INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 07/02–DFIS, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002.

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.

Fixa metas para o monitoramento agrícola através do uso do SIG – Sistema de Informações do Geoprocessamento -  para o exercício de 2002 e define os respectivos Procedimentos Operacionais Padrão.

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

 

considerando a implantação do  SIG – Sistema de Informações do Geoprocessamento – no monitoramento agrícola;

considerando a necessidade de padronização e do aumento de produtividade nos procedimentos de fiscalização a serem obtidos através do uso do SIG e

considerando a existência de procedimentos no SGFIS – Sistema Gerencial de Fiscalização – compatíveis com a utilização do SIG, resolve baixar a seguinte:

 

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

 

 

Art.1º - Ficam estabelecidas as metas subsequentes, classificadas segundo procedimentos existentes no SGFIS, para serem cumpridas pelas  Delegacias Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas respectivas jurisdições:

 

 

METAS DO DFIS PARA O SIG EM 2002

POR DELEGACIA REGIONAL

DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO

PROCEDIMENTO

 

02.02.123.04

 

02.02.124.04

 

02.02.125.04

 

(n° propriedades)

 

(n° amostras)

 

(n° notificações)

 

 

 

 

 

 

CATALÃO

40

 

20

 

30

FORMOSA

20

 

0

 

0

GOIANÉSIA

20

 

0

 

0

GOIÂNIA

40

 

20

 

30

GOIÁS

20

 

0

 

0

ITUMBIARA

30

 

0

 

0

JATAÍ

40

 

0

 

0

LUZIÂNIA

40

 

20

 

30

MORRINHOS

30

 

0

 

0

RIO VERDE

20

 

0

 

0

 

 

 

 

 

 

OBS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02.123.04 - FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - INCLUSÃO DE PROPRIEDADES NO

GEOPROCESSAMENTO – TODOS

02.02.124.04 - FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - LEVANTAMENTO DE AMOSTRAS DE

CULTURAS P/ O GEOPROCESSAMENTO – TODOS

02.02.125.04 - FPG - AÇÃO PREVENTIVA GENERALIZADA - NOTIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE SAFRA

AO CONTRIBUINTE – TODOS

 

§ único – a execução dos procedimentos deverá seguir os Procedimentos Operacionais Padrão constantes do Anexo I.

Art. 2º - A Autoridade Fiscal deve inserir o resultado da atividade no SGFIS, logo após a conclusão da mesma.

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 07 dias do mês de outubro de 2002.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Chefe do Departamento de Fiscalização


ANEXO I

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

02.02.123.04

 

 

Tarefa : INCLUSÃO DE PROPRIEDADES NO GEOPROCESSAMENTO

Executante : Delegacia Regional de Fiscalização

 

 

1 – REQUERENTE

Departamento de Fiscalização

 

2 - PRÉ-REQUISITOS

1. SIG implantado na Delegacia Regional de Fiscalização

2. Propriedade com volume de produção de grande relevância econômico-tributária

3. Propriedade ter, preferencialmente, produto agrícola com incidência do ICMS

 

3 – REQUERIDO

Setor de Monitoramento Agropecuário da Delegacia Regional de Fiscalização

 

4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário SIG (anexo II)

 

5 – DOCUMENTOS ARQUIVADOS

Formulário SIG preenchido

 

6 – DOCUMENTOS DEVOLVIDOS

nenhum

 

7 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, de acordo com as metas da Instr.Serviço

 

8 - QUEM PODE ATENDER

Funcionário da Delegacia Regional responsável pelo Monitoramento Agropecuário

 

9 - RESULTADO ESPERADO

Dados da propriedade e do contribuinte incluídos no Banco de Dados Georreferenciado do SIG

Limites da propriedade plotados no projeto SIG da Delegacia Regional

Formulário SIG arquivado por 5 anos

 

10 - PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO

Para a inclusão de propriedade no monitoramento agrícola por Geoprocessamento, devem ser cumpridos os seguintes passos:

 

1.    Delegacia Regional. Selecionar o contribuinte que atenda aos Pré-requisitos para ser incluído no monitoramento agrícola por Geoprocessamento

2.    Delegacia Regional. No levantamento utilizar o equipamento GPS, que deve ser fornecido pela Delegacia Regional de Fiscalização ou Fiscal

3.    Delegacia Regional.  Fazer constar no formulário SIG - LEVANTAMENTO DE CAMPO, em graus, minutos e segundos, cada vértice do polígono limite do estabelecimento rural, cada confluência de limites secos com rios, ribeirões ou córregos limítrofes, o centro de cada pivô central ou do talhão de cultura de sequeiro e a sede da propriedade

4.    Delegacia Regional. Fazer constar no formulário SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, quando for o caso, as culturas agrícolas existentes na propriedade, a área plantada, a data do plantio, a data da previsão da colheita e o sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro)

5.    Delegacia Regional. Recolher a assinatura e anotar a identificação do contribuinte ou de seu representante legal no formulário SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO

6.    Delegacia Regional.  Enviar ao DFIS, preferencialmente em meio magnético por correio eletrônico, até o dia 10 (dez) de cada mês, os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, devidamente preenchidos, das propriedades levantadas e solicitar confirmação de recebimento

7.    Departamento de Fiscalização. Receber da Delegacia Regional de Fiscalização os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO e  verificar e corrigir, se for o caso, inconsistências

8.    Departamento de Fiscalização. Registrar no SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, os limites geográficos das propriedades levantadas

9.    Departamento de Fiscalização. Fazer a interpretação das imagens e dos limites geográficos das propriedades levantadas

10. Departamento de Fiscalização.  Atualizar o banco de dados georreferenciado do SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, com os dados levantados e calculados

11. Departamento de Fiscalização.  Retornar à Delegacia Regional de Fiscalização o banco de dados do SIG devidamente atualizado com as novas propriedades incluídas

12. Delegacia Regional. Receber do DFIS o retorno do banco de dados do SIG atualizado e inseri-lo no computador da Regional

 

11 – AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso o correio eletrônico não seja confirmado em 5 (cinco) dias úteis, repetir procedimento a partir do passo 6.

2. Na hipótese de divergências entre os dados levantados pela Delegacia Regional e os dados registrados pelo Departamento de Fiscalização no SIG, verificar as diferenças e comunicá-las ao DFIS através de relatório, descrevendo os pontos de divergência.  Após a análise do relatório o DFIS deve retornar os dados corrigidos ou ratificar a validade dos dados questionados.

 

 

 

 

 

13 - DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

sexta-feira , 16 de setembro de 2002

 


Diagrama da INCLUSÃO DE PROPRIEDADES NO GEOPROCESSAMENTO

POP 02.02.123.04

 

Se não entregue pelos correios

 
Caixa de texto: Verificação e correção, se for o caso,
de inconsistências
Caixa de texto: Interpretação das imagens e dos limites geográficos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

02.02.124.04

 

Tarefa : LEVANTAMENTO DE AMOSTRAS DE CULTURAS PARA O

GEOPROCESSAMENTO

Executante : Delegacia Regional de Fiscalização

 

 

1 – REQUERENTE

Departamento de Fiscalização

 

2 - PRÉ-REQUISITOS

1. SIG implantado na Delegacia Regional de Fiscalização

2. Produto cultivado com volume de produção de grande relevância econômico-tributária

3. Produto agrícola com incidência do ICMS

 

3 – REQUERIDO

Setor de Monitoramento Agropecuário da Delegacia Regional de Fiscalização

 

4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário SIG (Anexo II)

 

5 – DOCUMENTOS ARQUIVADOS

Formulário SIG preenchido

 

6 – DOCUMENTOS DEVOLVIDOS

nenhum

 

7 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Imediatamente após a solicitação, que se dará uma vez a cada safra (3 vezes ao ano)

 

8 - QUEM PODE ATENDER

Funcionário da Delegacia Regional responsável pelo Monitoramento Agropecuário

 

9 - RESULTADO ESPERADO

1 – Respostas espectrais das culturas de cada safra incluídas no Banco de Dados Georreferenciado do SIG

2 – Cenas de satélite da Delegacia Regional interpretadas e produção de cada cultura das propriedades monitoradas atualizada no SIG

 

10 - PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO

Para o levantamento de amostras de culturas para o Geoprocessamento, devem ser cumpridos os seguintes passos:

 

1. Departamento de Fiscalização. Informar à Delegacia Regional a época mais      

    apropriada para o levantamento das amostras de culturas

2. Delegacia Regional. Selecionar as culturas mais importantes da Delegacia Regional

    para aquela safra

Delegacia Regional. No levantamento utilizar o equipamento GPS, que deve ser fornecido pela Delegacia Regional de Fiscalização ou Fiscal

Delegacia Regional. Efetuar levantamento in loco, de, no mínimo, 4 (quatro) amostras por

     cultura na safra

Delegacia Regional.  Fazer constar no formulário SIG - LEVANTAMENTO DE CAMPO, em graus, minutos e segundos,  o ponto de cada amostra - seja pivô central ou talhão de cultura de sequeiro - o tipo de cultura, a data do plantio, a data da previsão da colheita e o sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro)

Delegacia Regional.  Enviar ao DFIS, preferencialmente em meio magnético por correio eletrônico, imediatamente após o levantamento, os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, devidamente preenchidos, das culturas levantadas e solicitar confirmação de recebimento

Departamento de Fiscalização. Receber da Delegacia Regional de Fiscalização os formulários SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO e  verificar e corrigir, se for o caso, inconsistências

Departamento de Fiscalização. Registrar no SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, as amostras de cultura levantadas

Departamento de Fiscalização. Fazer a interpretação das imagens e classificação das culturas da época do levantamento, calculando a produção, por propriedade monitorada, do tipo de cultura, área plantada e produtividade

Departamento de Fiscalização.  Atualizar o banco de dados georreferenciado do SIG – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO GEOPROCESSAMENTO, com os dados levantados e calculados

Departamento de Fiscalização.  Retornar à Delegacia Regional de Fiscalização o banco de dados do SIG devidamente atualizado e com a produção estimada de cada cultura, em cada propriedade monitorada, incluída

Delegacia Regional. Receber do DFIS o retorno do banco de dados do SIG atualizado.

 

11 – AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso o correio eletrônico não seja confirmado em 5 (cinco) dias úteis, repetir procedimento a partir do passo 7

2. Na hipótese de divergências entre os dados levantados pela Delegacia Regional e os dados registrados pelo Departamento de Fiscalização no SIG, verificar as diferenças e comunicá-las ao DFIS através de relatório, descrevendo os pontos de divergência.  Após a análise do relatório o DFIS deve retornar os dados corrigidos ou ratificar a validade dos dados questionados.

 

13 - DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

sexta-feira , 05 de setembro de 2002

 

 

 

Diagrama da LEVANTAMENTO DE AMOSTRAS DE CULTURAS PARA O GEOPROCESSAMENTO

POP  02.02.124.04

Caixa de texto: Preenchimento do formulário SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO
Caixa de texto: Envio do formulário preenchido ao DFIS, imediatamente após o levantamento

Se não entregue pelos correios

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

02.02.125.04

 

Tarefa : NOTIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE SAFRA AO CONTRIBUINTE

Executante : Delegacia Regional de Fiscalização

 

1 – REQUERENTE

Departamento de Fiscalização

 

2 - PRÉ-REQUISITOS

Banco de dados do SIG estar atualizado com os dados do contribuinte e da safra

 

3 – REQUERIDO

Setor de Monitoramento Agropecuário da Delegacia Regional de Fiscalização

 

4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Notificação

 

5 – DOCUMENTOS ARQUIVADOS

Cópia da notificação

 

6 – DOCUMENTOS DEVOLVIDOS

nenhum

 

7 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Imediatamente após o recebimento dos dados da safra atualizados pelo DFIS

 

8 - QUEM PODE ATENDER

Funcionário da Delegacia Regional responsável pelo Monitoramento Agropecuário

 

9 - RESULTADO ESPERADO

1. Contribuintes notificados da sua previsão de safra

2. Contribuintes monitorados pelo SIG

 

10 - PROCEDIMENTO A SER EXECUTADO

 

Para a notificação do contribuinte da sua previsão de safra, devem ser cumpridos os seguintes passos:

 

1. Delegacia Regional. Verificar a previsão da safra de cada contribuinte monitorado pelo

    SIG, após o recebimento do Banco de Dados atualizado pelo DFIS

2. Delegacia Regional. Notificar ao contribuinte a previsão da sua safra e disponibilizar a visualização da imagem de satélite de sua propriedade e os dados a ela associados;

3. Delegacia Regional. Acompanhar a emissão da documentação fiscal, comparando-a com a previsão de colheita da sua safra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – AÇÕES CORRETIVAS

Na hipótese do contribuinte não concordar com a previsão de safra calculada através do SIG, verificar in loco as diferenças por ele alegadas e, não havendo uma solução consensual, comunicá-las ao DFIS através de relatório, comunicando os pontos de divergência, tais como tamanho da área plantada, tipo da cultura plantada, produtividade da cultura e/ou quebra de safra. Após a análise do relatório, o DFIS deve retornar os dados corrigidos ou ratificar a validade dos dados questionados.

 

13 - DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

sexta-feira , 30 de agosto de 2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diagrama da NOTIFICAÇÃO DE PREVISÃO DE SAFRA AO CONTRIBUINTE

POP  02.02.125.04

Se não entregue pelos correios