Memorando nº 258/2009-SAT

 

Goiânia, 5 de agosto de 2009.

 

 

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda

Assunto: Obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Protocolos ICMS 10/07 e 42/09)

 

 

 

Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,

Com o objetivo de orientar aos servidores desta Pasta e demais interessados sobre a aplicabilidade do disposto nos Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, que tratam da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na forma que especificam, informo que os prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07 para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e permanecem inalterados e faço, ainda, os seguintes esclarecimentos:

1. o Protocolo ICMS 42/09 tem por objetivo complementar o disposto no Protocolo ICMS 10/07, sem contudo revogar as obrigatoriedades e os prazos ali estabelecidos, e modificar os critérios para estabelecimento da obrigatoriedade de uso da NF-e. No Protocolo ICMS 10/07 são arroladas as atividades que, se praticadas pelos contribuintes, os obrigam à emissão de NF-e e no Protocolo ICMS 42/09 são discriminados os códigos da CNAE para os quais os contribuintes neles enquadrados ficam, a partir da data especificada, sujeitos à emissão da NF-e;

2. nesse sentido, foi inserida no Protocolo ICMS 42/09 a cláusula quinta estabelecendo que “ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007”. Dessa forma, os prazos do Protocolo ICMS 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo ICMS 10/07, ainda que pratiquem operações descritas em algum código da CNAE listada no anexo único do Protocolo ICMS 42/09;

3. se a atividade praticada pelo contribuinte estiver arrolada no Protocolo ICMS 10/07, a data a partir da qual deve emitir a NF-e é a estabelecida por este Protocolo ICMS 10/07. Caso não tenha havido previsão de obrigatoriedade de emissão de NF-e para a atividade desenvolvida pelo contribuinte no Protocolo ICMS 10/07, este fica sujeito às obrigatoriedades e aos prazos do Protocolo ICMS 42/09.

Atenciosamente,

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente