INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/99 - DFIS, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.
Dispõe sobre os
critérios para a seleção de contribuintes a serem monitorados no segundo
trimestre de 1999, e dá outras
providências.
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Superintendência da Receita Estadual, no uso de
suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 3º da Instrução de Serviço nº
1/99 - DFIS, de 29 de março de 1999 e considerando a necessidade de uniformizar
procedimentos e estabelecer padronização das atividades do Programa
Monitoramento de Contribuintes, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Para a seleção das empresas a serem designadas para o monitoramento no
2º trimestre de 1999, serão utilizados os seguintes critérios:
I - apresentar
diferença de recolhimento entre a DPI e o SARE acima do valor informado (IS nº
1/99 – DFIS, art. 3º, inciso I);
II - apresentar índice
de margem de lucro menor que o percentual informado e, com filtro, entradas ou
saídas acima do valor informado (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso VII);
III - apresentar no
trimestre analisado números redondos na casa do milhar referentes às entradas
ou saídas, com filtro entradas ou saídas acima do valor informado (IS nº 1/99 –
DFIS, art. 3º, inciso XIII);
IV - estar enquadrada
na segmentação por porte como empresa especial (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º,
inciso XXI); e
V - estar enquadrada
na segmentação por porte como empresa de grande porte (IS nº 1/99 – DFIS, art.
3º, inciso XXII).
§ 1º A seleção das empresas de grande porte será
facultada no sistema.
§ 2º O valor do filtro
referente às entradas ou saídas leva em consideração a soma do trimestre.
§ 3º As designações em
vigor deverão ser encerradas antes da
designação de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de abril de 1999.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de abril de 1999.
HELI JOSÉ DA SILVA
Chefe do DFIS
VISTO:
FILEMON SILVA MACHADO
Superintendente da
Receita Estadual