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SECRETARIA
DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº
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Goiânia, 27/12/2006. |
278 |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA |
SGAF |
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
PRORROGAÇÃO DE AJUSTE E CONVÊNIOS |
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Sr.
Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais
interessados sobre a prorrogação de Convênios de ICMS que concedem benefício
fiscal, informo-lhe que na 124ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2006, em Macapá-AP,
foram celebrados os seguintes atos:
I - Ajuste SINIEF 08/06, que
prorroga para 1º de janeiro de 2008 a vigência das disposições previstas no
Ajuste SINIEF 04/05, que alterou o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a
concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte
ferroviário interestadual e intermunicipal de carga (art. 1º, § 3º, XII, Anexo
XIII, RCTE);
II - Convênios:
a) 149/06, que prorroga as
disposições contidas nos convênios a seguir indicados, até:
1. 30 de abril de 2007:
1.1. o Convênio ICMS 78/01, que concede redução de
base de cálculo do ICMS na prestação onerosa de serviço de comunicação efetuada
por provedor de acesso à Internet
(art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);
1.2. o Convênio ICMS 153/04,
que concede redução de base de cálculo na saída realizada por industrializador
de mandioca do produto resultante da industrialização dessa mercadoria (art.
9º, XXV, Anexo IX, RCTE);
2. 31 de dezembro de
2007, o Convênio ICMS 10/03, que concede
redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual realizada por
estabelecimento fabricante ou importador com pneumático e câmara-de-ar,
classificados nos Códigos 4011 e 4013 da NBM/SH, respectivamente, em que a receita
bruta decorrente da venda da mercadoria esteja sujeita ao pagamento das
contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos termos da Lei n° 10.485, de 3 de
julho de 2002 (art. 9º, XIX, Anexo IX, RCTE);
3. 31 de outubro de 2008, o
Convênio ICMS 15/04, que concede isenção na saída interna, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás
- OVG - (art. 7º, XLII, Anexo IX, RCTE);
4. 31 de dezembro de 2008, o
Convênio ICMS 14/03, que concede isenção do ICMS na importação das
matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos
fármacos (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);
5. 30 de abril de 2009:
5.1. o Convênio ICMS 75/97,
que concede isenção do ICMS a operação com Coletor Eletrônico de Voto - CEV -,
suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);
5.2. o Convênio ICMS 95/98,
que concede isenção do ICMS na importação de produto imunobiológico, kit
diagnóstico, medicamento e inseticida,
destinados às campanhas de vacinação e aos programas nacionais de
combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos promovidos pelo
Governo Federal (art. 7º, XXXIII, Anexo IX, RCTE);
5.3. o Convênio ICMS 117/02,
que concede isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela
Fundação Banco de Olhos de Goiás (art. 7º, XXXVIII, Anexo IX, RCTE);
b) 150/06, que prorroga até
31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 77/04, que
isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física (art. 7º, XIV, Anexo IX, RCTE);
c) 157/06, que prorroga para
1º de outubro de 2007, a data para produção de efeitos da cláusula quarta do
Convênio ICMS 07/06 que alterou o Convênio ICMS 85/01, que estabelece
requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao
contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas (art. 15, XIII, “f” e
“g”, XIV, §§ 4º e 11; art. 17-A; art. 38, XVII, todos do Anexo XI, RCTE).
Esclareço, por último, que a
minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual,
adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, bem como aos demais
acordos celebrados na 124ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ -, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração
Tributária