INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/99 - DFIS, DE 12 DE ABRIL DE 1999.

 

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.

Dispõe sobre os critérios para a seleção de contribuintes a serem monitorados no segundo trimestre de 1999, e  dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 3º da Instrução de Serviço nº 1/99 - DFIS, de 29 de março de 1999 e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer padronização das atividades do Programa Monitoramento de Contribuintes, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º  Para a seleção das empresas a serem designadas para o monitoramento no 2º trimestre de 1999, serão utilizados os seguintes critérios:

I - apresentar diferença de recolhimento entre a DPI e o SARE acima do valor informado (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso I);

II - apresentar índice de margem de lucro menor que o percentual informado e, com filtro, entradas ou saídas acima do valor informado (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso VII);

III - apresentar no trimestre analisado números redondos na casa do milhar referentes às entradas ou saídas, com filtro entradas ou saídas acima do valor informado (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso XIII);

IV - estar enquadrada na segmentação por porte como empresa especial (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso XXI); e

V - estar enquadrada na segmentação por porte como empresa de grande porte (IS nº 1/99 – DFIS, art. 3º, inciso XXII).

§ 1º  A seleção das empresas de grande porte será facultada no sistema.

§ 2º O valor do filtro referente às entradas ou saídas leva em consideração a soma do trimestre.

§ 3º As designações em vigor deverão ser encerradas antes da  designação de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,  a partir de  1º de abril de 1999.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de abril de 1999.

 

HELI JOSÉ DA SILVA

Chefe do DFIS

 

VISTO:

FILEMON SILVA MACHADO

Superintendente da Receita Estadual