INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2000-DIEF, DE 25 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe sobre cadastramento de produtores rurais, pessoas físicas, beneficiário do Programa de Reforma Agrária.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições visando orientar e estabelecer padronização de procedimentos cadastrais, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica reconhecido como documento hábil para cadastramento do produtor rural, pessoa física, o Contrato de Assentamento expedido pelo INCRA ou pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás-IDAGO, conforme estabelecido no termo de cooperação técnica celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ/GO e o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
Art. 2º O documento acima especificado, juntamente com a cópia da Portaria de criação do respectivo assentamento, será apresentado individualmente para cada assentado.
§ 1º Até que o INCRA providencie a alteração do contrato de assentamento, fazendo constar a área do imóvel, esta informação será fornecida através de listagem de cada assentamento. O DIEF remeterá as mesmas a cada delegacia interessada.
§ 2º O contribuinte cadastrado nos termos desta Instrução receberá inscrição cadastral na condição de ocupante.
Art. 3º Os demais procedimentos e exigências previstos na Portaria 1483/89, no que referirem ao cadastramento de produtores deverão ser observados de forma habitual.
Art. 4º Esta instrução entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2000.
IVANILDA PERPETUA DE CASTRO NEVES
Chefe do Departamento