INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/03-GEAF, DE 02 de ABRIL de 2003.
Institui
a operação de fiscalização denominada “OPERAÇÃO 373/380/398”.
O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e
considerando a importância significativa do processo de fiscalização
dos contribuintes credenciados nos termos das Instruções Normativas Nºs 373/99-GSF,
380/99-GSF e 398/99-GSF;
considerando, ainda, o interesse desta Gerência no aumento do índice de
produtividade em todos os procedimentos de fiscalização desenvolvidos junto aos
contribuintes ligados ao agronegócio;
considerando, finalmente, a necessidade de pacificar entendimentos quanto
aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados no momento da apreciação
dos pedidos de renovação de credenciamentos destes contribuintes, objetivando a
adoção de medidas de contenção à evasão fiscal, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.1º Fica instituída a operação de fiscalização denominada “OPERAÇÃO 373/380/398”,
que consiste em realizar uma fiscalização específica dos contribuintes credenciados
pelas Instruções Normativas nºs 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, 380/99-GSF,
de 25 de junho de 1999, e 398/99-GSF, de 26 de novembro de 1999, a ser
executada pelas Delegacias Regionais de Fiscalização no âmbito de suas circunscrição.
Art. 2º Os contribuintes selecionados para fins de
fiscalização são os constantes do arquivo magnético, encaminhado via correio
eletrônico no endereço da Delegacia Regional, juntamente com o manual de
fiscalização da operação.
Parágrafo único. A
Delegacia Regional de Fiscalização deve incluir no rol das empresas a serem
fiscalizadas, o armazém geral da sua região, mediante verificação no sistema
informatizado da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Para a
emissão da ordem de serviço, o Delegado Regional de Fiscalização deve observar,
além do previsto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, a
classificação do contribuinte, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 504/01-GSF,
de 06 de setembro de 2001.
Art. 4º A Delegacia
Regional de Fiscalização, no período de execução da operação, que vai de 02/04/03
até 30/06/03, deve concluir os trabalhos de fiscalização em relação aos
contribuintes selecionados de sua circunscrição, período no qual fica suspenso o
ato discricionário de concessão de novos credenciamentos nos termos na Instrução
Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999.
§ 1º Os
credenciamentos em vigor, concedidos de acordo com a Instrução Normativa de que
trata o caput deste artigo, que estiverem vencendo:
I - no mês de abril
do ano em curso e que, a critério do Delegado Regional, podem ser renovados,
devem obedecer o limite de validade até o dia 30/04/03;
II - a partir do mês
de maio do ano em curso, devem observar os novos critérios a serem
estabelecidos em norma complementar necessária para a implementação da respectiva
concessão.
Art. 5º O agente do
Fisco que proceder fiscalização de empresa selecionada de acordo com a operação
instituída por instrução, deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema
Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, a fim de subsidiar o acompanhamento e o
relatório da operação.
Art. 6º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Abril de 2003.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Gerente de Arrecadação e Fiscalização