Memorando nº 258/2009-SAT
Goiânia,
5 de agosto de 2009.
Da:
Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades
Administrativas da Secretaria Fazenda
Assunto:
Obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Protocolos ICMS
10/07 e 42/09)
Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da
Fazenda,
Com o objetivo de orientar aos servidores desta Pasta e demais
interessados sobre a aplicabilidade do disposto nos Protocolos ICMS 10/07 e
42/09, que tratam da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) na forma que especificam, informo que os prazos estabelecidos no
Protocolo ICMS 10/07 para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e
permanecem inalterados e faço, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1. o Protocolo ICMS 42/09 tem por objetivo complementar o disposto no
Protocolo ICMS 10/07, sem contudo revogar as obrigatoriedades e os prazos ali
estabelecidos, e modificar os critérios para estabelecimento da obrigatoriedade
de uso da NF-e. No Protocolo ICMS 10/07 são arroladas as atividades que, se
praticadas pelos contribuintes, os obrigam à emissão de NF-e e no Protocolo
ICMS 42/09 são discriminados os códigos da CNAE para os quais os contribuintes
neles enquadrados ficam, a partir da data especificada, sujeitos à emissão da
NF-e;
2. nesse sentido, foi inserida no Protocolo ICMS 42/09 a cláusula quinta
estabelecendo que “ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no
Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007”. Dessa forma, os prazos do
Protocolo ICMS 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela
obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo ICMS
10/07, ainda que pratiquem operações descritas em algum código da CNAE listada
no anexo único do Protocolo ICMS 42/09;
3. se a atividade praticada pelo contribuinte estiver arrolada no
Protocolo ICMS 10/07, a data a partir da qual deve emitir a NF-e é a
estabelecida por este Protocolo ICMS 10/07. Caso não tenha havido previsão de
obrigatoriedade de emissão de NF-e para a atividade desenvolvida pelo
contribuinte no Protocolo ICMS 10/07, este fica sujeito às obrigatoriedades e
aos prazos do Protocolo ICMS 42/09.
Atenciosamente,
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente