Memorando nº 445/2009-SAT
Goiânia,
23 de dezembro de 2009.
Da:
Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades
Administrativas da Secretaria Fazenda
Assunto:
Prorrogação de Convênios ICMS
Informo que na 136ª (centésima trigésima sexta) Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - foram
prorrogados até 31 de janeiro de 2010, por meio dos Convênios ICMS 119/09 e
121/09, os seguintes convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS
regulamentados no Anexo
IX do RCTE pelos dispositivos a seguir
enumerados:
ITEM |
CONVÊNIO
ICMS |
BENEFÍCIO
FISCAL DO ICMS |
RCTE ANEXO IX |
1 |
24/89 |
isenção na importação de mercadoria
por órgão e entidade de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal,
Estadual ou Municipal |
art. 7º, I |
2 |
104/89 |
isenção na importação de bens
destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares |
art. 7º, II |
3 |
03/90 |
isenção na saída de óleo
lubrificante usado ou contaminado |
art. 7º, III |
4 |
38/91 |
isenção nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos
portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla |
art. 7º, IV |
5 |
41/91 |
isenção na importação de
medicamentos pela APAE |
art. 7º, V |
6 |
20/92 |
isenção na importação do
exterior de reprodutores e matrizes caprinas |
art. 7º, VII |
7 |
78/92 |
isenção nas doações de
mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação |
art. 7º, VIII |
8 |
123/92 |
isenção nas operações com
pós-larva de camarão |
art. 7º, IX |
9 |
29/93 |
isenção nas prestações internas
de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação
ambiental |
art. 7º, X |
10 |
42/95 |
isenção na entrada de bens para
integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento |
art. 7º, XV |
11 |
82/95 |
isenção na saída de mercadorias
em doação ao Governo do Estado |
art. 7º, XVII |
12 |
75/97 |
isenção nas operações com
Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças |
art. 7º, XXI |
13 |
38/01 |
isenção
na saída de automóvel do industrial ou concessionário destinado à taxista (o
prazo para a saída da indústria e até 31.12.09) |
art.7º, XXII |
14 |
84/97 |
isenção na comercialização de
determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da administração
pública |
art. 7º, XXIII |
15 |
100/97 |
isenção nas saídas de insumos
agropecuários |
art. 7º, XXV |
16 |
101/97 |
isenção nas operações com
equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica |
art. 7º, XXVI |
17 |
123/97 |
isenção nas operações que
destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS |
art. 7º, XXVII |
18 |
47/98 |
isenção nas operações realizadas
pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
art. 7º, XXX |
19 |
57/98 |
isenção nas saídas de
mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta |
art. 7º, XXXI |
20 |
140/01 |
isenção nas operações com
medicamentos |
art. 7º, XXXV |
21 |
87/02 |
isenção nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal |
art. 7º, XXXVII |
22 |
14/03 |
isenção na importação das
matérias-primas destinadas à produção dos fármacos |
art. 7º, XXXIX |
23 |
18/03 |
isenção na operação com produtos
destinados ao Programa Fome Zero |
art. 7º, XL |
24 |
4/04 |
isenção na prestação de serviço
de transporte intermunicipal de cargas |
art. 7º, XLI |
25 |
15/04 |
isenção nas saídas de
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de
Goiás - OVG |
art.7º, XLII |
26 |
62/03 |
isenção nas operações
relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima |
art. 7º, XLIII |
27 |
32/05 |
isenção nas saídas em doação de
arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica Vila São Bento
Cottolengo |
art. 7º, XLIV |
28 |
3/06 |
isenção na saída de bem
destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- REPORTO |
art. 7º, XLVI |
29 |
19/06 |
isenção do diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar |
art. 7º, XLVII |
30 |
30/06 |
isenção na operação de
circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA - |
art. 7º, XLVIII |
31 |
133/06 |
isenção na importação de
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o ativo
imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR |
art. 7º, L |
32 |
10/07 |
isenção na importação de
máquinas. equipamentos por empresa de radiodifusão |
art. 7º, LII |
33 |
23/07 |
isenção na saída de reagente
para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações |
art. 7º, LIII |
34 |
53/07 |
isenção nas operações com
ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelo Estado e Municípios |
art. 7º, LIV |
35 |
147/07 |
isenção nas operações com
laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de
Informática na educação - Proinfo - |
art. 7º, LVI |
36 |
52/91 |
redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas |
art. 9º, I |
37 |
75/91 |
redução de base de cálculo nas
saídas de aeronaves, peças e acessórios |
art. 9º, III |
38 |
50/93 |
redução de base de cálculo nas
saídas de tijolos e telhas cerâmicos |
art. 9º, V |
39 |
100/97 |
redução de base de cálculo nas
saídas de insumos agropecuários |
art. 9º, VII |
40 |
100/97 |
redução de base de cálculo nas
saídas de insumos agropecuários |
art. 9º, VIII |
41 |
100/97 |
redução de base de cálculo na
saída de farelo gordo de arroz |
art. 9º, IX |
42 |
78/01 |
redução de base de cálculo nas
prestações de serviço de acesso à Internet |
art. 9º, XV |
43 |
153/04 |
redução da base de cálculo na saída de mercadoria do
industrializador de mandioca |
art. 9º, XXV |
44 |
134/08 |
redução
de base de cálculo na saída interestadual com bovino proveniente da RIDE |
art. 9º, XXXI |
45 |
23/90 |
crédito outorgado para empresa
produtora de disco fonográfico |
art. 12, I |
Esclareço que a minuta de decreto promovendo as
alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos
convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
PAULO
DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente