INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO Nº 005/92-DFIS, DE 21 DE JULHO DE 1992.
REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07.K5
NOTA: A Instrução
Normativa nº 009/92-DRE, de 21.07.92 (DOE de 29.12.92), disciplina a conduta a
ser adotada pelo varejista de combustíveis e lubrificantes que proceder
aferição diária ou vender, mediante requisição, a órgãos públicos ou empresas
privadas.
Disciplina a ação
fiscalizadora do “Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de
Combustíveis” implantado pela Instrução de Serviço n° 001/92-DFIS.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso desempenho de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO que a atuação
da Administração Fazendária, no contexto da fiscalização de tributos junto aos
contribuintes, materializa-se em dois momentos específicos, quais sejam o
controle e a fiscalização propriamente dita;
CONSIDERANDO que o
procedimento de fiscalização verticalizada sobre o contribuinte, para que
atinja satisfatoriamente seus objetivos, deve-se desenvolver em sintonia com os
controles adotados, vez que aquela depende da abrangência e eficiência destes;
CONSIDERANDO que já foi
implementada a fiscalização horizontalizada na Instrução de Serviço n°
001/92-DEFIS,
ESTABELECE:
Fica implantada a etapa de
fiscalização verticalizada do “Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de
Revenda de Combustíveis”, a ser desenvolvida conforme Auditoria Específica de
Combustíveis, cujo roteiro está contido no Anexo único desta Instrução.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 1992.
Manuel Gomes da Silva
CHEFE DO DEFIS
VISTO:
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO N° 05/92-DEFIS
AUDITORIA ESPECÍFICA
DE COMBUSTÍVEIS
CONCEITO:
A Auditoria Específica
de Combustíveis consiste na análise quantitativa do fluxo de entradas e saídas
de combustíveis num determinado período, levando-se em consideração os estoques
inicial e final, de forma a certificar-se se a soma do estoque inicial com as
entradas é igual à soma do estoque final com as saídas. Com tal procedimento,
pode-se detectar a ocorrência de omissões de entradas e/ou omissões de saídas,
irregularidades freqüentes nas empresas contribuintes do ICMS.
No caso em tela, o
procedimento visa, fundamentalmente, à apuração de OMISSÕES DE ENTRADAS pelos
seguintes motivos:
a) Como as operações
interestaduais com derivados de petróleo gozam de imunidade tributária, vários
estabelecimentos, no intuito de lesar o Erário do Estado, podem consignar
ficticiamente seus produtos a outras unidades da Federação, revendendo-os
internamente;
b) Possibilidade de
usinas de álcool instaladas em território goiano distribuírem seus produtos
desacobertados de documentação fiscal;
c) Consignação a
destinatário diverso do indicado no documento fiscal nas transferências entre
distribuidoras, objetivando faturamento mais elevado no frete, subsidiado pelo
Governo Federal;
d) Os derivados de
petróleo possuem ICMS retido na fonte, de responsabilidade das distribuidoras,
o que torna praticamente insustentáveis ações fiscais que exijam o recolhimento
do imposto por omissões de saídas, sob a argumentação de que deveria ser
aplicada ao varejista apenas a penalidade formal pela não emissão do documento
fiscal, já que o imposto foi por ele pago antecipadamente.
Tais fatores,
entretanto, não são decisivos, podendo-se encontrar omissões de saídas. Neste
caso, proceder à proposição de multa formal.
PROCEDIMENTOS DA
AUDITORIA
Em termos gerais, os
procedimentos a serem adotados nesta Auditoria são os mesmos que os do
Levantamento Específico, diferenciando-se apenas na Conclusão, que será levada
a efeito no formulário “Auditoria Específica de Combustíveis”, modelo anexo.
DO FORMULÁRIO
“AUDITORIA ESPECÍFICA DE COMBUSTÍVEIS- CONCLUSÃO
Inicialmente, após
preencher o cabeçalho do formulário, relacione na coluna “Mercadorias”, todas
as espécies selecionadas, informando na coluna apropriada a respectiva unidade
de mensuração física.
ENTRADAS
ESTOQUE INICIAL -
Relacione separadamente por espécie, as quantidades indicadas no inventário
anterior ou no último levantamento de estoque realizado pela fiscalização,
transcrevendo o resultado no campo 1.
Na ausência dos dados
acima, pode-se tomar como estoque inicial a capacidade máxima dos tanques,
beneficiando desta forma, para fins de apuração de omissões de entradas, o
contribuinte.
COMPRAS - Relacione,
por espécie, as quantidades adquiridas no período fiscalizado, no formulário
“Levantamento Específico - Relação de Entradas”, posteriormente transportando o
resultado para o campo 2. Note-se que as notas fiscais de aquisição são sempre
da mesma “bandeira”,
AFERIÇÃO - Para se
proceder a esta, retiram-se vinte litros de combustíveis, segundo o marcador e
o volume efetivamente saído destas. Em seguida, o combustível retirado, que foi
registrado pelo encerrante, retorna ao reservatório. Portando, conceda, a
título de aferição, 20 (vinte) litros semanais por equipamento (bomba), sem
qualquer comprovação. Transporte o valor obtido para o campo 3.
OUTRAS - Quaisquer
outras entradas aqui não discriminadas e que sejam comprovadas com documentação
idônea, lançando seu valor no campo 4.
TOTAL - Preencher o
campo 5 com a soma das linhas.
SAÍDAS
ESTOQUE FINAL - Obtido
através do trancamento de estoque ou do inventário final, conforme o caso.
Transporte seu valor para o campo 6.
VENDAS - Podem ser
apuradas de três formas distintas:
a) pela diferença nas
leituras dos totalizadores (encerrantes) de cada equipamento no período
fiscalizado, observando-se a possibilidade do totalizador ter ultrapassado sua
capacidade máxima (1.000.000 de litros) através das saídas ou entradas médias
do período;
b) considerando-se
dois trancamentos de estoques, as vendas serão: o estoque medido no primeiro,
somado com as entradas de combustíveis entre os trancamentos, subtraídas do
estoque medido no segundo;
c) através das Notas
Fiscais de emissão diária.
As três maneiras devem
fornecer o mesmo resultado, que será transcrito no campo 7.
DRENO/EVAPORAÇÃO
a) DRENO: quando houver
drenagem efetiva e comprovada com documentação hábil, considerar como saídas e
lançar seu valor no campo 8;
b) EVAPORAÇÃO: trata-se de
ínfimas quantidades que, de certa forma, já estão sendo compensadas na
aferição; portanto, não deve ser considerada, a menos que haja comprovação
técnica.
OUTRAS - Quaisquer outras
saídas aqui não discriminadas e que sejam comprovadas com documentação idônea,
lançando seu valor no campo 9.
TOTAL - Preencher o campo 10
com a soma das linhas.
DIFERENÇAS
Encontrando diferenças de
entrada, preencha o campo 11; de saída, o campo 12. O preço unitário será o
preço médio obtido no período fiscalizado.
Datar e assinar.
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO AUDITORIA ESPECÍFICA
DE COMBUSTÍVEIS - CONCLUSÃO - |
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FIRMA |
CCE |
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ENDEREÇO |
CGC |
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CIDADE |
NOME DE FANTASIA |
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BANDEIRA |
CONTATO |
FUNÇÃO |
TELEFONE |
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CONTADOR |
CIDADE |
TELEFONE |
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ENTRADAS |
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MERCADORIA |
UNID. |
1 ESTOQUE INICIAL |
2 COMPRAS |
3 AFERIÇÃO |
4 OUTRAS |
5 TOTAL (1 + 2 + 3 + 4) |
ÁLCOOL |
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DIESEL |
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GASOLINA “C” |
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GASOLINA “E” |
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QUEROSENE |
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ENTRADAS |
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MERCADORIA |
UNID. |
6 ESTOQUE FINAL |
7 VENDAS |
8 DRENO EVAPORAÇÃO |
9 OUTRAS |
10 TOTAL (6 + 7 + 8 + 9) |
ÁLCOOL |
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DIESEL |
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GASOLINA “C” |
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GASOLINA “E” |
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QUEROSENE |
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DIFERENÇAS |
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MERCADORIA |
UNID. |
11 ENTRADA (10-5) |
12 SAÍDA (5-10) |
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QUANT |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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ÁLCOOL |
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DIESEL |
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GASOLINA “C” |
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GASOLINA “E” |
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QUEROSENE |
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PERÍODO DE
____/____/______ A
____/____/______
______________, _____ DE ______________ DE 1.9____
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FUNCIONÁRIO FISCAL - CAD.
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FUNCIONÁRIO FISCAL - CAD.