Memorando nº131/2008-SAT
Goiânia
19 de maio de 2008.
Da: Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da
Fazenda,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que especifica, informo-lhes que na 119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 29 de abril de 2008, em Brasília - DF, foi celebrado o Convênio ICMS 53/08 que prorroga, até 31 de julho de 2008, as disposições contidas nos convênios que concedem benefício fiscal, a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que concede isenção do ICMS na importação de mercadoria por órgão e entidade de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fim lucrativo, para ser utilizada no processo de industrialização de componente e derivado do sangue (art. 7º, I, Anexo IX, RCTE);
II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II, Anexo IX, RCTE);
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III, Anexo IX, RCTE);
IV - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV, Anexo IX, RCTE);
V - Convênio ICMS 41/91, de 07 de agosto de 1991, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE (art. 7º, V, Anexo IX, RCTE);
VI - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I, Anexo IX, RCTE);
VII - Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica (art. 9º, III, Anexo IX, RCTE);
VIII - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que concede isenção do ICMS na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII, Anexo IX, RCTE);
IX - Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que concede isenção nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação (art. 7º, VIII, Anexo IX, RCTE);
X - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que concede isenção do ICMS nas operações com pós-larva de camarão (art. 7º, IX, Anexo IX, RCTE);
XI - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental (art. 7º, X, Anexo IX, RCTE);
XII - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos (art. 9º, V, Anexo IX, RCTE);
XIII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que concede isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV, Anexo IX, RCTE);
XIV - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que concede isenção do ICMS à saída de mercadorias em doação ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (art. 7º, XVII, Anexo IX, RCTE);
XV - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);
XVI - Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção do ICMS na comercialização de determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública (art. 7º, XXIII, Anexo IX, RCTE)
XVII - Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, que concede isenção e reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (arts. 7º, XXV e 9º, VII, VIII e IX, RCTE);
XVIII - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 7º, XXVI, Anexo IX, RCTE);
XIX - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (art. 7º, XXVII, Anexo IX, RCTE);
XX - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - (art. 7º, XXX, Anexo IX, RCTE);
XXI - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca (art. 7º, XXXI, Anexo IX, RCTE);
XXII - Convênio ICMS 78/01, de 06 de julho de 2001, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet (art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);
XXIII - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos (art. 7º, XXXV, Anexo IX, RCTE);
XXIV - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (art. 7º, XXXVII, Anexo IX, RCTE);
XXV - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 9º, XX, Anexo IX, RCTE);
XXVI - Convênio ICMS 10/03, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos de borrachas e câmaras-de-ar de borracha (art. 9º, XIX, Anexo IX, RCTE);
XXVII - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção do ICMS na importação das matérias-primas destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);
XXVIII - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero (art. 7º, XL, Anexo IX, RCTE);
XXIX - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII, Anexo IX, RCTE);
XXX - Convênio ICMS 4/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI, Anexo IX, RCTE);
XXXI - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG - (art.7º, XLII, Anexo IX, RCTE);
XXXII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que reduz a base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria do industrializador de mandioca (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE);
XXXIII - Convênio ICMS 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção na saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO - (art. 7º, XLVI, Anexo IX, RCTE);
XXXIV - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar (art. 7º, XLVII, Anexo IX, RCTE);
XXXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que concede isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR (art. 7º, L, Anexo IX, RCTE).
Ressalto, ainda, que a partir de 1º de maio de 2008, em função do Decreto nº 6.717, de 30.01.08, extinguiu-se o direito à manutenção de crédito nas operações isentas constantes no art. 7º, XXV, alíneas “a”, “c”, “e”, “l” e “n”, Anexo IX do Decreto nº 4.852 – RCTE.
Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente