ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

MEMORANDO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

LOCAL / DATA

 

Goiânia, 5 de maio de 2006.

107

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

Ilmº Sr. Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho

ASSUNTO:

Adicional de Alíquota

 

 

Sr. Superintendente,

 

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados, informo-lhe que não se aplica às empresas enquadradas no regime tributário diferenciado  da microempresa e da empresa de pequeno porte, o adicional de alíquota previsto no § 5º do art. 27 da Lei nº 11.651/91, disciplinado pela Instrução Normativa nº 784/06-GSF, de 06/04/06, com exceção dos casos em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte realizar operações com os produtos que estejam expressamente excluídos do regime tributário referido, ou em relação aos quais não incide a alíquota diferenciada prevista na Lei nº 13.270/98.

 

Atenciosamente,

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária