INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/93-DFIS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre o acompanhamento e controle do abate bovino em frigoríficos e matadouros.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e

Considerando a real necessidade de um acompanhamento e controle rigorosos e eficazes concernentes ao abate de gado bovino, dentro do Estado de Goiás, executado pelos frigoríficos e matadouros;

Considerando que da execução do acompanhamento do abate de gado bovino, a Secretaria da Fazenda disporá de dados e elementos, capazes de nortear as atividades de arrecadação, controle e, principalmente, fiscalização dos estabelecimentos abatedouros;

 

RESOLVE:

 

1º - Fica instituído o “Demonstrativo de Acompanhamento do Abate Bovino” que a esta se integra, visando o controle junto aos frigoríficos e matadouros, a ser elaborado pelas Delegacias, mensalmente, e encaminhado ao Departamento de Fiscalização;

2º - Fica determinado de que a entrega do "demonstrativo" deverá ser feita, pela Delegacia Fiscal, até o  5º dia útil do mês subsequente.

3º - O "demonstrativo" será elaborado com os componentes informativos a seguir elencados:

a) número de cabeças (cb) a ser preenchido com as quantidades abatidas, por frigorífico/matadouro, durante o  mês, discriminando a espécie boi/vaca, fazendo a inclusão dos bufalinos na mesma.

b) Peso total (kg) - preencher com os dados também por frigorífico/matadouros;

c) Peso médio p/cabeça (kg) - obtido pela divisão do peso total pelo número de cabeças, por frigorífico/matadouros;

d) Valor tributável (em Cr$ 1.000,00) - preencher com os valores, por frigorífico/matadouro;

e) Participação percentual de cada unidade abatedora em relação ao número de cabeças total (%);

f) Assinatura do funcionário responsável pelo preenchimento, sua matrícula, data e visto do Delegado Fiscal.

4º - Anexo, o DFIS encaminha às Delegacias Fiscais, relação contendo os estabelecimentos abatedouros (frigoríficos/matadouros) com suas inscrições, inscritos nos códigos de atividades 3.17.22 - 3.17.23 - 3.17.24, sob a jurisdição das mesmas, e que se encontram cadastradas na situação de "ATIVOS" para, subsidiariamente, orientá-los na operacionalização do demonstrativo, quanto aos frigoríficos sujeitos ao acompanhamento.

5º - A elaboração do demonstrativo deverá retroagir ao mês de outubro de 1993.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1993.

 

Antônio Sávio Bonfim

CHEFE DO DFIS

 

 

V I S T O:

Natal Rodrigues Pinto

Diretor da Receita


 

ANEXO