INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 0012/02 – DFIS, DE 13 de novembro de 2002

 

 

Altera a Instrução de Serviço nº 008/02 - DFIS, de 12 de setembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 008/02-DFIS, de 12 de setembro de 2002, passa a viger com as seguintes alterações:

 

“Art.  1º.................................................................................

.............................................................................................

III - .......................................................................................

.............................................................................................

a) .........................................................................................

.............................................................................................

2. colher assinatura do motorista ou do representante do contribuinte nas vias do Passe fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via do motorista e a do posto fiscal de saída devidamente carimbadas e assinadas;

3. gerar a carga lote e encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao agente emitente, juntamente com as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco goiano, para o Núcleo de Entrada de Dados - NED, a entrega não poderá exceder ao 5º (quinto) dia do mês subsequente da sua emissão.

b) .........................................................................................

.............................................................................................

2. reter a via do Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;

c) .........................................................................................

.............................................................................................

2. reter a via do Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;

Art. 2º...................................................................................

.............................................................................................

II - proceder à baixa do Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista, protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala.

...............................................................................................

Art. 6-A – O Delegado Regional deve determinar auditoria de baixa, através de ordem de conferência, dos Passes Fiscais Interno e de Entrada destinados à contribuintes jurisdicionados à sua regional.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2002.

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Chefe em exercício do DFIS

 

 

Visto:

  SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual