INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 0001/01–DFIS, DE 27 de Março de 2001
REVOGADA,
A PARTIR DE 09.02.04, PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/04-SGAF
Dispõe sobre o
atendimento de Diligências
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
ESTABELECE:
Art. 1º - Ficam as Delegacias Regionais responsáveis pelo atendimento aos pedidos
de diligências internas e externas e outras correspondências, devendo-se dar
aos trabalhos efetuados o destino nelas solicitado sem envio a este
Departamento, exceto nos casos em que seja exigida a interferência do DFIS.
Art. 2º - Os pedidos de conferência de nota fiscal relacionada aos outros Estados
da Federação deverão ser solicitadas pelas Delegacias Regionais diretamente aos
Representantes.
Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 dias do
mês de março de 2001.
Fábio Eduardo Bezerra Lemos e
Carvalho
Chefe do
Departamento de Fiscalização
Visto: ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
Superintendente da
Receita Estadual