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SECRETARIA
DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº
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Goiânia, 5 de maio de 2006. |
107 |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL |
SIGLA |
SGAF
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ATT. |
Ilmº Sr. Fábio Eduardo Bezerra Lemos
e Carvalho |
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ASSUNTO: |
Adicional de Alíquota |
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Sr. Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta
e demais interessados, informo-lhe que não se aplica às empresas enquadradas no
regime tributário diferenciado da
microempresa e da empresa de pequeno porte, o adicional de alíquota previsto no
§ 5º do art. 27 da Lei nº 11.651/91, disciplinado pela Instrução Normativa nº
784/06-GSF, de 06/04/06, com exceção dos casos em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte realizar operações com os produtos que estejam
expressamente excluídos do regime tributário referido, ou em relação aos quais
não incide a alíquota diferenciada prevista na Lei nº 13.270/98.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração Tributária