INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 011/93-DFIS, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
Cria o Programa "Controle do Estoque de Grãos Depositados em Unidades Armazenadoras"
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a notória vocação agroindustrial e agroexportadora do Estado de Goiás,
CONSIDERANDO que, no contexto referido acima, ressalta-se a importância do Setor de Grãos,
CONSIDERANDO que, não obstante ser um dos mais significativos eventos econômicos do Estado, a safra de grãos não tem rendido tudo o que poderia ao Tesouro Estadual,
CONSIDERANDO, por fim, que cumpre à Administração Tributária desenvolver mecanismos cada vez mais eficazes de controle prévio da Receita Tributária gerada pelas atividades econômicas,
RESOLVE:
1º - Fica instituído o programa "Controle do Estoque de Grãos Depositados em Unidades Armazenadoras";
2º - A operacionalização do programa, a ser desenvolvida conforme "Manual de Instruções" anexo a esta Instrução de Serviço, estará a cargo das Delegacias Fiscais, sob a Supervisão da Divisão de Acompanhamento Fiscal (DIAF) deste Departamento;
3º - A implantação do Programa nas Delegacias Fiscais será feita gradativamente obedecendo os critérios de importância relativa da safra de grãos na respectiva região e capacidade infra-estrutural da Delegacia, que implica a existência de equipamento microinformatizado instalado e pessoal (Fiscais Arrecadadores ou Auditores Fiscais de Tributos Estaduais) especialmente designados para operarem o programa.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 1.993.
Antônio Sávio Bonfim
CHEFE DFIS
VISTO:
Natal Rodrigues Pinto
DIRETOR
CONTROLE DO ESTOQUE DE GRÃOS DEPOSITADOS EM UNIDADES ARMAZENADORAS
MANUAL DE INSTRUÇÕES
1 - OBJETIVO
Controlar os estoques de cereais depositados em unidades armazenadoras situadas neste estado.
2 - ABRANGÊNCIA
O estoque de cereal é controlado separadamente por depositante de forma a individualizar a produção ou avaliar a unidade armazenadora como um todo. Para fins de análise é mantida a relação do depositante com seu produto e por ocasião da saída da mercadoria são verificados os estoques disponíveis, tanto para a unidade armazenadora como para o depositante.
3 - OPERACIONALIZAÇÃO
O controle dos estoques pressupõe:
3.1 - lançamento dos estoques iniciais individualizados por armazém, produtor e produto.
3.2 - Lançamento dos dados do DF-1 englobando as NFE nos armazéns (entradas de cereais).
3.3 - Lançamento dos dados do DF-1 de saída de cereal dos armazéns para consumo ou para outro depósito (saída de cereal).
3.4 - Análise da movimentação, enfocando os eventos nos quais as saídas ultrapassem as quantias estocadas, por produto, armazém ou produtos (é função automática do programa).
O programa pressupõe dois níveis de autoridade no manuseio do sistema; as correções iniciais de digitação estão totalmente disponíveis para o digitador, sendo que as alterações do arquivo definitivo somente estão disponíveis para o responsável pelo sistema.
4 - CONTROLES IMPLEMENTADOS
O programa classifica os lançamentos por data, operação e por produto, e para todos os relatórios será apontado o momento em que uma operação de saída deixar de ter cobertura de estoque.
4.1 - Relatórios disponíveis:
4.1.1 - De trabalho:
Relatório de simples conferência para digitação.
4.1.2 - De operação:
A - relatório sintético com o saldo final por produto por armazém (todas as unidades armazenadoras são listadas).
B - relatório sintético com o saldo final por produto por depositante (todos os depositantes são listados).
C - relatório analítico (toda movimentação) por produto em determinado armazém.
D - relatório analítico (toda movimentação) por produto para um determinado depositante.
E - relatório sintético por armazém dos depositantes por produto e saldo final.
F - relatório sintético com a distribuição pelos armazéns da produção de determinado depositante.
5 - OBSERVAÇÕES
Se considerarmos o controle em micro computadores nas Delegacias Fiscais, deverá ser feita uma centralização na Delegacia do documentário emitido tanto pelas unidades armazenadoras como pelas AGENFAS para que os mesmos sejam lançados no sistema. Cabe aqui uma ressalva; eventuais diferenças detectadas nas unidades armazenadoras devem-se a depósitos enviados por produtores de outras regiões das quais os Delegados não recebem documentos.