INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/03-GEAF, DE 30 de ABRIL de 2003.

 

 

Institui a operação de fiscalização denominada “DIA DAS MÃES”.

 

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de incrementar a emissão de documentos fiscais pelos contribuintes do ICMS deste Estado;

considerando, ainda, o interesse desta Gerência na adoção de medidas de contenção à evasão fiscal;

considerando, finalmente, a proximidade das comemorações do dia das mães, oportunidade em que aumentam as operações tributáveis que devem resultar em equivalente acréscimo na arrecadação tributária, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art.1º Fica instituída a operação de fiscalização denominada “DIA DAS MÃES”, que consiste em realizar uma fiscalização no comércio varejista das principais cidades do Estado, notadamente nos locais de maior concentração de estabelecimentos comerciais que vendem produtos para presentes.

Parágrafo único. A fiscalização se desenvolverá no período de 02 a 11 de maio de 2003, na forma de operação de impacto, nos locais preestabelecidos pelo titular da Delegacia Regional, cumprindo os Procedimentos Operacional Padrão - POP’s -, constantes dos arquivos magnéticos encaminhados, via correio eletrônico, no endereço da Delegacia Regional, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.

Art. 2º Os contribuintes varejistas, com endereço na região selecionada, devem ser submetidos à fiscalização da operação, conforme POP para o estabelecimento usuário ou não de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como a verificação da existência de controle paralelo de vendas (caixa 2), sem a respectiva emissão de documentos fiscais.

Art. 3º Durante o período de execução da operação, a Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, realizará ações fiscais de combate à informalidade, nos termos do POP específico, constante do arquivo magnético encaminhado, via correio eletrônico, no endereço da Regional, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.

Art. 4º O agente do Fisco que executar trabalho de fiscalização de acordo com a operação instituída por esta instrução, deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, a fim de subsidiar o acompanhamento e o relatório da operação.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 30 dias do mês de Abril de 2003.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização