INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 07/02–DFIS, DE
07 DE OUTUBRO DE 2002.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.
Fixa metas para o
monitoramento agrícola através do uso do SIG –
Sistema de Informações do Geoprocessamento -
para o exercício de 2002 e define os respectivos Procedimentos
Operacionais Padrão.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições, e
considerando a implantação do SIG – Sistema
de Informações do Geoprocessamento – no monitoramento agrícola;
considerando a necessidade de padronização e do aumento de produtividade nos
procedimentos de fiscalização a serem obtidos através do uso do SIG e
considerando a existência de procedimentos no SGFIS – Sistema Gerencial de
Fiscalização – compatíveis com a utilização do SIG, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.1º - Ficam estabelecidas
as metas subsequentes, classificadas segundo procedimentos existentes no SGFIS,
para serem cumpridas pelas
Delegacias Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas
respectivas jurisdições:
METAS
DO DFIS PARA O SIG EM 2002
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|||||
POR DELEGACIA
REGIONAL |
|||||
DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
PROCEDIMENTO |
||||
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02.02.123.04 |
|
02.02.124.04 |
|
02.02.125.04 |
|
(n° propriedades) |
|
(n° amostras) |
|
(n° notificações) |
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CATALÃO |
40 |
|
20 |
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30 |
FORMOSA |
20 |
|
0 |
|
0 |
GOIANÉSIA |
20 |
|
0 |
|
0 |
GOIÂNIA |
40 |
|
20 |
|
30 |
GOIÁS |
20 |
|
0 |
|
0 |
ITUMBIARA |
30 |
|
0 |
|
0 |
JATAÍ |
40 |
|
0 |
|
0 |
LUZIÂNIA |
40 |
|
20 |
|
30 |
MORRINHOS |
30 |
|
0 |
|
0 |
RIO VERDE |
20 |
|
0 |
|
0 |
|
|
|
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|
OBS: |
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02.02.123.04 -
FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - INCLUSÃO DE PROPRIEDADES NO |
|||||
GEOPROCESSAMENTO
– TODOS |
|||||
02.02.124.04 -
FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - LEVANTAMENTO DE AMOSTRAS DE |
|||||
CULTURAS P/ O
GEOPROCESSAMENTO – TODOS |
|||||
02.02.125.04 -
FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - NOTIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE SAFRA |
|||||
AO CONTRIBUINTE
– TODOS |
§ único – a execução dos procedimentos deverá seguir os
Procedimentos Operacionais Padrão constantes do Anexo I.
Art. 2º - A Autoridade Fiscal deve inserir o resultado da
atividade no SGFIS, logo após a conclusão da mesma.
Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 07
dias do mês de outubro de 2002.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Chefe do
Departamento de Fiscalização
ANEXO I
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO
02.02.123.04
Tarefa : INCLUSÃO DE PROPRIEDADES NO GEOPROCESSAMENTO
Executante : Delegacia Regional de Fiscalização
1 – REQUERENTE |
Departamento de Fiscalização |
|
2 - PRÉ-REQUISITOS |
1. SIG implantado na Delegacia Regional de Fiscalização 2. Propriedade com volume de produção de grande relevância
econômico-tributária 3. Propriedade ter,
preferencialmente, produto agrícola com incidência do ICMS |
|
3 – REQUERIDO |
Setor de Monitoramento Agropecuário da Delegacia Regional de
Fiscalização |
|
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Formulário SIG (anexo II) |
|
5 – DOCUMENTOS ARQUIVADOS |
Formulário SIG preenchido |
|
6 – DOCUMENTOS DEVOLVIDOS |
nenhum |
|
7 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO |
Mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, de acordo com as metas da
Instr.Serviço |
|
8 - QUEM PODE ATENDER |
Funcionário da Delegacia Regional responsável pelo Monitoramento
Agropecuário |
|
9 - RESULTADO ESPERADO |
Dados da propriedade e do contribuinte incluídos no
Banco de Dados Georreferenciado do SIG Limites da propriedade plotados no projeto SIG da
Delegacia Regional Formulário SIG arquivado por 5 anos |
|
10 - PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO |
Para a inclusão de
propriedade no monitoramento agrícola por Geoprocessamento, devem ser
cumpridos os seguintes passos: 1. Delegacia Regional. Selecionar o contribuinte que atenda aos Pré-requisitos para ser
incluído no monitoramento agrícola por Geoprocessamento 2. Delegacia Regional. No levantamento utilizar o equipamento GPS, que deve ser fornecido
pela Delegacia Regional de Fiscalização ou Fiscal 3.
Delegacia Regional. Fazer constar no formulário SIG - LEVANTAMENTO DE CAMPO, em graus,
minutos e segundos, cada vértice do polígono limite do estabelecimento rural,
cada confluência de limites secos com rios, ribeirões ou córregos limítrofes,
o centro de cada pivô central ou do talhão de cultura de sequeiro e a sede da
propriedade 4.
Delegacia Regional. Fazer constar no
formulário SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, quando for o caso, as culturas
agrícolas existentes na propriedade, a área plantada, a data do plantio, a
data da previsão da colheita e o sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro) 5.
Delegacia Regional. Recolher a assinatura e
anotar a identificação do contribuinte ou de seu representante legal no formulário
SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO 6.
Delegacia Regional. Enviar ao DFIS, preferencialmente em meio
magnético por correio eletrônico, até o dia 10 (dez) de cada mês, os
formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, devidamente preenchidos, das
propriedades levantadas e solicitar confirmação de recebimento 7. Departamento de
Fiscalização. Receber da Delegacia
Regional de Fiscalização os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO e verificar e
corrigir, se for o caso, inconsistências 8. Departamento de
Fiscalização. Registrar no SIG –
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, os limites geográficos das
propriedades levantadas 9. Departamento de
Fiscalização. Fazer a interpretação das
imagens e dos limites geográficos das propriedades levantadas 10. Departamento de
Fiscalização. Atualizar o banco de dados georreferenciado
do SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, com os dados levantados
e calculados 11. Departamento de
Fiscalização. Retornar à Delegacia Regional de
Fiscalização o banco de dados do SIG devidamente atualizado com as novas
propriedades incluídas 12. Delegacia Regional. Receber do DFIS o retorno do banco de dados do SIG atualizado e
inseri-lo no computador da Regional |
|
11 – AÇÕES CORRETIVAS |
1. Caso o correio eletrônico não seja confirmado em 5 (cinco) dias úteis,
repetir procedimento a partir do passo 6. 2. Na hipótese de divergências entre os dados levantados pela
Delegacia Regional e os dados registrados pelo Departamento de Fiscalização
no SIG, verificar as diferenças e comunicá-las ao DFIS através de relatório,
descrevendo os pontos de divergência.
Após a análise do relatório o DFIS deve retornar os dados corrigidos
ou ratificar a validade dos dados questionados. |
|
13
- DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
sexta-feira , 16 de setembro de
2002 |
Se
não entregue pelos correios
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
02.02.124.04
Tarefa :
LEVANTAMENTO DE AMOSTRAS DE CULTURAS PARA O
GEOPROCESSAMENTO
Executante :
Delegacia Regional de Fiscalização
1
– REQUERENTE |
Departamento de Fiscalização |
|
2
- PRÉ-REQUISITOS |
1. SIG implantado na
Delegacia Regional de Fiscalização 2. Produto cultivado com
volume de produção de grande relevância econômico-tributária 3. Produto agrícola com incidência do ICMS |
|
3
– REQUERIDO |
Setor de Monitoramento
Agropecuário da Delegacia Regional de Fiscalização |
|
4
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Formulário SIG (Anexo II) |
|
5
– DOCUMENTOS ARQUIVADOS |
Formulário SIG preenchido |
|
6
– DOCUMENTOS DEVOLVIDOS |
nenhum |
|
7
- PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO |
Imediatamente após a solicitação,
que se dará uma vez a cada safra (3 vezes ao ano) |
|
8
- QUEM PODE ATENDER |
Funcionário da Delegacia Regional
responsável pelo Monitoramento Agropecuário |
|
9
- RESULTADO ESPERADO |
1 – Respostas espectrais das
culturas de cada safra incluídas no Banco de Dados Georreferenciado do SIG 2 – Cenas de satélite da
Delegacia Regional interpretadas e produção de cada cultura das propriedades
monitoradas atualizada no SIG |
|
10
- PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO |
Para o levantamento de amostras de
culturas para o Geoprocessamento, devem ser cumpridos os seguintes passos: 1. Departamento de Fiscalização. Informar à Delegacia Regional a época
mais apropriada para o levantamento das
amostras de culturas 2. Delegacia Regional. Selecionar as culturas mais importantes da
Delegacia Regional para aquela safra Delegacia Regional. No levantamento utilizar o equipamento GPS, que
deve ser fornecido pela Delegacia Regional de Fiscalização ou Fiscal Delegacia Regional. Efetuar levantamento in loco, de, no mínimo, 4 (quatro) amostras por cultura na safra Delegacia Regional. Fazer constar no formulário SIG - LEVANTAMENTO DE
CAMPO, em graus, minutos e segundos, o
ponto de cada amostra - seja pivô central ou talhão de cultura de sequeiro -
o tipo de cultura, a data do plantio, a data da previsão da colheita e o
sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro) Delegacia Regional. Enviar ao DFIS, preferencialmente em meio magnético por correio eletrônico, imediatamente após o levantamento, os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, devidamente preenchidos, das culturas levantadas e solicitar confirmação de recebimento Departamento de
Fiscalização. Receber da Delegacia Regional de Fiscalização os formulários SIG –
LEVANTAMENTO DE CAMPO e verificar e
corrigir, se for o caso, inconsistências Departamento de
Fiscalização. Registrar no SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, as
amostras de cultura levantadas Departamento de
Fiscalização. Fazer a interpretação das imagens e classificação das culturas da
época do levantamento, calculando a produção, por propriedade monitorada, do
tipo de cultura, área plantada e produtividade Departamento de Fiscalização. Atualizar o banco de dados georreferenciado
do SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, com os dados levantados
e calculados Departamento de
Fiscalização. Retornar à Delegacia Regional
de Fiscalização o banco de dados do SIG devidamente atualizado e com a
produção estimada de cada cultura, em cada propriedade monitorada, incluída Delegacia Regional. Receber do DFIS o retorno
do banco de dados do SIG atualizado. |
|
11
– AÇÕES CORRETIVAS |
1.
Caso o correio eletrônico não seja confirmado em 5 (cinco) dias úteis,
repetir procedimento a partir do passo 7 2.
Na hipótese de divergências entre os dados levantados pela Delegacia Regional
e os dados registrados pelo Departamento de Fiscalização no SIG, verificar as
diferenças e comunicá-las ao DFIS através de relatório, descrevendo os pontos
de divergência. Após a análise do
relatório o DFIS deve retornar os dados corrigidos ou ratificar a validade
dos dados questionados. |
|
13
- DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
sexta-feira , 05 de setembro de
2002 |
Se
não entregue pelos correios
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
02.02.125.04
Tarefa :
NOTIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE SAFRA AO CONTRIBUINTE
Executante :
Delegacia Regional de Fiscalização
1
– REQUERENTE |
Departamento de Fiscalização |
|
2
- PRÉ-REQUISITOS |
Banco de dados do SIG estar atualizado com os
dados do contribuinte e da safra |
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3
– REQUERIDO |
Setor de Monitoramento
Agropecuário da Delegacia Regional de Fiscalização |
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4
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Notificação |
|
5
– DOCUMENTOS ARQUIVADOS |
Cópia da notificação |
|
6
– DOCUMENTOS DEVOLVIDOS |
nenhum |
|
7
- PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO |
Imediatamente após o recebimento
dos dados da safra atualizados pelo DFIS |
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8
- QUEM PODE ATENDER |
Funcionário da Delegacia Regional
responsável pelo Monitoramento Agropecuário |
|
9
- RESULTADO ESPERADO |
1. Contribuintes notificados da
sua previsão de safra 2. Contribuintes monitorados pelo
SIG |
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10
- PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO |
Para a notificação do contribuinte da sua
previsão de safra, devem ser cumpridos os seguintes passos: 1. Delegacia Regional. Verificar a previsão da
safra de cada contribuinte monitorado pelo SIG, após o recebimento do Banco de Dados
atualizado pelo DFIS 2. Delegacia Regional. Notificar ao contribuinte a previsão da sua safra
e disponibilizar a visualização da imagem de satélite de sua propriedade e os
dados a ela associados; 3. Delegacia Regional. Acompanhar a emissão da documentação fiscal, comparando-a com a previsão de colheita da sua safra. |
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11
– AÇÕES CORRETIVAS |
Na hipótese do
contribuinte não concordar com a previsão de safra calculada através do SIG,
verificar in loco as diferenças por
ele alegadas e, não havendo uma solução consensual, comunicá-las ao DFIS
através de relatório, comunicando os pontos de divergência, tais como tamanho
da área plantada, tipo da cultura plantada, produtividade da cultura e/ou
quebra de safra. Após a análise do relatório, o DFIS deve retornar os dados
corrigidos ou ratificar a validade dos dados questionados. |
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13
- DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
sexta-feira , 30 de agosto de
2002 |
Se
não entregue pelos correios