em geral, o Delegado Fiscal deverá:
1.1 se veementes os indícios de materialidade e autoria, designar, através de Ordem de Serviço, consoante delegação do Diretor da Receita Estadual, Comissão composta de 03 (três) funcionários, sendo um o Presidente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apurar a veracidade dos fatos (ANEXO I);
1.2 em caso de serem frágeis tais indícios, investigar sigilosamente, a fim de se certificar da necessidade de agir ou não na forma do subitem anterior;
1.3 após recebimento e prévia análise do relatório da sindicância, no caso de persistirem os indícios de irregularidade, intimar o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as acusações que lhe são imputadas (ANEXO VII). Seguir, no que couber, as orientações do item 6 n° II.
2. Diante de acidente com viatura oficial, as providências serão as seguintes:
2.1 sem prejuízo de outras medidas mais urgentes, em se tratando de procedimento com vítimas, comunicar sumariamente a ocorrência ao Diretor da Receita Estadual;
2.2 providenciar junto ao órgão competente a realização de perícia, requerendo a emissão do respectivo laudo;
2.3 registrar na Delegacia de Polícia local a ocorrência, requerendo cópia do respectivo termo;
2.4 providenciar, após a perícia, a remoção da viatura danificada, para local seguro, com vistas a evitar qualquer alteração em seu estado pós-acidente;
2.5 exigir da comissão de Sindicância a elaboração de Parecer Técnico sobre o estado da viatura onde devem constar obrigatoriamente os seguintes itens, opinando sobre a conveniência ou não da recuperação e finalmente sobre o destino a ser dado à viatura:
a) esclarecimentos das causas das avarias existentes;
b) avaliação dos custos de recuperação (com base em 03 (três) orçamentos fornecidos por concessionárias ou oficinas mecânicas);
2.6 agir de acordo com o que prescreve o subitem 1.1;
2.7 agir de acordo com o que preceitua o subitem 1.3, instruindo o processo com documentos previstos pelos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.5;
2.8 em caso de acidente com máquinas, aparelhos ou equipamentos sob a responsabilidade da Delegacia Fiscal, aplicar, no que couber, as disposições previstas neste item.
3. Em se tratando dos casos específicos de apropriação de dinheiro público, comunicar imediatamente a ocorrência ao Diretor da Receita Estadual, para que seja acionada a Auditoria Fazendária.
II - ORIENTAÇÕES À COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
1. Designada para apurar determinada irregularidade funcional, a COMISSÃO, sob a orientação do presidente, reunir-se-á para análise dos autos e para as primeiras deliberações quanto à intimação de servidores, à juntada de documentos e à realização de quaisquer outras diligências no interesse das investigações;
2. A comissão deverá proceder a oitiva das testemunhas arroladas, conforme modelo previsto no ANEXO IV.
3. No caso de ser ouvida mais de 01 (uma) testemunha na mesma audiência, poderá ser usado o termo “ASSENTADA”, que abrangerá todos os depoimentos, tendo em comum os dados iniciais e o compromisso e, em particular a cada uma, a qualificação.
4. A comissão deverá, ainda, proceder ao interrogatório do indiciado, dando-lhe 03 (três) dias para apresentação de defesa escrita (ANEXO III).
5. Para efeito de maior objetividade no interrogatório, consignar apenas as respostas do declarante, sempre na terceira pessoa do singular e iniciadas pela conjunção integrante “que”. Caso haja necessidade de transcrever a pergunta, esta não deve ser antecedida da referida conjunção.
6. Reexaminar o processo, procurando supri-lo dos procedimentos que eventualmente ainda não tenham sido realizados.
7. Elaborar e encaminhar ao Delegado Fiscal, relatório de maneira sucinta e objetiva, com vistas a possibilitar a formação de um juízo sobre a verdade real dos fatos (ANEXO V).
8. Em caso de o acusado se negar a assinar a intimação, esta recusa deverá ser consignada na própria peça intimatória onde deverá constar também a assinatura de 02 (duas) testemunhas que presenciarem o fato, sendo este comunicado, de imediato, ao Diretor da Receita Estadual.
9. Tanto no caso previsto no item anterior como quando o acusado não comparecer para interrogatório, o processo não sofrerá solução de continuidade, sendo, neste último caso, lavrado um TERMO DE AUSÊNCIA, assinado pelos Membros da COMISSÃO e por 02 (duas) testemunhas (ANEXO VI), devendo o Presidente da COMISSÃO de Sindicância designar, no próprio Termo de Ausência, um funcionário para que exerça a função de defensor do acusado, nas ocasiões previstas no andamento da sindicância.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 26 de abril de 1993.
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR
ANEXO I
ORDEM DE SERVIÇO
O Delegado Fiscal de___________________________________________________ no uso de suas atribuições legais e nos termos da Instrução de Serviço n°______/___ -DRE, de ____/____/______, delibera constituir uma Comissão de Sindicância composta dos servidores (cargo e nome)_________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
para, sob a Presidência do primeiro, apurar irregularidades funcionais ocorridas na circunscrição desta Delegacia Fiscal.
____________________ , ____ de _______________ de 19____
_____________________________________________________
DELEGADO FISCAL
ANEXO II
INTIMAÇÃO
Pela presente fica V.Sª intimado(a) a comparecer perante a Comissão de Sindicância constituída através da Ordem de Serviço n° ______/____ -DF____, do titular da Delegacia Fiscal de ___________________________________________________________________
situada à Rua (Av.) __________________________________________________________,
no Município de _______________________________________, para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de irregularidades funcionais que estão sendo apuradas.
____________________ de _______________ de 19____ __:__ horas
__________________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Ciente em: ____/____/______
___________________________________
Assinatura
Ilmo(a) Sr(a)
ANEXO III
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO INDICIADO
Aos______dias do mês de___________________do ano de________, ___________________________________________________onde se encontrava presente
endereço da comissão
a Comissão constituída em Ordem de Serviço n°______/____ -DF____, de ____/____/______
Delegacia Fiscal de _____________________________, compareceu o Sr(a) ____________
_______________________, ________________, ___________, _____________________
nome
do indiciado
nacionalidade estado civil cargo
___________________________, _____________________,_________________________
lotação
exercício
função
_____________________________________________,____________________________,
endereço e telefone cédula
de identidade
que, cientificado sobre o teor das acusações que lhe são atribuídas, respondeu:
E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado este termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo declarante e por todos os presentes, ficando notificado do prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa escrita conforme Instrução de Serviço n°_____/93 - DRE , de ____ de ___________ de 1993.
________________________________
declarante
______________________________
______________________________
______________________________
ANEXO IV
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Aos______dias do mês de___________________do ano de________, ___________________________________________________onde se encontrava presente
endereço da comissão
a Comissão constituída em Ordem de Serviço n°______/____ -DF____, de ____/____/______
Delegacia Fiscal de _____________________________, compareceu o Sr(a) ____________
_______________________, ________________, ___________, _____________________
nome
do declarante
nacionalidade estado civil cargo
___________________________, _____________________,_________________________
lotação
exercício
função
________________________________________________,_________________________,
endereço e telefone
cédula de identidade
testemunha compromissada na forma da Lei, aos costumes nada disse; advertidas sobre as penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado:
E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado este termo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo declarante e por todos os presentes.
________________________________
depoente
______________________________
______________________________
______________________________
ANEXO V
RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA
Em cumprimento a designação contida na Ordem de Serviço n°____/___ -DF___, de ____/____/______, de emissão do Delegado Fiscal de _______________________________
dirigimo-nos a V.Sª para apresentar-lhe relatório que discorre sobre a prática de ___________
__________________________________________________________________________
descrever suscitamente a irregularidade, indicando lugar, tempo
circunstâncias , etc.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Ouvimos as testemunhas________________________________________________
enumerar as testemunhas e fls.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________,
que declaram________________________________________________________________
sintetizar
os depoimentos
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Convocado aos autos, o acusado_________________________________________
síntese das alegações do acusado e fls.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
A Comissão fez carrear ainda para os autos os seguintes documentos:__________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
enumerar os documentos,
dizer em que ajudaram na elucidação dos fatos e indicar as folhas dos autos em
que se encontram
Diante do exposto, concluímos que_______________________________________________
dizer se houve ou não a irregularidade apurada e, em caso positivo,
dizer de quem é a autoria
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
________________________,_____ de _______________ de 19______
__________________________________
assinatura dos membros da
comissão
__________________________________
__________________________________
ANEXO VI
TERMO DE AUSÊNCIA
Aos ________ dias do mês de _____________________ do ano de ______, __________________________________________________________________________
endereço da comissão
onde presente se encontrava a Comissão de Sindicância designada pela Ordem de Serviço n°______/____ -DF___, de ____/____/______, de emissão do Delegado Fiscal de ________________________________, bem como as testemunhas____________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________,
não se realizou o interrogatório previsto para esta ocasião, conforme documentos de fls.__________, em face do não comparecimento do servidor acusado. Em conseqüência, nomeamos o Servidor ________________________________________________________,
para exercer, neste procedimento apuratório, a função de defensor do acusado.
________________________________________
assinatura dos membros da
comissão e das testemunhas
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
ANEXO VII
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica V.Sª, intimado(a) a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita como forma de contra-arrazoar as acusações que lhe estão sendo imputadas.
_______________________, ______ de ___________________ de 19____
______________________________________
DELEGADO FISCAL
Ciente em: ____/____/______
_____________________________
assinatura
Ilmo(a) Sr(a)