REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5
Estabelece procedimentos a serem adotas pelos fiscais que
estiverem operando o regime especial em usina de álcool.
Considerando que
a SEFAZ, através de um conjunto de
ações, está atualmente priorizando seus esforços fiscais no sentido de
controlar as operações de transporte e comercialização de combustíveis;
Considerando que
todas usinas de álcool sediadas em Goiás se encontram atualmente em regime
especial de fiscalização, por meio de controles em suas operações de saídas;
Enquanto durar o
citado regime especial supracitado, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO
Art. 1º - Os fiscais em serviços na execução
dos Regimes Especiais nas usinas de álcool deverão, sem prejuízo das demais
atividades de fiscalização, preencher a planilha DEMONSTRATIVO DIÁRIO DE SAÍDAS
DE ÁLCOOL POR ESTABELECIMENTO – Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º - Este
preenchimento deverá ser diário e
remetido ao final de cada escala à Delegacia Regional de Fiscalização, a
qual se encarregará de proceder a devida digitação de seus dados e
transmiti-los no dia seguinte ao do recebimento, por via de email, - jose-av@sefaz.go.gov.br - à Gerência
de Combustíveis do Departamento de Fiscalização.
Art. 3º - A planilha
DEMONSTRATIVO DIÁRIO DE SAÍDAS DE ÁLCOOL POR ESTABLECIMENTO – Anexo único desta
Instrução, será preenchida em duas vias, as quais terão as seguintes destinações:
a)
a primeira via será encaminhada à
Delegacia Regional de Fiscalização na forma do artigo anterior, para digitação
e arquivamento por estabelecimento e em ordem cronológica, devendo remeter o
lote ao final de cada mês ao DFIS;
b)
a segunda via será anexada ao relatório
mensal da atividades do fiscal.
Art.
4º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de setembro de 2002.
Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho
Chefe
do DFIS
Visto
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N 0009/02-DFIS