INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 0010/02 – DFIS, DE 11 de outubro de 2002
REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5
Dispõe
sobre a fiscalização do álcool etílico carburante com face à verificação de suas especificações
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de se proceder verificações nas
especificações dos combustíveis como instrumento de fiscalização,
Considerando a sua composição
físicoquímica, o álcool etílico carburante se especifica em hidratado (AEHC) e
anidro (AEAC), sendo que o primeiro é àquele que se destina ao consumo direto
como combustível, e o segundo, é o que se adiciona à gasolina A para formulação
da gasolina C, esta, por sua vez, que é a
carburante para veículos automotores;
Considerando que o álcool carburante
tem tratamento tributário próprio, e portanto, não raras vezes sofre dissimulações
rumo à evasão e até mesmo fraudes;
Considerando também que o álcool é
utilizado para outros fins, tais como bebidas alcoólicas, produtos químicos de
higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, enfim,
RESOLVE:
Art. 1º - Nas atividades de fiscalização
de álcool etílico, seja hidratado ou
anidro, carburante ou não, deverá ser feita análise de verificação de
suas especificações físicoquímicas através de medição de densidade e
temperatura, por meio de uso de densímetros e termômetros apropriados que serão
distribuídos às Delegacia Regionais de Fiscalização, as quais otimizarão o seu
uso.
§1º - Esta análise deverá ser
adotada em procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito e
trancamento de estoque de estabelecimentos industriais, usinas de álcool,
distribuidores e varejistas de combustíveis, atentando para todos os requisitos
de segurança, conforme Anexo I desta Instrução.
§2º - O procedimento pautará pela
coleta e análise do álcool, conferindo-o com o documento fiscal correspondente,
visando conhecer a sua verdadeira especificação e destinação em face do
tratamento tributário pertinente, que se detectada dissimulações ou fraudes,
deverão ser adotados os procedimentos constantes do Anexo II desta Instrução.
Art. 2º - Esta Instrução entra em
vigor nesta data.
Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho
Chefe do DFIS
ANEXO
I
REQUISITOS
DE SEGURANÇA PARA DAS ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO DO ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E
HIRATADO
NOTAS:
- Por
se tratar de manuseio de mercadorias com alto teor de combustão, as ações de
fiscalização das especificações químicas do álcool etílico deverá ser
absolutamente pautadas pelas observância aos requisitos básico de segurança.
- Objetivando
viabilizar esta forma de fiscalização, a Secretaria da Fazenda, através do DFIS
– Gerência de Combustíveis, no dia 23/09/2002, promoveu um treinamento para
todos os supervisores fiscais de trânsito e de postos fiscais, que fora ministrado por dois engenheiros
químicos e um engenheiro de segurança, mais a participação de um profissional
do transporte de combustíveis, todos que atuam nesta área de conhecimento, onde
foram debatidas as condições para se manusear e analisar com segurança o álcool
etílico transportado à granel em caminhões tanques.
- Os agentes fiscais e supervisores que
participaram desse treinamento serão os multiplicadores desta experiência em
suas Regionais e respectivas unidades de trabalho, tomando todas as
providências para o repasse desses conhecimentos indispensáveis ao
desenvolvimento de tarefas de fiscalização e análise de álcool etílico.
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA:
1
-
Este análise preliminar, no âmbito da SEFAZ, é de competência exclusiva
de agente do fisco, não devendo ser delegada a outros servidores.
2
-
O início do procedimento de análise deverá, definitivamente, ser
antecedido ou concomitantemente executado adotando as seguintes cautelas:
a)
Primeiramente, agente do fisco, após
comunicado ao motorista que irá proceder a análise, determiná-lo que estacione
adequadamente o veículo e em seguida que desligue a chave geral do mesmo.
Jamais iniciar o procedimento com a referida chave geral ligada.
b)
Sinalizar com cones a área em que o
veículo se encontre estacionado.
c)
Exigir que ninguém fume nas
proximidades.
d)
O acesso, ou seja, a coleta do álcool
somente poderá ser feita através da tampa superior do tanque condutor. Jamais,
utilizar as válvulas inferiores para a referida coleta.
e)
Ao subir no caminhão, não utilizar calçados
com pregos, celulares, isqueiros, adornos metálicos, enfim, qualquer objeto metálico
que com atrito possa causar fagulhas, pois está se lidando com produtos
inflamáveis. Atenção ao subir e descer no caminhão. Fazê-lo somente através da
escada própria. Isto para evitar quedas, acidentes, etc..
f)
Antes de abrir a tampa para coleta tem,
obrigatoriamente, de fazer a descompressão do tanque. Procedimento este que se
dará através de uma válvula que existe ao lado da referida tampa.
g)
Feita a descompressão, deslacre a tampa
e abra-a. A partir daí, introduz o coletor até o fundo do tanque e o retire
pausadamente, para que ele saia cheio. Que após terminada esta etapa, volte a
tampa para a posição de fechada.
h)
Faça a análise em terra.
i)
Se confirmar a especificação do álcool
descrito na nota fiscal, devolva o álcool para o tanque e o relacre, lavrando o
termo correspondente.
j)
Se a especificação diferir do descrito
na nota fiscal, também proceda-se a relacração, todavia, tome as providências
descritas no Anexo II desta Instrução.
ANEXO
II
PROCEDIMENTOS
FISCAIS A SEREM ADOTADOS QUANDO DESTA FISCALIZAÇÃO
NOTAS:
- Para
se proceder esta análise do álcool, a unidade e/ou o agente fiscal deverá ter
lacres para substituir os que serão violados no momento da coleta junto ao
tanque transportador. Deverá ser lavrado termo de deslacração e relacração, com
base no artigo 147, incisos I e IV da Lei 11.651/91 combinado com o artigo 445,
inciso I do Decreto 4.852/97.
- A massa específica ou densidade do álcool é a
seguinte:
ÁLCOOL HIDRATADO: varia entre 0,8076 a 0,8110
kg/m³
ÁLCOOL ANIDRO: tem como máximo 0,7915 kg/m³
-
O
álcool possui um padrão de temperatura de 20ºC.
PROCEDIEMNTOS FISCAIS:
1
-
Se constatada divergência da especificação do álcool analisado com a descrição da nota fiscal que
o acoberta, esta fraude deverá ser encaminhada à Delegacia de Polícia para
abertura de inquérito policial para apuração e atribuição de responsabilidades
e, após a ocorrência, oficiá-la ao Ministério Público solicitando que o mesmo
tome as providências cabíveis que o ilícito requer, isto sem prejuízo dos
procedimentos fiscais pertinentes.