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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
MEMORANDO
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DATA: |
23/11/06 |
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NÚMERO: |
253/06 |
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DA |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
SIGLA: |
SAT |
PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA: |
SGAF |
ATT.
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SR. SUPERINTENDENTE
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ASSUNTO: |
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO |
Sr.
Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os
servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação de Convênios
de ICMS que concedem benefício fiscal, informo-lhe que na 123ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 6
de outubro de 2006, em Belém-PA, foram celebrados os Convênios ICMS:
I - 92/06, que prorroga até 30 de
novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as
concessionárias, as disposições contidas no Convênio ICMS 38/01, que concede
isenção do ICMS na saída de automóvel novo com motor até 127HP de potência
bruta (SAE), quando destinado a motorista profissional, condutor autônomo de
passageiro na categoria de aluguel (táxi) (art. 7º, XXII, Anexo IX, RCTE);
II - 104/06, que prorroga até 31 de
julho de 2009, as disposições contidas no convênio ICMS 30/06, que concede
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela
emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuária - CDA - e Warrant Agropecuária - WA - nos mercados
de bolsa e de balcão como ativos financeiros (art. 7º, XLVIII, Anexo IX, RCTE);
III - 116/04, que prorroga até 31 de
dezembro de 2006, o benefício fiscal de redução de base de cálculo para 7%
(sete por cento) na saída realizada por industrializador de mandioca do produto
resultante da industrialização dessa mercadoria (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE).
Informo, ainda, que foi celebrado o
Convênio 113/06 que dispõe sobre a concessão, do benefício fiscal de redução de
base de cálculo do ICMS, de tal forma que resulte, na saída com biodiesel
(B-100), aplicação do percentual equivalente a 12% sobre o valor da operação,
com efeito a partir de 1º de novembro de 2006 até 30 de abril de 2011.
Esclareço, por último, que minuta de
decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a
às disposições dos convênios retromencionados, bem como aos demais acordos
celebrados na 123ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ -, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração Tributária