INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 4/99-DFIS, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.08.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação, na Ordem de Serviço, do chefe imediato, supervisor ou coordenador do Técnico do Tesouro Estadual e do Fiscal Arrecadador.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,  considerando o disposto nas alíneas "b" dos incisos I e II do art. 4º  da Lei 13.266, de 16 de abril de 1998, e a necessidade de se prevenir quanto a questionamentos administrativos ou judiciais acerca de procedimentos fiscais realizados pelos Técnicos do Tesouro Estadual e Fiscais Arrecadadores, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Na emissão da Ordem de Serviço para o Técnico do Tesouro Estadual e para o Fiscal Arrecadador, funcionários fiscais integrantes das Classes I e II, assim definidas no art. 2º da Lei 13.266, de 16 de abril de 1998, deverá constar obrigatoriamente, a identificação do chefe imediato, supervisor ou coordenador.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 1999.

 

 

HELI JOSÉ DA SILVA

Chefe do DFIS

 

 

 

VISTO :

 

FILEMON SILVA MACHADO

Superintendente da Receita Estadual