INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/98 - DFIS, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.
Dispõe sobre
fiscalização de impacto no setor de supermercados.
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Diretoria da Receita Estadual, no uso de suas
atribuições e
CONSIDERANDO a
necessidade de uma ação dirigida e concentrada, em razão da crescente sonegação
fiscal no setor supermercadista, de forma a repercutir na mídia e de forma
indireta, nos demais contribuintes;
CONSIDERANDO a
escassez dos recursos humanos disponíveis e a necessidade de racionalizar a sua
utilização; resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Todas as Delegacias Fiscais deverão
implementar as ações descritas no Anexo I desta instrução, em contribuintes do
setor de supermercados, no período de 07 a 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Os
agentes do Fisco que estiverem desempenhando suas funções em postos fiscais e
comandos volantes, deverão priorizar a fiscalização de mercadorias destinadas a
supermercados.
Art. 2º As ações serão executadas pelas Delegacias
Fiscais com o objetivo de alcançar, além do universo de contribuintes
constantes do relatório previamente emitido pelo DFIS, outros contribuintes
previamente selecionados pelo titular de cada Delegacia.
Art. 3º Durante as atividades fiscais, os agentes do
Fisco envolvidos, além das verificações propostas no Anexo I, deverão vistoriar
todo e qualquer equipamento de automação comercial, autorizados ou não, que
estiver sendo utilizado no recinto de atendimento ao público, procedendo
conforme disposto no Anexo II desta instrução.
Art. 4º Para cada contribuinte fiscalizado, os
agentes fiscais envolvidos na operação relatarão as atividades desenvolvidas,
devendo:
I - para as empresas
notificadas a apresentar DPI mensal, inserir as informações no sistema
Gerenciamento da Atividade Fiscal - GEAF;
II - para as empresas
não notificadas a apresentar DPI mensal, preencher formulário conforme modelo
em anexo.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCLIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 de março de 1998.
Alípio de Araújo da
Rocha Júnior
Chefe do DFIS
ANEXO I
OBJETIVOS DA OPERAÇÃO
1.1) OBJETIVOS GERAIS:
·
Dirigir as
atividades da fiscalização de forma a ter conseqüências na arrecadação do setor
de supermercados;
·
Racionalizar
a utilização dos recursos humanos, cada vez mais escassos;
·
Concentrar
atividades para repercutir na mídia e de forma indireta nos demais
contribuintes.
1.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Implementar
fiscalização de impacto no setor de supermercados visando:
·
suprir a
deficiência da SEFAZ na fiscalização de mercadorias em trânsito;
·
coibir a
disseminação da prática do não registro de notas fiscais de entrada;
·
coibir o
uso irregular de equipamentos de automação comercial;
·
priorizar
a fiscalização de mercadorias do tipo bebidas e farinha de trigo;
·
coibir a
prática da aquisição de mercadorias em nome de sócios, alegando a condição de
consumidor final.
2) SELEÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS:
Visando objetivar e
racionalizar os trabalhos, as empresas a serem fiscalizadas serão relacionadas em relatório emitido pelo
Departamento de Fiscalização - DFIS, com base nos seguintes critérios:
a) em razão de um
faturamento mínimo declarado em DPI, no período de janeiro a dezembro de 1997;
b) em razão de outros
critérios que os delegados julgarem relevantes, em consulta prévia realizada
pelo DFIS.
3) FERRAMENTAS:
A programação das
ações em cada empresa relacionada deverá ser estabelecida com base em dados
previamente levantados, os quais fornecerão subsídios aos agentes do Fisco na
identificação de indícios e irregularidades. Tal programação não deverá coibir
a criatividade dos agentes do Fisco que irão desenvolver os trabalhos de campo,
quando das verificações in loco. Para este trabalhos os relatórios abaixo são
essenciais:
a) Relatórios de
desempenho sintético e analítico;
b) Relatório de
análise do verso da DPI;
c) Relatório
comparativo DPI/SARE analítico e sintético;
d) Relatórios de
omissos de DPI e de SARE;
e) Relatórios de
equipamentos emissores de Cupom Fiscal autorizados;
f) Relação das 50
(cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistema;
g) Relação de notas
fiscais destinadas a CPF de sócios de supermercados.
4) ANÁLISE DOS
RELATÓRIOS:
É de fundamental
importância a compreensão do significado dos índices fiscais e da evolução das
operações do contribuinte para que a ação fiscal seja objetiva e bem dirigida.
Nesse sentido observe as sugestões abaixo:
a) Compare através do
relatório de desempenho sintético os índices da empresa selecionada com outras
do mesmo CAE;
b) Compare o
desempenho analítico da empresa mês a mês e verifique a evolução do seu
comportamento assim como os seus índices reais com a média do setor e os seus
índices razoáveis;
c) Anote as distorções
verificadas em seu desempenho para cotejo com os dados de sua escrita;
d) Dirija as
verificações para os meses e setor da escrita fiscal do contribuinte que
apresentarem indícios de irregularidades.
5) DETALHAMENTO DAS
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
5.1) PERÍODO: Abril de
1998
5.2) “CHECK LIST” E
PROCEDIMENTOS PADRÕES:
A observação das
irregularidades mais freqüentes já detectadas nos contribuintes deste setor,
combinada com sugestões de ações e procedimentos padrões, visam uniformizar e
racionalizar a atuação do Fisco.
“CHECK LIST” E ROTINAS
PADRÕES NA FISCALIZAÇÃO DE SUPERMERCADOS
INDÍCIOS E |
AÇÕES SUGERIDAS |
a) Utilização de sócios “laranjas” na
constituição da empresa. b) Venda de mercadorias tributadas e
registradas nas teclas de não tributadas (isentas, substituição, etc.). c) Uso irregular de equipamento emissor de
cupom fiscal (vide manual). d) Contribuintes que, apesar do
grande movimento de vendas, não utilizam equipamentos emissores de cupom
fiscal. e) Aproveitamento de crédito
intempestivo ou através de notas fiscais frias. f) Contribuintes com margem de lucro
negativa. g) Contribuinte que apresenta de forma
brusca, desproporcionalidades na origem de suas compras. h) Contribuinte que não registra notas fiscais
de entrada. |
a1) Verificar no dossiê cadastral indícios
de irregularidades na constituição da empresa, principalmente se houver no
dossiê a figura do procurador. b1) Verificar a proporção de lucro nas
mercadorias tributadas em relação às mercadorias não tributadas (através do
relatório análise do verso da DPI/Horizontal). b2) Acompanhar as operações “in loco” dos
contribuintes que estiverem se apropriando desse sistema, principalmente aos
sábados. b3) Induzir o contribuinte a instalar
equipamentos do tipo ECF (que discrimina as mercadorias no cupom), comentando
sobre crédito outorgado na aquisição de ECF. c1) Apreender os equipamentos sem
autorização para uso fiscal, ou que estejam sendo usados de forma irregular
(vide manual). d1)Induzir o contribuinte a instalar
equipamentos ECF, comentando sobre crédito outorgado na sua aquisição. e1) Verificar a idoneidade das notas
fiscais de aquisições, consultando a inscrição e CGC dos fornecedores. e2) Verificar a regularidade dos créditos,
principalmente dos chamados “outros créditos”. f1) Fazer levantamento da conta caixa ou
financeiro de no mínimo 02 (dois) meses. g1) Verificar se as aquisições foram
efetivadas com notas fiscais idôneas ou se corresponderam de fato a operações
com mercadorias. h1) Verificar o registro das 50
(cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistemas e
relacionadas em anexo |
5.3) OUTROS
PROCEDIMENTOS
a) Verificar a
idoneidade das notas fiscais que acompanham as mercadorias no trânsito;
b) Denunciar ao DFIS
as irregularidades constatadas;
c) Solicitar, através
do DFIS, a revogação dos TARE’s de contribuintes que estiverem atuando de forma
irregular;
d) Verificar a
existência de notas fiscais destinada ao CPF dos sócios da empresa, conforme
relatório anexo, e pressionar o contribuinte a recolher o imposto ou autuar o
CPF;
e) Conferir o registro
de notas fiscais de entradas e saídas de um mês;
f) Verificar as
omissões do contribuinte em relação a entrega de DPI e de recolhimento do
imposto, conforme relatório anexo,
g) Verificar se o
código de atividade econômica do contribuinte está correto;
h) Solicitar regime
especial para os contribuintes reincidentes;
i) Selecionar
mercadorias que pela data de fabricação possibilitem conferir se estão
desacobertadas de documentos fiscais, principalmente bebidas e farinha de
trigo;
j) Verificar a
comercialização de cigarros contrabandeados, observando que:
j.1) os cigarros
produzidos no Brasil e exportados para outros países da América do Sul, possuem
o “Selo de Exportação”;
j.2) os cigarros
falsificados possuem embalagens diferentes, com acabamento e material de
qualidade inferior.
6) OPERACIONALIZAÇÃO:
6.1) As ações nesse
setor serão realizadas por todas as Delegacias Fiscais durante todo o mês de
abril, devendo ser realizado através de esforço concentrado em todas as
Delegacias com o seu próprio efetivo de pessoal e veículo, enfatizando que, em
razão das peculiaridades do setor, os trabalhos deverão ser realizados,
preferencialmente, nos dias de grande movimento de vendas ( sábados, dia de
pagamento de algum segmento expressivo de cada região, etc)
6.2) Durante todo o
mês de abril os postos fiscais de fronteira e comandos volantes estarão
priorizando a atuação no trânsito de mercadorias para supermercados.
7 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Visando meios de
avaliar os trabalhos realizados e, principalmente, fornecer mais informações ao
trabalho de monitoramento das empresas do setor de supermercados, os agentes do
Fisco envolvidos no trabalho deverão relatar as atividades desenvolvidas em
cada contribuinte. Este trabalho servirá, também, para providências futuras
quanto à antecipação do uso obrigatório de ECF para empresas reincidentes na
prática da sonegação fiscal. Os agentes do Fisco deverão:
7.1) informar as
atividades desenvolvidas no sistema de grande porte, no módulo “Informa a
atividade de monitor” (do monitoramento), para as empresas notificadas a
entregar DPI mensal;
7.2) preencher o
formulário de atividades conforme modelo constante do Anexo III, para as
empresas não notificadas a entregar DPI mensal;
ANEXO II
VISTORIA EM
EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL
I - VISTORIA EM
USUÁRIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF E CONVENCIONAL
Estão enquadrados neste grupo, os
contribuintes autorizados a utilizar para fins fiscais, equipamentos do tipo
ECF (ECF-PDV, ECF-IF e ECF-MR), e
equipamentos do tipo convencional (máquina registradora-MR e PDV). Na verdade, a grande maioria dos usuários de
emissores de Cupom Fiscal, atualmente, utilizam-se de equipamentos convencionais,
principalmente do tipo máquina registradora, os quais deverão ter uma atenção
especial da fiscalização em razão da fragilidade dos seus controles. Dentre os
pontos frágeis destes equipamentos podemos citar:
·
são
equipamentos obsoletos, que facilitam fraudes e manipulações dos contadores
e/ou totalizadores;
·
não
discrimina as mercadorias vendidas, registrando tão somente o valor e código da
situação tributária correspondente, impossibilitando a realização de
levantamento específico;
·
possibilitam
a venda de mercadorias tributadas como não tributadas, com o registro em
departamentos de isentas, substituição tributária ou não incidência;
O agente do Fisco, ao vistoriar o
equipamento do tipo ECF, PDV ou MR, deve:
1 - verificar a
efetiva emissão de Cupom Fiscal de toda venda realizada;
2 - para os usuários
de máquina registradora convencional, em especial, verificar:
2.1 - nos cupons
fiscais emitidos, se a natureza tributária de cada item vendido está registrado
de forma adequada;
2.2 - se os produtos
expostos para venda estão etiquetados conforme estabelece a IN nº 197/95-GSF:
Departamento 1 - cor
verde ou número 1: mercadorias isentas
Departamento 2 - cor
azul ou número 2: mercadorias com substituição tributária
Departamento 3 - cor
branca ou número 3: mercadorias tributadas a 17%
Departamento 4 - cor
rosa ou número 4: mercadorias tributadas a 12%
Departamento 5 - cor
amarela ou número 5: mercadorias tributadas a 25%
Departamento 6 - cor
vermelha ou número 6: mercadorias tributadas a 7%
3 - verificar se os
equipamentos em uso estão devidamente autorizados para o contribuinte
fiscalizado, conforme relatório da SEFAZ,
4 - se for o caso,
lavrar auto de infração pelo uso irregular de equipamento emissor de cupom
fiscal ( penalidade: alínea b-1, inciso XIII, do artigo 371, do RCTE)
5 - verificar se os
equipamentos estão devidamente lacrados e se a numeração dos lacres conferem
com a constante de relatório da SEFAZ;
OBS: É comum a
divergência da numeração dos lacres dos equipamentos com a numeração constante
do relatório da SEFAZ em razão das constantes intervenções e a morosidade na
digitação dos atestados. No caso de divergência na numeração dos lacres
solicitar a apresentação do último atestado de intervenção.
6 - verificar a
legibilidade dos documentos emitidos (cupons fiscais e fita detalhe);
7 - verificar se o ECF
emite outros cupons (para controle interno) que possam ser confundidos com
Cupom Fiscal.
II - CONTRIBUINTES QUE
SE UTILIZAM DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (COMPUTADORES,
AUTENTICADORAS, IMPRESSORAS DIVERSAS, ETC)
A - CONTRIBUINTES
AUTORIZADOS A EMITIR DOCUMENTOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS (FORMULÁRIO
CONTÍNUO)
1 - Verificar se o
contribuinte está devidamente autorizado à utilização de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais;
2 - Verificar se o
contribuinte utiliza-se do microcomputador para a emissão de documento de
controle interno (caixa 2) ou para a emissão de documento que se confunda com
documento fiscal (conforme estabelecido na IN nº 317/97 - GSF), procedendo
conforme item “B”.
B - CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS PARA CONTROLES INTERNOS
A IN nº 317/97-GSF, estabeleceu critérios
para a utilização de equipamentos de automação comercial, no recinto de
atendimento ao público, vedando expressamente:
a) o uso de ECF não
autorizado, para qualquer fim;
b) o uso de
equipamentos para o controle de vendas, de caixa, de estoque, ainda que sob
outra denominação, que implique falta de emissão do documento fiscal correspondente
(o chamado “caixa 2”);
c) o uso de
equipamento para emissão, a qualquer título, de documento para fim de controle
interno, que se confunda com documento fiscal;
Quando constatado o uso irregular de
equipamento de automação comercial, o agente do Fisco deverá:
1 - proceder a
apreensão do equipamento, ou
2 - preencher
formulário de vistoria com descrição da irregularidade constatada, tomando o
cuidado de colher assinatura do responsável pelo estabelecimento;
3 - proceder a
apreensão dos documentos que comprovam a natureza da irregularidade, tais como:
3.1 - documentos que
comprovam a prática de “caixa 2”;
3.2 - declaração
assinada por consumidor final, comprovando a venda de mercadoria sem a
correspondente emissão de documento fiscal;
3.3 - documentos de
controle interno que se confundem com documento fiscal;
4 - lavrar auto de
infração pela não emissão de documento fiscal (“caixa 2”);
5 - lavrar auto de
infração pelo uso irregular de equipamento de automação comercial (penalidade:
alínea d, do inciso XIV, do artigo 371, do RCTE).
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
|
||||||||
AGENTE FISCAL: |
||||||||
MAT.:________________
NOME:__________________________________________ MÊS:_____/_____. |
||||||||
GRUPO:_______________________________
ORD. SER.:_______/_____ DELEGACIA:_______________________ |
||||||||
DADOS DA EMPRESA
|
||||||||
RAZÃO
SOCIAL:___________________________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________ |
||||||||
MONITORAMENTO: ( )
BÁSICO ( ) ESPECIAL
CAE: _____________ |
||||||||
NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS: ____________ AVULSOS DE CONFERÊNCIA
EMITIDOS: ____________ |
||||||||
DILIGÊNCIAS REALIZADAS: _____
PROCESSOS DIVERSOS:
_____________ |
||||||||
NOTAS FISCAIS
CONFERIDAS.:______
OUTROS: ____________ |
||||||||
LEVANTAMENTOS REALIZADOS
|
|
ICMS EM ATRASO - PAGO ESPONTANEO
|
||||||
CÓDIGO |
PERÍODO (INI) |
PERÍODO (FIM) |
DATA LEV |
|
NR. AUT. |
MÊS REF. |
DATA PGTO |
VALOR TOTAL |
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO
|
NÚMERO
DOCUMENTO LANÇAMENTO |
PERÍODO |
VALOR
ORIGINÁRIO |
DATA DA
LAVRATURA |
1. PARCELAMENTO 2. AÇÃO FISCAL |
|
|
INICIAL |
FINAL |
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IRREGULARIDADES DETECTADAS: |
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|
ATIVIDADES
PROGRAMADAS/OBSERVAÇÕES |
|
|
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|
VISTORIA
FISCAL EM EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL
|
||
DELEGACIA FISCAL: |
RESERVADO PARA O PRECESSAMENTO |
|
|
NÚMERO DE
CONTROLE: |
_____________ |
DATA DA VISTORIA: |
MB DO
DIGITADOR: |
_____________ |
|
DATA DA
DIGITAÇÃO: |
|
Razão Social: |
CAE: |
||
Endereço: |
Setor: |
||
Município: |
CCE/CCI: |
CGC/MF: |
|
Marca/Descrição: |
||
Modelo: |
Nº de série: |
Nº do Caixa: |
III - MOTIVOS DA VISTORIA
PEDIDO DE USO |
|
RECADASTRAMENTO |
|
ROMPIMENTO DE
LACRE |
|
CESSAÇÃO DE
USO |
|
FISCALIZAÇÃO |
|
OUTROS |
|
IV - VISTORIA (RESPONDA SIM
OU NÃO)
01 - O EQUIPAMENTO ESTÁ
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PARA O ESTABELECIMENTO? _________ 02 - EQUIPAMENTO CONSTA DO
CADASTRO DO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEFAZ?
_________ 03 - O CONTRIBUINTE MANTÉM
BLOCO DE NOTAS FISCAIS NO ESTABELECIMENTO?
________ 04 - O CONTRIBUINTE MANTÉM
A AUTORIZAÇÃO DE USO DO EQUIPAMANTO NO ESTABELECIMENTO? _________ 05 - O CONTRIBUINTE MANTÉM
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DAS MERCADORIAS (USUÁRIO DE MR)? __________ 06 - OS LACRES CONFEREM COM
O ÚLTIMO ATESTADO DE INTERVENÇÃO?
__________________ 07 - HÁ INDÍCIOS E/OU
VIOLAÇÃO DOS LACRES? ___________ 08 - HÁ A EMISSÃO DE CUPOM
FISCAL A TODA VENDA REALIZADA?
______________ 09 - HÁ O REGISTRO DE
MERCADORIAS EM DEPARTAMENTO INDEVIDO?
____________ 10 - O CÓDIGO DE ATIVIDADE
- CAE CONFERE COM A ATIVIDADE CONSTATADA NO ESTABELECIMENTO? ___________ 11 - OS DADOS CADASTRAIS
ESTÃO REGULARES (INSCRIÇÃO E ENDEREÇO)?
_______________________ 12 - FOI LAVRADO TERMO DE
APREENSÃO DO EQUIPAMENTO?
________________ |
ANEXAR LEITURA X E
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL, OU CÓPIA DA REDUÇÃO Z E ANOTAR DADOS DA ÚLTIMA LEITURA:
Grande Total (GT): |
Contador de Reinicio de
Operação: |
Contador de Ordem de
Operação:: |
Contador de Reduções Z: |
Empresa
credenciada (lacradora: |
Razão Social: |
Inscrição: |
|||
Último
atestado de intervenção: |
Modelo: |
Número: |
|||
Nº dos lacres
constatados no ECF: |
1- |
2- |
3- |
4- |
|
Nº dos lacres
colocados no ECF: |
1- |
2- |
3- |
4- |
|
V - OBSERVAÇÕES
|
VI - CONTATO JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA:
Delegacia: |
Funcionário: |
Telefone: |
Endereço: |
VII - RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:
Nome: |
|
Documento de Identificação: |
Função: |
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável
Nome: |
Matricula: |
Assinatura: |
Nome: |
Matricula: |
Assinatura: |
‘
Eu,
_____________________________________________________________, abaixo
qualificado, DECLARO para todos os fins que adquiri da empresa
____________________________________ ____________________________________, com
endereço à _____________________________
_________________________________________, e inscrição estadual nº
________________, as mercadorias abaixo relacionadas no dia ___/___/____, e que
não me foi fornecido o documento fiscal
referente à transação efetuada.
Por
ser verdade, assino e dou fé.
_________________,
______ de ________________ de 1998.
________________________________________________
Assinatura do adquirente
Dados do adquirente:
Nome:__________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________________
Telefone: _____________ CPF :
_________________________ CI: _________________________
Relação de mercadorias adquiridas:
1 |
Descrição |
Valor |
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
6 |
|
|
7 |
|
|
8 |
|
|
9 |
|
|
10 |
|
|
|
Valor total da
compra: |
|