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SECRETARIA
DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº 161
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Goiânia, 5 de julho de 2006. |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA |
SGAF |
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
REGULAMENTAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL COM FEIJÃO |
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Sr.
Superintendente,
Comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que, por recomendação do Senhor Secretário da Fazenda, está em fase de elaboração nesta Superintendência, para posterior encaminhamento ao Sr. Governador, minuta de decreto regulamentando o benefício do crédito outorgado do ICMS de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo na operação interestadual com feijão, de que trata o item 2 da alínea “i” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, com redação dada pela Lei nº 15.720, de 29 de junho de 2006.
Esclarecemos que na regulamentação há previsão de efeito
retroativo ao dia 29 de junho de 2006 para a utilização do referido benefício.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração Tributária