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SECRETARIA
DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº 082
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Goiânia, 27 de abril de 2007. |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA |
SGAF |
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS |
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Sr. Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação de Convênios de ICMS que concedem benefício fiscal, informo-lhe que na 103ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, em Brasília-DF, foram celebrados os Convênios ICMS 46/07 e 48/07, que prorrogam até 31 de julho de 2007 as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:
I - 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica (art. 7º, XXVI, Anexo IX, RCTE);
II - 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV, Anexo IX, RCTE);
III - 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);
IV -
78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso
à Internet dá outra providência. (art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);
V - 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002 (art. 9º, XX, Anexo IX, RCTE);
VI - 10/03, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02 (art. 9º, XIX, Anexo IX, RCTE);
VII - 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);
VIII - 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII, Anexo IX, RCTE);
IX - 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI, Anexo IX, RCTE);
X - 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG - (art. 7º, XLII, Anexo IX, RCTE);
Esclareço, por último, que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, bem como aos demais acordos celebrados na 103ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
ANTÔNIO
RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente
de Administração Tributária