INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/93-DFIS, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

Cria o programa "Análise de Informações dos contribuintes com base na GIEF".

 

O Chefe do Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e

 

Considerando a necessidade de se implantar mecanismos impessoais e tecnicamente confiáveis de seleção de contribuintes para serem fiscalizados;

 

Considerando que a GIEF se constitui no mais completo e amplo instrumento de obtenção de informações sobre a performance econômico-fiscal dos contribuintes do ICMS em Goiás;

 

Considerando as amplas possibilidades de processamento das informações gerenciais abertas pela instalação dos novos equipamentos do Centro de Informática da Sefaz;

 

Resolve instituir o programa intitulado  "Análise de Informações de Contribuintes com base na GIEF", a ser operacionalizado conforme instruções enumeradas abaixo:

 

I - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE:

 

I.1 - A análise da GIEF compreende, inicialmente, o cálculo dos seguintes valores:

 

a) ESTOQUE INICIAL - EI =  Somatória dos valores constantes nos campos 014, 015 e 016;

 

b) ENTRADAS LÍQUIDAS - EL = Somatória dos valores constantes nos campos 063, 068, 078, 083, 088, 098, 103, 113, 118, 123, 133, 143, 165, 200 e 230;

 

c) ESTOQUE FINAL - EF = Somatória dos valores constantes nos campos 017, 018 e 019;

 

d) VENDAS LÍQUIDAS - VL = Somatória dos valores constantes nos campos 153, 168, 173, 178, 188, 203, 208, 213, 223, 233, 075, 110 e 140, subtraída dos valores constantes nos campos 073, 108, 138, 155, 170, 175, 180, 190, 205, 215, 225 e 235;

 

e) SAÍDAS TRIBUTÁVEIS - ST = Somatória dos valores constantes  nos campos 153, 158, 168, 173, 178, 183, 188, 193, 203, 208, 213, 218, 223, 233 e 238, subtraída dos valores constantes nos campos 073, 108 e 138;

 

f) FECHAMENTO DO ICMS - FICMS = Somatória dos valores constantes nos campos 155, 160, 165, 170, 175, 180, 185, 190, 195, 200, 205, 210, 215, 220, 225, 230, 235, 240, 037, 044, 046 e 047 subtraída dos valores constantes nos campos 065, 070, 075, 080, 085, 090, 095, 100, 105, 110, 115, 120, 125, 130, 135, 140, 145, 150, 035, 045, 049, 051, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033 e 034;

 

g) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV = EI+EL-EF-ST;

 

h) ÍNDICE DE LUCRO BRUTO ( Lucro Bruto em relação aos custos) - LB = (VL - CMV) / CMV;

 

i) ROTAÇÃO DE ESTOQUES (índice) - RE = (2.CMV) / (EI+EF);

 

j) ÍNDICE DE LUCRO BRUTO DA ATIVIDADE (média) - LBM = (Somatória dos índice de lucro bruto) / (Quantidade de contribuintes da atividade no Estado);

 

l) ÍNDICE DE ROTAÇÃO DE ESTOQUES DA ATIVIDADE  (média) - REM =  (Somatória dos índices de rotação de estoques) / (Quantidade de contribuintes da atividade no Estado);

 

m) OMISSÃO DE REGISTRO DE SAÍDAS (valores das saídas projetadas menos os registrados) - ORS = ((CMV + EF - (2.CMV / REM - EI). (1+LB)) - VL.

 

I.2 - Os valores calculados conforme descrito acima estarão disponíveis na forma de dois tipos de relatórios básicos:

 

a) INDIVIDUAL: Traz todos os índices e valores calculados para uma única Inscrição Estadual; acrescidos dos índices de Lucro Bruto da atividade e Rotação de Estoques da atividade, data da última fiscalização realizada no estabelecimento,  valor do Lucro Bruto declarado e regime de pagamento atual:

 

b) MÚLTIPLO: Fornece todas as informações do relatório "INDIVIDUAL",  para um conjunto de contribuintes incluídos no pedido formulado pelo consultor, nas opções: uma (ou mais) Atividade (s) Econômica(s) ou Todas; uma (ou mais) Delegacia (s)  Fiscal (is) ou Todas; um (ou mais) Município (s) ou Todos; Saída Tributável até ou a partir de tantas UFR; Contribuintes Auditados até ou a partir de certo período (MM/AA) e Regime de Pagamento Atual estimado, normal ou ambos.

 

II - DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA:

 

II.1 - O gerenciamento do programa será feito pela Divisão de Programação Fiscal (DIPRO) do DFIS, que fornecerá os relatórios "Múltiplos", de acordo com solicitação dos Delegados Fiscais, do Chefe do Departamento de Fiscalização ou do Diretor da Receita Estadual;

 

II.2 - Quanto aos relatórios individuais ( por Inscrição Estadual), estarão disponíveis para consulta on line e/ou impressa pelos Delegados Fiscais e demais funcionários cadastrados para este fim;

 

II.3 - Na emissão de Ordem de Serviço para fiscalização de empresas com base neste programa, os Srs. Delegados Fiscais deverão priorizar aquelas que nunca tenham sido fiscalizadas ou que há mais tempo não recebem a vista do Fisco Estadual.

 

III - DA UTILIZAÇÃO FISCAL DO PROGRAMA:

 

III.1 - A "Omissão de Registro de Saídas" é um valor estimado, que deve servir ao planejamento gerencial das Delegacias Fiscais, tendo em vista possibilitar uma seleção racional de contribuintes com comportamento econômico-fiscal divergente em relação à média de sua atividade econômica. Não deve ser, portanto, utilizada como base de "presunção" de qualquer ilícito fiscal, nem mesmo de expectativa de "giro comercial" por parte do Agente do Fisco.

 

III.2 - Os Srs. Agentes do Fisco deverão explorar todo o potencial informativo dos relatórios fornecidos pelo programa, tendo em conta que, além da estimativa de "Omissão de Registro de Saídas", há outros indicadores importantes a serem considerados,  como o desvio do índice de Lucro Bruto da inscrição em relação ao índice médio, a existência de diferenças na apuração do ICMS etc.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 1993.

 

 

Antônio Sávio Bonfim

CHEFE DO DFIS

 

 

VISTO:

Natal Rodrigues pinto

Diretor