INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 10/08-SAT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.10.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
..................................................................................................................................................
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS |
CÓDIGO |
Posto
Fiscal Aeroporto |
2880 |
Posto
Fiscal Água Quente |
0421 |
Posto
Fiscal Airan Pinheiro |
0373 |
Posto
Fiscal Aporé |
0346 |
Posto
Fiscal Aragarças |
0496 |
Posto
Fiscal Baliza |
0497 |
Posto
Fiscal Benedito Valadares |
0583 |
Posto
Fiscal Botelho |
0505 |
Posto
Fiscal BR-020 |
0420 |
Posto
Fiscal BR-040 |
3172 |
Posto
Fiscal BR-070 (Compartilhado DF) |
2818 |
Posto
Fiscal Cabeceira Alta |
0348 |
Posto
Fiscal Cachoeira Dourada |
0326 |
Posto
Fiscal Campo Bom |
0347 |
Posto
Fiscal Cana Brava |
0385 |
Posto
Fiscal Cassilândia |
0350 |
Posto
Fiscal Chapadão do Céu |
2744 |
Posto
Fiscal Cocalinho |
0472 |
Posto
Fiscal Correios |
2878 |
Posto
Fiscal Elo |
0351 |
Posto
Fiscal Engenho das Lages |
0507 |
Posto
Fiscal Everlan Soares |
0549 |
Posto
Fiscal Farias |
0508 |
Posto
Fiscal Furnas |
0327 |
Posto
Fiscal GO-436 |
3173 |
Posto
Fiscal Gouveinha |
0328 |
Posto
Fiscal Guilhermão |
0361 |
Posto
Fiscal Itacaiú |
0576 |
Posto
Fiscal Ivapé |
0352 |
Posto
Fiscal JK |
0329 |
Posto
Fiscal JK - Saída |
3117 |
Posto
Fiscal João Pinheiro |
0584 |
Posto
Fiscal Lagoa Santa |
0362 |
Posto
Fiscal Mauro Nunes |
2846 |
Posto
Fiscal Naldo Neves (Corumbá) |
0886 |
Posto
Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO) |
0552 |
Posto
Fiscal O. P. Abreu (São Domingos) |
0374 |
Posto
Fiscal Planaltina |
0424 |
Posto
Fiscal Ponte Branca |
0499 |
Posto
Fiscal Ponte Nova |
0580 |
Posto
Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) |
2898 |
Posto
Fiscal Pouso Alto |
0375 |
Posto
Fiscal Quirino Machado |
0363 |
Posto
Fiscal Registro do Araguaia |
0500 |
Posto
Fiscal Rio do Peixe |
2982 |
Posto
Fiscal Rio do Sal |
0436 |
Posto
Fiscal São Gabriel |
0422 |
Posto
Fiscal São João |
0364 |
Posto
Fiscal São Marcos |
0527 |
Posto
Fiscal São Mateus |
1569 |
Posto
Fiscal São Simão |
0365 |
Posto
Fiscal Souza Lima |
0510 |
Posto
Fiscal Tataíra |
0553 |
Posto
Fiscal Vaca Branca |
0353 |
................................................................................................................................ “
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente