INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/00 - DFIS, DE 19 de JUNHO de 2000

(PUBLICADA NO DOE DE 04.07.00)

Estabelece prazos para proceder-se às verificações necessárias na operação de aquisição de veículo automotor novo em outra unidade federada, quando da solicitação de licenciamento no DETRAN/GO, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 399/99-GSF.

O Chefe do Departamento de Fiscalização, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da IN 399/99-GSF, de 2 de dezembro de 1999,

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º O prazo a ser observado pelas Delegacias Fiscais no procedimento de verificações necessárias relativas à aquisição de veículo automotor novo em outra unidade federada, quando da solicitação de licenciamento junto ao DETRAN/GO e à CIRETRAN-PÓLO, previsto no § 2º do art. 1º da IN Nº 399/99-GSF, será de:

I - um dia útil:

a) para veículo destinado aos governos federal, estadual ou municipal;

b) para veículo adquirido nos estados do Pará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Tocantins, e a estes destinados;

II - três dias úteis, quando o veículo for adquirido por pessoa jurídicas estabelecida em território goiano, para integrar seu ativo imobilizado e remetido pela fábrica, excetuado o destinado a locadora, cujo prazo é o previsto no inciso seguinte;

III -  sete dias úteis, para os demais casos.

Parágrafo único. Os prazos não se aplicam quando constatada qualquer irregularidade na aquisição do veículo automotor novo.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2000.

 

ROGÉRIO CÂNDIDO DA SILVA

Chefe do DFIS

 

    Visto:

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente da Receita Estadual