INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 005/99-DEAR, DE 25 DE MAIO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 01.06.99)

Estabelece o reenquadramento automático de empresas cadastradas no regime tributável diferenciado aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte.

A  CHEFE  DO  DEPARTAMENTO  DE  ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no arts. 4º, § 1º e 9º da Instrução Normativa n.º 363/99, de 17 de março de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica automaticamente reenquadrada no regime diferenciado aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte, a empresa atualmente enquadrada no referido regime, salvo se formalmente desenquadrada, conforme disposto nesta instrução.

Art. 2º Após análise das informações econômico-fiscais dos períodos anteriores e da verificação pelo sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, será desenquadrado do regime diferenciado aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte, o contribuinte que deixar de atender os requisitos exigidos pela Lei nº 13.270/98.

Art. 3º No caso de constatação, pelo sistema de processamento de dados, da existência de participação societária do titular ou sócio em outra empresa, antes de se proceder o desenquadramento da empresa, a delegacia fiscal de sua circunscrição deve  intimar o contribuinte a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documentação atualizada relativa ao percentual da participação societária.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima, sem que o contribuinte apresente a documentação solicitada, ou verificada a participação societária em percentual impeditivo ao enquadramento, o titular da delegacia fiscal deve providenciar o desenquadramento da empresa.

Art. 4º A delegacia fiscal da circunscrição do contribuinte deve notificá-lo do desenquadramento do regime diferenciado aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte, podendo este procurar a referida delegacia, a contar da data da ciência da notificação, no prazo de:

I - 10 (dez) dias, para solucionar as pendências existentes;

II - 15 (quinze) dias, para apresentar recurso ao Superintendente da Receita Estadual.

Art. 6º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, em Goiânia,  aos 25 dias do mês de maio de 1999.

 

EULÁRIA RIBEIRO DA CUNHA

Chefe DO DEAR

 

VISTO:

 

      FILEMON SILVA MACHADO

Superintendente da Receita Estadual