INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 01/2011-GIEF, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 05.08.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga a Instrução de Serviço n° 01/08-GIEF, que estabelece prazo para a prestação de contas de unidade administrativa situada em município desprovido de estabelecimento bancário credenciado.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a revogação do Dare 4.1 sem código de barras e da rede própria de arrecadação da SEFAZ, conforme a Instrução Normativa n° 1059/11-GSF, de 21 de julho de 2011, a qual alterou a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução de Serviço n° 01/08-GIEF.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de agosto de 2011.

 

 

MARCELO DE MESQUITA LIMA

Gerente de Informações Econômico-Fiscais

 

Visto:

Glaucus Moreira Nascimento e Silva

Superintendente de Administração Tributária