INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/02–DFIS, DE 02 DE ABRIL DE 2002.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.
Dispõe Sobre a
fiscalização de empresas para o exercício de 2002.
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições, e
considerando a
significativa importância da fiscalização das empresas de médio e grande porte,
no processo de arrecadação;
considerando, ainda, a
necessidade de padronização e conseqüente aumento de produtividade nos procedimentos
de fiscalização de empresas;
considerando,
finalmente, a dificuldade das Delegacias Regionais de Fiscalização em
estabelecer parâmetros de comparação entre os segmentos econômicos fora de sua
jurisdição, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Fiscalização
de Empresas 2002, que consiste em fiscalizar as empresas com faturamento acima
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no exercício de 2001, e que apresentaram
ICMS a recuperar calculado levando-se em conta a margem de lucro exigida pelo
anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual, a ser executado pelas
Delegacias Regionais de Fiscalização no âmbito de suas respectivas jurisdições.
Art. 2º - As empresas a serem auditadas no período de
Abril de 2002 a Março de 2003, serão escolhidas, preferencialmente, dentre as
relacionadas no anexo único desta instrução, e auditadas conforme manual de
auditoria.
Parágrafo único – A
Delegacia Regional de Fiscalização pode, mediante justificativa, acrescentar ou
excluir empresas às constantes do anexo único desta instrução.
Art. 3º - Para a emissão da ordem de serviço, o
Delegado Regional de Fiscalização deve observar, além do previsto no art. 4º da
lei 13.266/1998, o porte da empresa, previsto na Instrução Normativa 504/2001-
GSF.
Art. 4º - A Delegacia Regional de Fiscalização deve
fiscalizar pelo menos 1/3 (um terço) das grandes empresas e 1/3 (um terço) das
médias empresas estabelecidas na sua regional, dentro deste exercício.
Art. 5º - A Autoridade Fiscal deve inserir o resultado
da fiscalização da empresa, no SGFIS, logo após o término da auditoria na
empresa.
Art. 6º - Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCVALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Abril de 2002.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA
LEMOS E CARVALHO
Chefe do Departamento
de Fiscalização
VISTO:
ELIONAI RODRIGUES DE
CARVALHO
Superintendente da
Receita Estadual