INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 001/92-DFIS, DE 10 DE JUNHO DE 1992

 

 

REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5

 

 

NOTA : A Instrução de Serviço nº 05/92-DFIS, de 21.07.92 , dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da auditoria em estabelecimentos varejistas de combustíveis.

Dispõe sobre o controle e fiscalização de impacto em estabelecimentos varejistas de combustíveis.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do artigo 2° da Portaria GSF 509/91 e

CONSIDERANDO a ocorrência de diversas irregularidades no fornecimento de combustíveis aos pontos de venda ao consumidor, especialmente no que diz respeito às entregas a destinatário que não o indicado no documento fiscal, já diversas vezes flagradas pela fiscalização, envolvendo quantidades capazes de ensejar considerável prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que levantamentos específicos realizados por este Departamento, a título de amostragem, constataram a existência de diversos estoques sem registro de aquisição, com direta repercussão no nível de arrecadação do ICMS no setor;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se estancar essa válvula de evasão com mecanismos de controle que, ainda que impactuais, prestem-se a municiar os procedimentos verticalizados a serem desenvolvidos posteriormente, e

CONSIDERANDO, finalmente, o imperativo de se atingir a uniformização do comportamento da fiscalização de combustíveis, com a utilização de pessoal previamente designado e orientado,

 

ESTABELECE:

 

1 - Fica implantado o “Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de Combustíveis”, a ser desenvolvido pelas Delegacias da Receita Estadual - DRE, no âmbito de suas respectivas jurisdições.

2 - DA IMPLEMENTAÇÃO.

Caberá ao titular da DRE implementar o presente Sistema, nomeando os agentes do Fisco encarregados de sua execução, definindo sua área de atuação e prazo de duração, bem como fornecendo-lhe os instrumentos necessários, inclusive à medição do volume estocado, conforme descrito no item 3.3.1.

2.1 - O Sistema ora implantado constituir-se-á de duas etapas, sendo a primeira, horizontalizada, destinada a estabelecer um controle efetivo dos estoques dinâmicos, e a segunda, verticalizada, dirigida à auditoria fiscal dos estabelecimentos, consubstanciada nas informações recolhidas na primeira e arquivadas no dossiê do contribuinte, em cada Delegacia.

3 - DO CONTROLE

O controle consiste no acompanhamento periódico das operações de entrada e saída no maior número possível de estabelecimentos, não só em relação à documentação fiscal movimentada como, principalmente , em relação à variação dos estoques e dos registros de saída efetuados pelos numeradores tecnicamente denominados “encerrantes”, localizados sob a tampa externa das bombas de combustível, pouco acima dos marcadores de litros para cada abastecimento.

3.1 - Procedimentos gerais.

Preliminarmente, o agente do Fisco deverá:

3.1.1 - Verificar se o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado no CCE/GO, mediante a apresentação da FIC ou FAC, conferindo nome, endereço, e ramo de atividade, dentre outros dados;

3.1.2 - Conferir se os atuais proprietários do estabelecimentos são aqueles constantes do Contrato Social ou Declaração para Registro de Firma Individual

3.1.3 - Verificar se o contribuinte emite Nota Fiscal regularmente, inclusive em relação às mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária;

3.1.4 - Verificar se os Livros Fiscais estão sendo utilizados, especialmente quanto ao registro dos inventários;

3.1.5 - Proceder às devidas intimações no sentido de sanar as irregularidades detectadas, bem como às autuações previstas no Código Tributário Estadual.

3.2 - Coleta de dados.

Os dados coletados servirão para o preenchimento do formulário denominado “movimentação de combustível”, anexo I, da seguinte forma:

3.2.1 - O cabeçalho será preenchido com as informações cadastrais do estabelecimento, além do nome da Distribuidora à qual o revendedor estiver vinculado (BANDEIRA) e da identificação do responsável e sua função (CONTATO e FUNÇÃO);

3.2.2 - Deve ser indicado o número de série de cada bomba, bem assim o combustível a que der vazão.

3.2.3 - O campo LEITURA DO ENCERRANTE, que possui espaços de abertura e fechamento, demandará duas visitas por quinzena, convencionando-se como de abertura a totalização encontrada na primeira visita e de fechamento a identificada na segunda.

3.2.3.1 - Ressalte-se, neste item, a limitação imposta pelo equipamento utilizado (encerrante), que não possui contador de ultrapassagens. Cada virada do encerrante, contudo, equivale à saída de 1.000.000 (um milhão) de litros, que não se realiza, evidentemente, em curto espaço de tempo. Recomenda-se, portando, a comparação entre a vazão média e o tempo de funcionamento do estabelecimento, de forma a se ter uma idéia do estágio de contagem atual do encerrante.

3.2.4 - O campo LEITURA DA RÉGUA MEDIDORA será preenchido pelas informações recolhidas nas medições do estoque existente, de acordo com o item seguinte.

3.3 - Trancamento de estoques.

Os trancamentos de estoques deverão ser precedidos da identificação das espécies de combustíveis comercializadas no estabelecimento e da capacidade estática dos reservatórios nele utilizados. Em caso de dúvida, deve-se exigir o respectivo contrato de comodato, já que todos os tanques atualmente em uso são de propriedades da Distribuidora a qual o posto é vinculado.

3.3.1 - As medições são feitas através da introdução de uma vareta de madeira ou de metal, cuja marca definirá a altura ocupada pelo combustível remanescente no tanque.

3.3.2 - A conversão, para volume, da altura encontrada pode ser feita diretamente, mediante utilização da “tabela de medição de tanques” (anexo II).

3.3.3 - Em cada uma das visitas quinzenais será também levantado o volume existente, devendo o funcionário, ao cabo da última medição, apurar a diferença entre os estoques, por espécie de combustível, e indicá-la no campo próprio, identificando, dessa forma, o total das saídas efetuadas pelo contribuinte, que teoricamente coincidirá com a totalização encontrada na comparação entre as leituras de abertura e fechamento, realizadas junto ao encerrante (item 3.2.3).

4 - Da Fiscalização.

A fiscalização, propriamente dita, será deflagrada oportunamente, à medida em que as informações recolhidas na etapa anterior forem-se tornando suficientes a uma auditoria completa e aprofundada.

4.1 - Cuidado especial.

Para que se alcance com eficiência este objetivo, necessário se faz que o controle seja revestido de absoluta segurança e credibilidade. Para isso, é fundamental que o contribuinte, ou seu preposto, acompanhe as leituras do encerrante e a contagem dos estoques, apondo sua assinatura no formulário “movimentação de combustível”. Na eventualidade de recusa por parte do responsável, deve ser imediatamente acionada a Delegacia da Receita Estadual respectiva, que requererá, na pessoa de seu titular, as medidas judiciais cabíveis junto à Procuradoria Fiscal do Estado.

4.2 - Do documento “movimentação de combustível”.

Será expedido em 04 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª - Departamento de Fiscalização;

2ª - Contribuinte;

3ª - Delegacia da Receita Estadual;

4ª - Funcionário emitente.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO em Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 1992.

 

Manuel Gomes da Silva

CHEFE DO DFIS

 

VISTO:

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

 


 


                                                                                                     ANEXO I

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

 

FIRMA

 

CCE

ENDEREÇO

CGC

 

CIDADE

NOME DE FANTASIA

 

BANDEIRA

CONTATO

FUNÇÃO

TELEFONE

 

ENCERRANTE

TOTAL DAS SAÍDAS

 

N° DE SÉRIE

TIPO DE

LEITURA DO ENCERRANTE

COMBUSTÍVEL

QUANTIDADE

 

 

DA BOMBA

COMBUSTÍVEL

ABERTURA

FECHAMENTO

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

ÁLCOOL

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

DIESEL

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

GASOLINA “C”

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

GASOLINA “E”

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

QUEROSENE

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEITURA DA RÉGUA MEDIDORA

DIFERENÇAS DE ESTOQUE

 

CAP. DO TANQUE

TIPO DE COMB.

ALT. MÉTRICA

DA RÉGUA (1)

ESTOQUE INICIAL

ALT. MÉTRICA DA RÉGUA (2)

ESTOQUE FINAL

COMBUSTÍVEL

QUANT.

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

ÁLCOOL

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

DIESEL

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “C”

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “E”

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

QUEROSENE

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na qualidade de responsáveis pelo estabelecimento, declaramos a existência dos estoques de combustíveis, acima enumerados, bem como das leituras do encerrante acima transcritas, apurados e lidas pelas Autoridades Fiscais subscritas e por nós acompanhadas, nas datas abaixo enumeradas.

 

DATA DA 1ª LEITURA

___/___/1.9___

 

_________________________    ________________

PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL            AGENTE FISCAL

CI/CPF                                                         CADASTRO

 

DATA DA 2ª LEITURA

___/___/1.9___

 

_________________________    ________________

PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL            AGENTE FISCAL

CI/CPF                                                         CADASTRO

 

 

 


                                                                                                     ANEXO II

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TABELA DE MEDIÇÃO DE TANQUES

(NORMA P-NB 190 ABNT)

CAPACIDADE: 10.000 L - (Medidas:  D = 1,91 m, C = 3,65m)

CAPACIDADE: 15.000 L - (Medidas:  D = 1,91 m, C = 5,45m)

CAPACIDADE: 20.000 L - (Medidas:  D = 1,91 m, C = 7,25m)

ALTCm

LITROS

ALTCm

LITROS

ALTCm

LITROS

ALT

Cm

LITROS

 

10.000

15.000

20.000

 

10.000

15.000

20.000

 

10.000

15.000

20.000

 

10.000

15.000

20.000

01

7

10

13

49

2.120

3.166

4.212

97

5.334

7.964

10.594

145

8.518

12.719

16.920

02

19

28

38

50

2.181

3.257

4.333

98

5.403

8.068

10.733

146

8.578

12.808

17.038

03

35

52

69

51

2.243

3.349

4.455

99

5.473

8.172

10.871

147

8.637

12.896

17.155

04

53

80

106

52

2.305

3.441

4.578

100

5.543

8.276

11.009

148

8.695

12.983

17.271

05

75

111

148

53

2.367

3.534

4.702

101

5.612

8.380

11.148

149

8.753

13.070

17.387

06

98

146

194

54

2.430

3.628

4.826

102

5.682

8.484

11.286

150

8.811

13.156

17.501

07

123

184

245

55

2.493

3.722

4.951

103

5.751

8.588

11.424

151

8.868

13.241

17.614

08

150

224

298

56

2.556

3.816

5.077

104

5.821

8.691

11.562

152

8.924

13.325

17.726

09

179

267

356

57

2.620

3.911

5.203

105

5.890

8.795

11.700

153

8.980

13.409

17.837

10

209

313

416

58

2.684

4.007

5.330

106

5.960

8.898

11.837

154

9.036

13.491

17.947

11

241

360

479

59

2.748

4.103

5.458

107

6.029

9.002

11.975

155

9.091

13.573

18.056

12

274

410

545

60

2.812

4.199

5.586

108

6.098

9.105

12.112

156

9.145

13.654

18.164

13

339

461

613

61

2.877

4.296

5.715

109

6.167

9.208

12.250

157

9.198

13.734

18.270

14

344

514

684

62

2.942

4.393

5.844

110

6.236

9.311

12.387

158

9.251

13.814

18.376

15

381

569

758

63

3.008

4.491

5.974

111

6.305

9.414

12.523

159

9.304

13.892

18.480

16

419

623

833

64

3.073

4.589

6.105

112

6.374

9.517

12.660

160

9.355

13.969

18.583

17

459

685

911

65

3.139

4.688

6.236

113

6.442

9.619

12.796

161

9.406

14.045

18.684

18

499

745

991

66

3.206

4.786

6.367

114

6.511

9.721

12.932

162

9.457

14.121

18.784

19

540

806

1.073

67

3.272

4.886

6.499

115

6.579

9.823

13.068

163

9.507

14.195

18.883

20

582

869

1.157

68

3.339

4.985

6.632

116

6.647

9.925

13.203

164

9.555

14.268

18.980

21

625

934

1.242

69

3.406

5.085

6.764

117

6.715

10.027

13.338

165

9.604

14.340

19.076

22

670

1.000

1.330

70

3.473

5.185

6.898

118

6.783

10.128

13.473

166

9.651

14.411

19.170

23

714

1.067

1.419

71

3.540

5.286

7.031

119

6.851

10.229

13.607

167

9.698

14.480

19.263

24

760

1.135

1.510

72

3.607

5.386

7.165

120

6.918

10.330

13.741

168

9.744

14.549

19.354

25

807

1.205

1.603

73

3.675

5.487

7.300

121

6.985

10.430

13.875

169

9.788

14.616

19.443

26

854

1.276

1.697

74

3.743

5.589

7.435

122

7.052

10.530

14.008

170

9.833

14.681

19.530

27

902

1.348

1.793

75

3.811

5.690

7.570

123

7.119

10.630

14.141

171

9.876

14.746

19.616

28

951

1.421

1.890

76

3.879

5.792

7.705

124

7.186

10.730

14.274

172

9.918

14.809

19.700

29

1.000

1.495

1.989

77

3.947

5.894

7.841

125

7.252

10.829

14.405

173

9.959

14.871

19.782

30

1.052

1.570

2.089

78

4.016

5.996

7.977

126

7.319

10.928

14.537

174

9.999

14.931

19.862

31

1.103

1.646

2.190

79

4.084

6.098

8.113

127

7.385

11.026

14.668

175

10.039

14.989

19.940

32

1.154

1.724

2.293

80

4.153

6.201

8.249

128

7.450

11.124

14.798

176

10.077

15.046

20.015

33

1.207

1.802

2.397

81

4.222

6.304

8.386

129

7.516

11.222

14.928

177

10.114

15.101

20.089

34

1.260

1.881

2.502

82

4.291

6.407

8.523

130

7.581

11.319

15.058

178

10.149

15.154

20.160

35

1.313

1.961

2.609

83

4.360

6.510

8.660

131

7.646

11.416

15.187

179

10.184

15.206

20.228

36

1.367

2.042

2.717

84

4.429

6.613

8.798

132

7.710

11.513

15.315

180

10.217

15.255

20.294

37

1.422

2.124

2.825

85

4.498

6.717

8.935

133

7.774

11.608

15.442

181

10.249

15.303

20.357

38

1.478

2.207

2.935

86

4.568

6.826

9.073

134

7.838

11.704

15.570

182

10.279

15.348

20.417

39

1.534

2.290

3.047

87

4.637

6.924

9.211

135

7.902

11.799

15.696

183

10.308

15.391

20.474

40

1.590

2.375

3.159

88

4.707

7.028

9.349

136

7.965

11.894

15.827

184

10.335

15.431

20.528

41

1.647

2.460

3.272

89

4.776

7.132

9.487

137

8.028

11.988

15.947

185

10.360

15.469

20.578

42

1.705

2.545

3.386

90

4.846

7.235

9.625

138

8.091

12.081

16.071

186

10.383

15.504

20.625

43

1.763

2.632

3.501

91

4.915

7.339

9.763

139

8.153

12.174

16.195

187

10.405

15.536

20.667

44

1.821

2.719

3.617

92

4.985

7.443

9.902

140

8.215

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16.318

188

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20.704

45

1.880

2.807

3.735

93

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7.547

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141

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189

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20.735

46

1.940

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94

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142

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47

1.999

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95

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191

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48

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96

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10.456

144

8.459

12.630

16.801