INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/03-GEAF, DE 02 de ABRIL de 2003.

 

 

Institui a operação de fiscalização denominada “OPERAÇÃO 373/380/398”.

 

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e

considerando a importância significativa do processo de fiscalização dos contribuintes credenciados nos termos das Instruções Normativas Nºs 373/99-GSF, 380/99-GSF e 398/99-GSF;

considerando, ainda, o interesse desta Gerência no aumento do índice de produtividade em todos os procedimentos de fiscalização desenvolvidos junto aos contribuintes ligados ao agronegócio;

considerando, finalmente, a necessidade de pacificar entendimentos quanto aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados no momento da apreciação dos pedidos de renovação de credenciamentos destes contribuintes, objetivando a adoção de medidas de contenção à evasão fiscal, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art.1º Fica instituída a operação de fiscalização denominada “OPERAÇÃO 373/380/398”, que consiste em realizar uma fiscalização específica dos contribuintes credenciados pelas Instruções Normativas nºs 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, e 398/99-GSF, de 26 de novembro de 1999, a ser executada pelas Delegacias Regionais de Fiscalização no âmbito de suas circunscrição.

Art. 2º Os contribuintes selecionados para fins de fiscalização são os constantes do arquivo magnético, encaminhado via correio eletrônico no endereço da Delegacia Regional, juntamente com o manual de fiscalização da operação.

Parágrafo único. A Delegacia Regional de Fiscalização deve incluir no rol das empresas a serem fiscalizadas, o armazém geral da sua região, mediante verificação no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Para a emissão da ordem de serviço, o Delegado Regional de Fiscalização deve observar, além do previsto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, a classificação do contribuinte, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de setembro de 2001.

Art. 4º A Delegacia Regional de Fiscalização, no período de execução da operação, que vai de 02/04/03 até 30/06/03, deve concluir os trabalhos de fiscalização em relação aos contribuintes selecionados de sua circunscrição, período no qual fica suspenso o ato discricionário de concessão de novos credenciamentos nos termos na Instrução Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999.

§ 1º Os credenciamentos em vigor, concedidos de acordo com a Instrução Normativa de que trata o caput deste artigo, que estiverem vencendo:

I - no mês de abril do ano em curso e que, a critério do Delegado Regional, podem ser renovados, devem obedecer o limite de validade até o dia 30/04/03;

II - a partir do mês de maio do ano em curso, devem observar os novos critérios a serem estabelecidos em norma complementar necessária para a implementação da respectiva concessão.

Art. 5º O agente do Fisco que proceder fiscalização de empresa selecionada de acordo com a operação instituída por instrução, deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, a fim de subsidiar o acompanhamento e o relatório da operação.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Abril de 2003.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização