INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/98 - DFIS, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.

Dispõe sobre fiscalização de impacto no setor de supermercados.

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Diretoria da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de uma ação dirigida e concentrada, em razão da crescente sonegação fiscal no setor supermercadista, de forma a repercutir na mídia e de forma indireta, nos demais contribuintes;

CONSIDERANDO a escassez dos recursos humanos disponíveis e a necessidade de racionalizar a sua utilização; resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Todas as Delegacias Fiscais deverão implementar as ações descritas no Anexo I desta instrução, em contribuintes do setor de supermercados, no período de 07 a 30 de abril de 1998.

Parágrafo único. Os agentes do Fisco que estiverem desempenhando suas funções em postos fiscais e comandos volantes, deverão priorizar a fiscalização de mercadorias destinadas a supermercados.

Art. 2º As ações serão executadas pelas Delegacias Fiscais com o objetivo de alcançar, além do universo de contribuintes constantes do relatório previamente emitido pelo DFIS, outros contribuintes previamente selecionados pelo titular de cada Delegacia.

Art. 3º Durante as atividades fiscais, os agentes do Fisco envolvidos, além das verificações propostas no Anexo I, deverão vistoriar todo e qualquer equipamento de automação comercial, autorizados ou não, que estiver sendo utilizado no recinto de atendimento ao público, procedendo conforme disposto no Anexo II desta instrução.

Art. 4º Para cada contribuinte fiscalizado, os agentes fiscais envolvidos na operação relatarão as atividades desenvolvidas, devendo:

I - para as empresas notificadas a apresentar DPI mensal, inserir as informações no sistema Gerenciamento da Atividade Fiscal - GEAF;

II - para as empresas não notificadas a apresentar DPI mensal, preencher formulário conforme modelo em anexo.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor nesta data.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCLIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 de março de 1998.

 

Alípio de Araújo da Rocha Júnior

Chefe do DFIS

 


ANEXO I

 

OBJETIVOS DA OPERAÇÃO

1.1)             OBJETIVOS GERAIS:

·  Dirigir as atividades da fiscalização de forma a ter conseqüências na arrecadação do setor de supermercados;

·  Racionalizar a utilização dos recursos humanos, cada vez mais escassos;

·  Concentrar atividades para repercutir na mídia e de forma indireta nos demais contribuintes.

1.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Implementar fiscalização de impacto no setor de supermercados visando:

·  suprir a deficiência da SEFAZ na fiscalização de mercadorias em trânsito;

·  coibir a disseminação da prática do não registro de notas fiscais de entrada;

·  coibir o uso irregular de equipamentos de automação comercial;

·  priorizar a fiscalização de mercadorias do tipo bebidas e farinha de trigo;

·  coibir a prática da aquisição de mercadorias em nome de sócios, alegando a condição de consumidor final.

2)  SELEÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS:

Visando objetivar e racionalizar os trabalhos, as empresas a serem fiscalizadas serão  relacionadas em relatório emitido pelo Departamento de Fiscalização - DFIS, com base nos seguintes critérios:

a) em razão de um faturamento mínimo declarado em DPI, no período de janeiro a dezembro de 1997;

b) em razão de outros critérios que os delegados julgarem relevantes, em consulta prévia realizada pelo DFIS.

3)  FERRAMENTAS:

A programação das ações em cada empresa relacionada deverá ser estabelecida com base em dados previamente levantados, os quais fornecerão subsídios aos agentes do Fisco na identificação de indícios e irregularidades. Tal programação não deverá coibir a criatividade dos agentes do Fisco que irão desenvolver os trabalhos de campo, quando das verificações in loco. Para este trabalhos os relatórios abaixo são essenciais:

a) Relatórios de desempenho sintético e analítico;

b) Relatório de análise do verso da DPI;

c) Relatório comparativo DPI/SARE analítico e sintético;

d) Relatórios de omissos de DPI e de SARE;

e) Relatórios de equipamentos emissores de Cupom Fiscal autorizados;

f) Relação das 50 (cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistema;

g) Relação de notas fiscais destinadas a CPF de sócios de supermercados.

4) ANÁLISE DOS RELATÓRIOS:

É de fundamental importância a compreensão do significado dos índices fiscais e da evolução das operações do contribuinte para que a ação fiscal seja objetiva e bem dirigida. Nesse sentido observe as sugestões abaixo:

a) Compare através do relatório de desempenho sintético os índices da empresa selecionada com outras do mesmo CAE;

b) Compare o desempenho analítico da empresa mês a mês e verifique a evolução do seu comportamento assim como os seus índices reais com a média do setor e os seus índices razoáveis;

c) Anote as distorções verificadas em seu desempenho para cotejo com os dados de sua escrita;

d) Dirija as verificações para os meses e setor da escrita fiscal do contribuinte que apresentarem indícios de irregularidades.

5) DETALHAMENTO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

5.1) PERÍODO: Abril de 1998

5.2) “CHECK LIST” E PROCEDIMENTOS PADRÕES:

A observação das irregularidades mais freqüentes já detectadas nos contribuintes deste setor, combinada com sugestões de ações e procedimentos padrões, visam uniformizar e racionalizar a atuação do Fisco.


“CHECK LIST” E ROTINAS PADRÕES NA FISCALIZAÇÃO DE SUPERMERCADOS

 

INDÍCIOS E
INFRAÇÕES FREQÜENTES

AÇÕES SUGERIDAS

a) Utilização de sócios “laranjas” na constituição da empresa.

 

 

 

b) Venda de mercadorias tributadas e registradas nas teclas de não tributadas (isentas, substituição, etc.).

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Uso irregular de equipamento emissor de cupom fiscal (vide manual).

 

 

d) Contribuintes que, apesar do grande movimento de vendas, não utilizam equipamentos emissores de cupom fiscal.

 

e) Aproveitamento de crédito intempestivo ou através de notas fiscais frias.

 

 

 

f) Contribuintes com margem de lucro negativa.

 

g) Contribuinte que apresenta de forma brusca, desproporcionalidades na origem de suas compras.

 

h) Contribuinte que não registra notas fiscais de entrada.

 

a1) Verificar no dossiê cadastral indícios de irregularidades na constituição da empresa, principalmente se houver no dossiê a figura do procurador.

 

b1) Verificar a proporção de lucro nas mercadorias tributadas em relação às mercadorias não tributadas (através do relatório análise do verso da DPI/Horizontal).

b2) Acompanhar as operações “in loco” dos contribuintes que estiverem se apropriando desse sistema, principalmente aos sábados.

b3) Induzir o contribuinte a instalar equipamentos do tipo ECF (que discrimina as mercadorias no cupom), comentando sobre crédito outorgado na aquisição de ECF.

 

c1) Apreender os equipamentos sem autorização para uso fiscal, ou que estejam sendo usados de forma irregular (vide manual).

 

d1)Induzir o contribuinte a instalar equipamentos ECF, comentando sobre crédito outorgado na sua aquisição.

 

 

e1) Verificar a idoneidade das notas fiscais de aquisições, consultando a inscrição e CGC dos fornecedores.

e2) Verificar a regularidade dos créditos, principalmente dos chamados “outros créditos”.

 

f1) Fazer levantamento da conta caixa ou financeiro de no mínimo 02 (dois) meses.

 

g1) Verificar se as aquisições foram efetivadas com notas fiscais idôneas ou se corresponderam de fato a operações com mercadorias.

 

h1) Verificar o registro das 50 (cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistemas e relacionadas em anexo


5.3) OUTROS PROCEDIMENTOS

a) Verificar a idoneidade das notas fiscais que acompanham as mercadorias no trânsito;

b) Denunciar ao DFIS as irregularidades constatadas;

c) Solicitar, através do DFIS, a revogação dos TARE’s de contribuintes que estiverem atuando de forma irregular;

d) Verificar a existência de notas fiscais destinada ao CPF dos sócios da empresa, conforme relatório anexo, e pressionar o contribuinte a recolher o imposto ou autuar o CPF;

e) Conferir o registro de notas fiscais de entradas e saídas de um mês;

f) Verificar as omissões do contribuinte em relação a entrega de DPI e de recolhimento do imposto, conforme relatório anexo,

g) Verificar se o código de atividade econômica do contribuinte está correto;

h) Solicitar regime especial para os contribuintes reincidentes;

i) Selecionar mercadorias que pela data de fabricação possibilitem conferir se estão desacobertadas de documentos fiscais, principalmente bebidas e farinha de trigo;

j) Verificar a comercialização de cigarros contrabandeados, observando que:

j.1) os cigarros produzidos no Brasil e exportados para outros países da América do Sul, possuem o “Selo de Exportação”;

j.2) os cigarros falsificados possuem embalagens diferentes, com acabamento e material de qualidade inferior.

6) OPERACIONALIZAÇÃO:

6.1) As ações nesse setor serão realizadas por todas as Delegacias Fiscais durante todo o mês de abril, devendo ser realizado através de esforço concentrado em todas as Delegacias com o seu próprio efetivo de pessoal e veículo, enfatizando que, em razão das peculiaridades do setor, os trabalhos deverão ser realizados, preferencialmente, nos dias de grande movimento de vendas ( sábados, dia de pagamento de algum segmento expressivo de cada região, etc)

6.2) Durante todo o mês de abril os postos fiscais de fronteira e comandos volantes estarão priorizando a atuação no trânsito de mercadorias para supermercados.

7 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Visando meios de avaliar os trabalhos realizados e, principalmente, fornecer mais informações ao trabalho de monitoramento das empresas do setor de supermercados, os agentes do Fisco envolvidos no trabalho deverão relatar as atividades desenvolvidas em cada contribuinte. Este trabalho servirá, também, para providências futuras quanto à antecipação do uso obrigatório de ECF para empresas reincidentes na prática da sonegação fiscal. Os agentes do Fisco deverão:

7.1) informar as atividades desenvolvidas no sistema de grande porte, no módulo “Informa a atividade de monitor” (do monitoramento), para as empresas notificadas a entregar DPI mensal;

7.2) preencher o formulário de atividades conforme modelo constante do Anexo III, para as empresas não notificadas a entregar DPI mensal;

 

 

ANEXO II

 

VISTORIA EM EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

 

I - VISTORIA EM USUÁRIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF E CONVENCIONAL

       Estão enquadrados neste grupo, os contribuintes autorizados a utilizar para fins fiscais, equipamentos do tipo ECF (ECF-PDV, ECF-IF e ECF-MR),  e equipamentos do tipo convencional (máquina registradora-MR e PDV).  Na verdade, a grande maioria dos usuários de emissores de Cupom Fiscal, atualmente, utilizam-se de equipamentos convencionais, principalmente do tipo máquina registradora, os quais deverão ter uma atenção especial da fiscalização em razão da fragilidade dos seus controles. Dentre os pontos frágeis destes equipamentos podemos citar:

·  são equipamentos obsoletos, que facilitam fraudes e manipulações dos contadores e/ou totalizadores;

·  não discrimina as mercadorias vendidas, registrando tão somente o valor e código da situação tributária correspondente, impossibilitando a realização de levantamento específico;

·  possibilitam a venda de mercadorias tributadas como não tributadas, com o registro em departamentos de isentas, substituição tributária ou não incidência;

       O agente do Fisco, ao vistoriar o equipamento do tipo ECF, PDV ou MR, deve:

1 - verificar a efetiva emissão de Cupom Fiscal de toda venda realizada;

2 - para os usuários de máquina registradora convencional, em especial, verificar:

2.1 - nos cupons fiscais emitidos, se a natureza tributária de cada item vendido está registrado de forma adequada;

2.2 - se os produtos expostos para venda estão etiquetados conforme estabelece a IN nº 197/95-GSF:

Departamento 1 - cor verde ou número 1: mercadorias isentas

Departamento 2 - cor azul ou número 2: mercadorias com substituição tributária

Departamento 3 - cor branca ou número 3: mercadorias tributadas a 17%

Departamento 4 - cor rosa ou número 4: mercadorias tributadas a 12%

Departamento 5 - cor amarela ou número 5: mercadorias tributadas a 25%

Departamento 6 - cor vermelha ou número 6: mercadorias tributadas a 7%   

3 - verificar se os equipamentos em uso estão devidamente autorizados para o contribuinte fiscalizado, conforme relatório da SEFAZ,

4 - se for o caso, lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento emissor de cupom fiscal ( penalidade: alínea b-1, inciso XIII, do artigo 371, do RCTE)

5 - verificar se os equipamentos estão devidamente lacrados e se a numeração dos lacres conferem com a constante de relatório da SEFAZ;

OBS: É comum a divergência da numeração dos lacres dos equipamentos com a numeração constante do relatório da SEFAZ em razão das constantes intervenções e a morosidade na digitação dos atestados. No caso de divergência na numeração dos lacres solicitar a apresentação do último atestado de intervenção.

6 - verificar a legibilidade dos documentos emitidos (cupons fiscais e fita detalhe);

7 - verificar se o ECF emite outros cupons (para controle interno) que possam ser confundidos com Cupom Fiscal.

II - CONTRIBUINTES QUE SE UTILIZAM DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (COMPUTADORES, AUTENTICADORAS, IMPRESSORAS DIVERSAS, ETC)

 

A - CONTRIBUINTES AUTORIZADOS A EMITIR DOCUMENTOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS (FORMULÁRIO CONTÍNUO)

1 - Verificar se o contribuinte está devidamente autorizado à utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais;

2 - Verificar se o contribuinte utiliza-se do microcomputador para a emissão de documento de controle interno (caixa 2) ou para a emissão de documento que se confunda com documento fiscal (conforme estabelecido na IN nº 317/97 - GSF), procedendo conforme item “B”.

 

B - CONTRIBUINTES  QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONTROLES INTERNOS

       A IN nº 317/97-GSF, estabeleceu critérios para a utilização de equipamentos de automação comercial, no recinto de atendimento ao público, vedando expressamente:

a) o uso de ECF não autorizado, para qualquer fim;

b) o uso de equipamentos para o controle de vendas, de caixa, de estoque, ainda que sob outra denominação, que implique falta de emissão do documento fiscal correspondente (o chamado “caixa 2”);

c) o uso de equipamento para emissão, a qualquer título, de documento para fim de controle interno, que se confunda com documento fiscal;

       Quando constatado o uso irregular de equipamento de automação comercial, o agente do Fisco deverá:

1 - proceder a apreensão do equipamento, ou

2 - preencher formulário de vistoria com descrição da irregularidade constatada, tomando o cuidado de colher assinatura do responsável pelo estabelecimento;

3 - proceder a apreensão dos documentos que comprovam a natureza da irregularidade, tais como:

3.1 - documentos que comprovam a prática de “caixa 2”;

3.2 - declaração assinada por consumidor final, comprovando a venda de mercadoria sem a correspondente emissão de documento fiscal;

3.3 - documentos de controle interno que se confundem com documento fiscal;

4 - lavrar auto de infração pela não emissão de documento fiscal (“caixa 2”);

5 - lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento de automação comercial (penalidade: alínea d, do inciso XIV, do artigo 371, do RCTE).

 


ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

AGENTE FISCAL:

MAT.:________________         NOME:__________________________________________            MÊS:_____/_____.

GRUPO:_______________________________ ORD. SER.:_______/_____ DELEGACIA:_______________________

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:___________________________________________________  INSCRIÇÃO: ___________________

MONITORAMENTO:  (   ) BÁSICO  (   ) ESPECIAL                                                                       CAE: _____________

    NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS:  ____________                AVULSOS DE CONFERÊNCIA EMITIDOS: ____________

      DILIGÊNCIAS REALIZADAS:  _____                                                    PROCESSOS DIVERSOS:  _____________

NOTAS FISCAIS CONFERIDAS.:______                                                                                 OUTROS: ____________

LEVANTAMENTOS REALIZADOS

 

ICMS EM ATRASO - PAGO ESPONTANEO

CÓDIGO

PERÍODO (INI)

PERÍODO (FIM)

DATA LEV

 

NR. AUT.

MÊS REF.

DATA PGTO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO

 

NÚMERO DOCUMENTO LANÇAMENTO

PERÍODO

VALOR ORIGINÁRIO

DATA DA LAVRATURA

1. PARCELAMENTO

2. AÇÃO FISCAL

 

INICIAL

FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IRREGULARIDADES DETECTADAS:

 

 

 

 

 

ATIVIDADES PROGRAMADAS/OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 


VISTORIA FISCAL EM EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

 

DELEGACIA FISCAL:

RESERVADO PARA O PRECESSAMENTO

 

NÚMERO DE CONTROLE:

_____________

DATA DA VISTORIA:

MB DO DIGITADOR:

_____________

 

DATA DA DIGITAÇÃO:

 

   I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CAE:

Endereço:

Setor:

Município:

CCE/CCI:

CGC/MF:

   II - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

Marca/Descrição:

Modelo:

Nº de série:

Nº do Caixa:

  III - MOTIVOS DA VISTORIA                                        

PEDIDO DE USO

 

RECADASTRAMENTO

 

ROMPIMENTO DE LACRE

 

CESSAÇÃO DE USO

 

FISCALIZAÇÃO

 

OUTROS

 

  IV - VISTORIA   (RESPONDA SIM OU NÃO)

01 - O EQUIPAMENTO ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADO PARA O ESTABELECIMENTO?  _________

02 - EQUIPAMENTO CONSTA DO CADASTRO DO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEFAZ?  _________

03 - O CONTRIBUINTE MANTÉM BLOCO DE NOTAS FISCAIS NO ESTABELECIMENTO?  ________

04 - O CONTRIBUINTE MANTÉM A AUTORIZAÇÃO DE USO DO EQUIPAMANTO NO ESTABELECIMENTO?  _________

05 - O CONTRIBUINTE MANTÉM RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DAS MERCADORIAS (USUÁRIO DE MR)?  __________

06 - OS LACRES CONFEREM COM O ÚLTIMO ATESTADO DE INTERVENÇÃO?  __________________

07 - HÁ INDÍCIOS E/OU VIOLAÇÃO DOS LACRES?  ___________

08 - HÁ A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL A TODA VENDA REALIZADA?  ______________

09 - HÁ O REGISTRO DE MERCADORIAS EM DEPARTAMENTO INDEVIDO?  ____________

10 - O CÓDIGO DE ATIVIDADE - CAE CONFERE COM A ATIVIDADE CONSTATADA NO ESTABELECIMENTO?  ___________

11 - OS DADOS CADASTRAIS ESTÃO REGULARES (INSCRIÇÃO E ENDEREÇO)?  _______________________

12 - FOI LAVRADO TERMO DE APREENSÃO DO EQUIPAMENTO?  ________________

             ANEXAR LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL, OU CÓPIA DA REDUÇÃO Z E ANOTAR DADOS DA ÚLTIMA LEITURA:

Grande Total (GT):

Contador de Reinicio de Operação:

Contador de Ordem de Operação::

Contador de Reduções Z:

 

Empresa credenciada (lacradora:

Razão Social:

Inscrição:

Último atestado de intervenção:

Modelo:

Número:

Nº dos lacres constatados no ECF:

1-

2-

3-

4-

Nº dos lacres colocados no ECF:

1-

2-

3-

4-

  V - OBSERVAÇÕES

 

  VI - CONTATO JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA:

Delegacia:

Funcionário:

Telefone:

Endereço:

  VII - RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

Nome:

Documento de Identificação:

Função:

 

 

_______________________________________________________________

Assinatura do Responsável

   VIII - AUTORIDADE FISCAL

Nome:

Matricula:

Assinatura:

Nome:

Matricula:

Assinatura:


 

DECLARAÇÃO

 

                        Eu, _____________________________________________________________, abaixo qualificado, DECLARO para todos os fins que adquiri da empresa ____________________________________ ____________________________________, com endereço à _____________________________ _________________________________________, e inscrição estadual nº ________________, as mercadorias abaixo relacionadas no dia ___/___/____, e que não me foi fornecido  o documento fiscal referente à transação efetuada.

                        Por ser verdade, assino e dou fé.

 

 

                                                           _________________, ______ de ________________ de 1998.

 

 

________________________________________________

Assinatura do adquirente

 

 

Dados do adquirente:

Nome:__________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

Telefone: _____________ CPF : _________________________ CI: _________________________

 

Relação de mercadorias adquiridas:

1

Descrição

Valor

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

 

Valor total da compra: