INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/85-COFA, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

 

 

Baixa instruções sobre a expedição, preenchimento e utilização dos formulários ORDEM DE FISCALIZAÇÃO e ORDEM DE SERVIÇO.

 

 

O COORDENADOR DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO do Departamento da Receita Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas Portaria nº 04/85 - COFA, que institui a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO - MODELO ÚNICO e as ORDENS DE SERVIÇOS - MODELOS 1 e 2, resolve baixar as seguintes

 

INSTRUÇÕES

 

I - DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO

 

A ORDEM DE FISCALIZAÇÃO é o documento expedido pela COFA que formaliza a programação de ações fiscais a serem desenvolvidas com base nas análises, estudos e critérios de seleção de contribuintes realizados pela SCAF.

 

1 - A ORDEM DE FISCALIZAÇÃO será emitida, periodicamente, em 03 (três) vias, que terão os seguintes destinos e funções:

 

1ª - via - à Delegacia Fiscal para acionamento de ação fiscal programada;

 

2ª - via - à SCAF/COFA, para arquivamento por Delegacia Fiscal em ordem cronológica de emissão, e servirá para controle de atendimento pelas Delegacias Fiscais;

 

3ª - à SCAF/COFA, para arquivamento em ordem numérica de emissão.

 

2 - A ORDEM DE FISCALIZAÇÃO será preenchida segundo as orientações seguintes:

 

QUESITOS                                                                        DETALHAMENTO

 

                                                              É o número da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que obedecerá a seqüência de 001 a "n". Reiniciando-se a cada exercício. Exemplo: N. 001/85; N. 096/85; N. 001/86. Refere-se à Repartição fiscal a que se destina a Ordem de Fiscalização.

 

ÓRGÃO EXECUTOR                              Referem-se    aos    títulos   e    códigos     do

(Repartição Fiscal)                                    programa e subprograma nos quais se enquadra a fiscalização determinada, conforme item III desta instrução

 

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO          Refere-se à identificação do contribuinte a

(Programa, Cód., Subprograma, Cód.)    ser fiscalizado.

 

CONTRIBUINTE A FISCALIZAR

(Nome do Contribuinte, CCE/CCI/CAP)

GRAU DE PRIORIDADE (GP):               É o grau de prioridade designado à Fiscalização do contribuinte, relativamente aos demais relacionados na mesma Ordem de Fiscalização. Assim, os de 1ª (primeira) prioridade devem ser fiscalizados em primeiro lugar, e assim, sucessivamente.

 

LEVANTAMENTO SUGERIDO:             Corresponde aos números pelos quais estão

(Código)                                                    ordenadas as Técnicas de Fiscalização no item IV da presente Instrução de Serviço.

 

PERÍODO                                                 É o período a ser fiscalizado.

 

CRITÉRIO DE SELEÇÃO:                      Refere-se aos indícios de irregularidades detectados através das análises e Estudos Técnicos correspondentes à categoria  da empresa a ser fiscalizada, denúncias ou outros indicadores.

 

EXECUÇÃO:                                            A ser preenchido pelo Órgão Executor quando da emissão das respectivas O.S e N.F, sendo: O.S.: números das Ordens de Serviço (Mod. 1) correspondentes, emitidas pela Delegacia Fiscal; Data: a data de emissão da O.S.; N.F.; números das Notas de Fiscalização corresponde, emitidas pelos agentes do Fisco.

 

OBSERVAÇÕES:                                    Destina-se às instruções complementares que o órgão expedidor julgar convenientes, tais como: relação de documentos anexos, e outras.

 

AUTORIDADE EMITENTE:                     Refere-se   à   data  em   que   a   Ordem   de

(Data e Assinatura)                                   Fiscalização foi emitida, bem como a assinatura do titular da COFA.

 

CONTROLE DE RECEBIMENTO:         Refere-se   à  data   em   que  a    Ordem   de

(Ciente e assinatura)                                 Fiscalização foi recebida na Delegacia Fiscal, bem como, a assinatura do Delegado Fiscal.

 

II - DA ORDEM DE SERVIÇO

 

A ORDEM DE SERVIÇO é um instrumento que tem por objetivo o acionamento e o controle das ações fiscais. Sua emissão é obrigatória para todas as atividades de fiscalização externa desencadeadas pelos órgão competentes e seus números devem constar nos autos de infração, no DAL, nas Notas de Fiscalização, nos relatórios dos agentes do Fisco e em outros documentos emitidos em virtude de ação fiscal.

 

1 - Os modelos 1 e 2 das ORDENS DE SERVIÇO, serão expedidos em 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação:

 

1ª via - ao agente do Fisco designado para realizar a fiscalização, que deverá anexá-la ao relatório mensal relativo ao término das atividades;

 

2ª via - a ser encaminhada à SCAF/COFA até o final da semana seguinte à da emissão;

3ª via - órgão emitente;

4ª via - órgão emitente.

 

2 - Relativamente aos modelos 1 e 2 da ORDEM DE SERVIÇO, serão observadas as seguintes distinções:

 

a) Modelo 1:

 

Serão emitidas pelas Delegacias Fiscais em atendimento às Ordens de Fiscalização emanadas da COFA ou quando a ação fiscal for desencadeada pela própria Delegacia em relação a determinado contribuinte;

 

b) Modelo 2:

 

Serão emitidas pelas Delegacias Fiscais para a realização de fiscalizações em estabelecimentos não cadastrados ou mercadorias em trânsito.

 

3 - Para emissão das ORDENS DE SERVIÇO, Mod. 1 e 2, serão obedecidas as seguintes instruções.

 

a) Modelo 1:

 

QUESITOS                                                                        DETALHAMENTO

 

ÓRGÃO EMITENTE:                               Refere-se ao nome da repartição expedidora

(Repartição Fiscal)                                    da Ordem de Serviço.

 

ORIGEM DA AÇÃO FISCAL:                  Refere-se  ao número da Ordem de Fiscalização (N°. da Ordem de Fiscalização)          expedida pela COFA; - Códigos do Programa e do Sub-programa: Referem-se aos programas e subprogramas, observada a orientação contida no item I.1 da presente Instrução de Serviço.

 

FUNCIONÁRIOS DESIGNADOS:          Refere-se ao nome, cargo e cadastro de cada funcionário designado para realizar a fiscalização.

 

IDENTIFICAÇÃO DO                               Refere-se  aos  dados   cadastrais  do  contribuinte a ser fiscalizado

CONTRIBUINTE:                                    

 

LEVANTAMENTOS SUGERIDOS:        Serão transcritos da Ordem de Fiscalização, onde constam codificados e ainda, com o período a ser fiscalizado. A autoridade competente (Delegado Fiscal) poderá acrescentar outros tipos de levantamentos que julgar necessários.

 

OBSERVAÇÕES:                                    Destinam-se anotações que poderão ser feitas pela autoridade expedidora ou pelos agentes do Fisco Designados.

 

 

CONTROLE DE EXECUÇÃO:                Refere-se à data de início, as previsões do número de dias a serem consumidos e a data da conclusão do procedimento fiscal.

CONTROLE DE RECEBIMENTO:         Refere-se à data da expedição da O.S. pela autoridade competente.

 

CONTROLE DE LIBERAÇÃO:                Refere-se à data do recebimento da O.S. pelos agentes do Fisco designados.

 

b) Modelo 2;

 

Relativamente aos quadros não comuns aos constantes do Modelo 1, serão obedecidas as seguintes instruções:

 

QUESITOS                                                                        DETALHAMENTO

 

ATIVIDADES A SEREM                          Refere-se ao mês em que os serviços serão

DESENVOLVIDAS NO MÊS:                  realizados.

 

LOCAL DE SERVIÇO:                             Refere-se ao local onde serão realizadas as tarefas, se em Unidades Fixas (Postos Fiscais, estabelecimentos comerciais, etc.) ou em Unidades Móveis (Comandos Volantes, "BLITZ", etc). Exemplo: Posto Fiscal Afonso Pena.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:                Refere-se à descrição das tarefas a serem executadas pelos agentes do Fisco designados.

 

DIAS:                                                         Refere-se às datas em que deverão ser realizadas as tarefas.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:                Refere-se ao regime de tarefas previsto em Ato Normativo, para fins de atribuição de quotas, sob o qual serão realizados os trabalhos.

 

III - DOS PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO.

 

Os Programas de Fiscalização são indicações gerais das necessidades que preocupam a área de execução fiscal, definindo-se pelos objetivos, pelos critérios de seleção dos contribuintes a fiscalizar e por mecanismos de execução sendo eles, os seguintes:

 

CÓDIGO                  DESCRIÇÃO

 

                            PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO

 

10                        PROGRAMA DERIVADO DE INFORMAÇÕES

20                        PROGRAMA APOIO AO SISTEMA

30                        PROGRAMA IMAGEM

40                        PROGRAMA PESQUISA

50                        PROGRAMA REPRESSÃO SUMÁRIA

60                        OUTROS PROGRAMAS

 

                            PROGRAMAS/SUBPROGRAMAS

 

10                        PROGRAMA DERIVADO DE INFORMAÇÕES

10.01                   Subprograma Categoria "A" - Empresas de Grande Porte.

10.02                   Subprograma Categoria "B" - Empresas de Médio Porte.

10.03                   Subprograma Categoria "C" - Empresas de Pequeno Porte.

10.04                   Subprograma Categoria Microempresas.

10.99                   Outros

20                        PROGRAMA APOIO AO SISTEMA

20.01                   Subprograma Omissos de Recolhimento de ICMS (omissos de        DAR).

20.02                   Subprograma Omissos de Apresentação de GIEF.

20.03                   Subprograma Omissos de Apresentação de Informações/     Micro   empresas.

20.04                   Subprograma Omissos de apresentação de Inventário.

20.05                   Subprograma Conferência de Notas Fiscais/Avulsos de         conferência.

20.06                   Subprograma Conferência das Informações da

                            GIEF/Microempresas.

20.07                   Subprograma Diligências.

20.08                   Subprograma Cadastramento e Baixa de Contribuintes.

20.09                   Subprograma Revisão Cadastral.

20.10                   Subprograma Enquadramento e Desenquadramento de        Microempresas.

20.11                   Subprograma Máquinas Registradoras.

20.12                   Subprograma Trancamento de Estoque.

20.99                   Outros.

30                        PROGRAMA IMAGEM

30.01                   Subprograma Postos Fiscais.

30.02                   Subprograma e Comando Volante e/ou "Blitz".

30.03                   Subprograma Impacto no Comércio.

30.04                   Subprograma Estabelecimento não Cadastrados/Suspensos.

30.05                   Subprograma Setor Varejista de Carne.

30.06                   Subprograma Bares, Restaurantes e similares.

30.07                   Subprograma Ambulantes.

30.08                   Subprograma Cerealistas.

30.09                   Subprograma Ferro-Velho.

30.10                   Subprograma Garagens.

30.11                   Subprograma Transportadoras.

30.12                   Subprograma Prestadores de Serviços.

30.13                   Subprograma Estação Rodoviária.

30.14                   Subprograma Estação Ferroviária.

30.15                   Subprograma Aeroportos.

30.16                   Subprograma Frigoríficos.

30.17                   Subprograma Feira, Exposições, Liquidações, etc.

30.18                   Subprograma Controle de Transferência de Gado.

30.99                   Outros.

40                        PROGRAMA PESQUISA

40.01                   Subprograma Coleta de Dados.

40.02                   Subprograma Assessoramento Fiscal.

40.99                   Outros.

50                        PROGRAMAÇÃO REPRESSÃO SUMÁRIA

50.01                   Subprograma Regime Especial de Fiscalização e Arrecadação.

50.99                   Outros.

60                        OUTROS PROGRAMAS

60.01                   Subprograma Construção Civil (Habite-se).

60.02                   Subprograma Cartórios (ITBI).

60.03                   Subprograma Minerais (IUM).

60.99                   Outros.

 

 

 

 

IV - DAS TÉCNICAS DE FISCALIZAÇÃO

 

São as instruções técnicas consolidadas em roteiros para cada tipo de levantamento indicado, tendo,  como objetivo, auxiliar a execução dos programas de fiscalização. Dentre elas, destacamos as seguintes:

 

CÓDIGO             DENOMINAÇÃO

 

01                        Levantamento do ICM;

02                        Conclusão Fiscal (Escrita Fiscal);

03                        Levantamento Financeiro (Escrita Fiscal);

04                        Levantamento Comparativo;

05                        Levantamento da Conta CAIXA:

06                        Levantamento da Conta CAPITAL;

07                        Levantamento da Conta FORNECEDORES;

08                        Levantamento de Outras Contas

                            PASSIVO

09                        Análise do Inventário;

10                        Levantamento Específico;

11                        Levantamento Específico de Cereais;

12                        Levantamento Específico com ICM Vinculado;

13                        Comparativo das Saídas Registradas com o Documentário   Emitido;

14                        Fiscalização de Estabelecimentos no Regime de Estimativa;

15                        Fiscalização de Máquinas Registradoras;

16                        Fiscalização de Serrarias;

17                        Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

18                        Fiscalização de Impacto;

19                        Vistoria para Abertura,  Alteração e Encerramento de Firma;

20                        Levantamento Específico de Panificadora;

21                        Levantamento Quantitativo-Financeiro Diário;

22                        Levantamento de Caixa Diário;

23                        Levantamento do Ativo Fixo;

24                        Conferência de Registro de Notas Fiscais - Aquisição;

25                        Conferência de Registro de Notas Fiscais - Saídas;

99                        Outros.

 

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - Ressalvados os casos de fiscalização eventual de mercadorias em situação irregular,  não serão atribuídos pontos, para efeito de remuneração do funcionário, em razão de trabalhos fiscais elaborados sem a necessária Ordem de Serviço.

 

2 - Na hipótese de cancelamento da Ordem de Serviço, a 1ª (primeira) e 2ª (segunda) vias desta deverão ser remetidas; pela Delegacia Fiscal emitente, à SCAF/COFA, contendo a expressão "CANCELADA".

 

GABINETE DO COORDENADOR DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 1985.

 

 

EDSON MARIM

Coordenador

VISTO:

FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA

DIRETOR DO DRT