INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/00-DIEF, DE 30  DE JUNHO DE 2000

DOE DE 10.07.00

Altera a Instrução de Serviço nº 02/00-DIEF, que estabelece procedimentos para cobrança de omissos de DPI e para regularização de DPI rejeitada no sistema de crítica do grande porte.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS da Superintendência da Receita Estadual - DIEF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa nº 291/97-GSF, de 18 de fevereiro de 1997, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução de Serviço nº 02/00-DIEF, de 04 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos V e VI do artigo 2º:

“Art.2º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - cobrar dos contribuintes com pendências, mediante o envio de notificação, com aviso de recebimento - A.R., através de mala direta, até o dia 25 de cada mês, a apresentação da DPI omissa ou a correção de dados da DPI entregue, especificando as irregularidades que motivaram a rejeição e exigindo a solução das pendências no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do A.R.;

III - disponibilizar às Delegacias Fiscais, no dia 20 do mês subseqüente ao do envio da mala direta, para as diligências cabíveis, a relação dos contribuintes que não foram localizados;

IV - enviar às Delegacias Fiscais, no dia 20 do mês subseqüente ao envio da notificação via  A. R., a relação dos contribuintes que não atenderam a notificação, acompanhada dos respectivos Avisos de Recebimento - A. R.

..................................................................................................................................................

Art. 3º ......................................................................................................................................

II - em relação ao contribuinte que recebeu e não atendeu a notificação, na forma do inciso II do artigo anterior, adotar, até o dia 25 do mês seguinte à notificação, as seguintes providências:

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS da Superintendência da Receita Estadual, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2000.

 

 

 

IVANILDA PERPÉTUA DE CASTRO NEVES

                       Chefe do DIEF

 

 

 

 

 

 

 

Visto: ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

            Superintendente da Receita Estadual