INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2022-SCF, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
(PUBLICADA
NO DOE de 27.01.22)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 001/18-SCF, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à execução dos trabalhos de fiscalização nas situações que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o interesse do serviço e considerando a necessidade de agilizar e padronizar os procedimentos relacionados aos trabalhos de fiscalização tributária, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 001/18-SCF, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O atendimento de pedido de diligência e revisão de levantamentos fiscais, em Processo Administrativo Tributário (PAT), além da observância da legislação pertinente, deve ser realizado pela unidade administrativa de fiscalização gestora da atividade relacionada ao lançamento do crédito tributário.
§1º Em caso de impossibilidade de atendimento da diligência pela unidade administrativa especificada nos termos deste artigo, o destinatário deve, com apresentação de suas razões, enviar o processo à Superintendência de Controle e Fiscalização para a designação da unidade administrativa encarregada da tarefa.
§ 2º A unidade administrativa de fiscalização deve direcionar o atendimento da diligência, preferencialmente, ao próprio Auditor-Fiscal da Receita Estadual autuante, desde que esteja em exercício na unidade ou em participação no Programa de Gestão a ela vinculado, nos termos da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, e não se encontre afastado legalmente."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022.
MARCELO DE MESQUITA LIMA
Superintendente de Controle e Fiscalização