INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/03-GEAF, DE 07 de abril de 2003.

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização das empresas de médio e grande porte no exercício de 2003.

 

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de padronização e conseqüente aumento de produtividade nos procedimentos de fiscalização de empresas;

considerando, ainda, a dificuldade das Delegacias Regionais de Fiscalização em estabelecer parâmetros de comparação entre os segmentos econômicos fora de sua jurisdição, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art.1º Fica instituído o Programa de Fiscalização de Empresas para o exercício de 2003, que consiste nos procedimentos de fiscalização das empresas de médio e grande porte, assim consideradas nos termos da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de setembro de 2001.

Parágrafo único. Na seleção para fins de fiscalização é observado os índices econômicos fiscais da empresa, em comparação com os da sua atividade econômica.

Art. 2º Os contribuintes selecionados para fins de fiscalização, são os elencados na relação constante do Anexo Único desta Instrução, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.

Parágrafo único. Relativamente às empresas selecionadas é expedida Ordem de Fiscalização para as Delegacias Regionais, cuja remessa, após a análise individual do estabelecimento, ocorrerá de forma parcial e periódica, juntamente com a sugestão de procedimentos específicos de verificação fiscal.

Art. 3º As Delegacias Regionais de Fiscalização, no período de abril de 2003 a março de 2004, ao expedir a competente ordem de serviço de auditoria, devem observar:

I - fielmente a relação das empresas constante do Anexo Único desta Instrução, podendo, mediante justificativa, acrescentar empresas às selecionadas;

II - o porte da empresa e as atribuições do funcionário fiscal nos termos do art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998.

Art. 4º A autoridade fiscal executora da ação deve:

I - cumprir o Procedimento Operacional Padrão - POP - do ramo de atividade da empresa sob fiscalização;

II - inserir o resultado da fiscalização da empresa, no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, imediatamente após o término da auditoria.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril de 2003.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização

 


ANEXO ÚNICO

 

Razão Social                                                                          Inscrição    CNPJ                             Porte

 

·         O texto completo deste Anexo, composto de 25 (vinte e cinco) páginas, encontra-se impresso e arquivado na Gerência de Arrecadação e Fiscalização.